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O trauma dos incêndios de 2017 pôs a nu a monocultura do eucalipto, mas nem assim esta espécie arbórea deixa de ser a mais autorizada em Portugal. Ao abrigo do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de Julho, o anterior regime jurídico aplicável às acções de arborização e rearborização (RJAAR) e que estava em vigor aquando dos fogos que assolaram Mação e Pedrógão Grande há três anos, a expansão daquela espécie era notória.
Entre Outubro de 2013, data do início da vigência daquele RJAAR, e Maio de 2015, oitenta por cento das novas plantações e 94% das replantações produzidas na floresta portuguesa sem recurso a ajudas públicas tinham tido o eucalipto como a árvore de eleição.
Os dados agora enviados ao PÚBLICO pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) revelam que, entre Outubro de 2013 e 3 de Junho de 2020, foi autorizada ou validada a plantação de 81.475 hectares de eucaliptos, dos quais 2801 hectares nos anos de 2019 e 2020. A grande parte das áreas autorizadas com aquela espécie são nas regiões Centro (31.849 hectares) e Lisboa e Vale do Tejo (24.704 hectares). Segue-se o Alentejo (13.233 hectares) e o Algarve (6297 hectares). O Norte é a região com menos área florestal com autorização de novos eucaliptos (5392 hectares).
Quanto às restantes espécies florestais autorizadas, o pinheiro-manso (5931 hectares), o sobreiro (4810 hectares), o pinheiro-bravo (2671 hectares) e as folhosas (4358 hectares) sobressaem, ainda que com áreas validadas muito inferiores às do eucalipto.
O ICNF faz, no entanto, uma ressalva: “Os valores apresentados não podem ser interpretados como já executados no terreno, uma vez que os projectos autorizados ou validados dispõem de uma validade de dois anos para a sua execução.”
FotoEntre 2013 e 2020, o ICNF autorizou a plantação de 5931 hectares de pinheiro-manso, a segunda espécie mais visada. RUI GAUDÊNCIO
Questionado ainda sobre quantos projectos de arborização e rearborização foram aprovados em 2019 e em 2020 e que espécies florestais envolvem, o gabinete de comunicação do ICNF adiantou que, “em 2019, foram autorizados ou validados 2454 projectos de acções de arborização ou rearborização. Os valores apurados para o ano de 2020 possuem “carácter provisório”, uma vez que respeitam apenas ao período até 3 de Junho.
À parte destes números, numa newsletter disponível no website do INCF com os principais indicadores do RJAAR referentes ao período entre Outubro de 2013 e Junho de 2019, verificamos outro dado curioso. Em termos globais (RJAAR, ProDer, Instituto do Ambiente e ICNF), entre aquelas datas tinham sido aprovados 107.286 hectares relativos a acções de (re)arborização em Portugal. O eucalipto representa 69%, seguido do sobreiro com 11% e do pinheiro-manso com 7%.
Com a entrada em vigor, em Janeiro de 2018, da Lei n.º 77/2017, de 17 de Agosto, “não ocorreu autorização/validação de novas áreas de eucalipto”, sendo que “87% da área dos pedidos de rearborização autorizados/validados correspondem a áreas com espécies do género Eucalyptus spp”, lê-se na mesma publicação.
Note-se que esta alteração ao RJAAR apenas permite plantação ou replantação de eucaliptos em áreas de povoamentos já existentes e mediante planos de gestão e ordenamento previamente aprovados. Por outro lado, introduz uma moratória à plantação de novas áreas de eucalipto, que só poderão ocorrer mediante permuta e com eliminação de uma área equivalente daquela espécie como condição para um novo licenciamento. Esse novo licenciamento ainda fica sujeito às regras do ordenamento florestal, ou seja, apenas é exequível após transposição dos Planos Regionais de Ordenamento da Floresta para os Planos Directores Municipais.
Recorde-se que, em plena execução da reforma da legislação sobre a floresta encetada pelo então ministro da Agricultura, Luís Capoulas Santos, foi publicada em Diário da República a Lei nº 77/2017, que promoveu a primeira alteração ao RJAAR.
O diploma visou sobretudo travar a expansão do eucalipto em Portugal, muito criticada desde os fogos de há três anos. A lei estipulava, expressamente, que “não são permitidas as ações de arborização com espécies do género Eucalyptus sp.” e que “a rearborização com espécies do género Eucalyptus sp. só é permitida quando a ocupação anterior constitua um povoamento puro ou misto dominante, tal como definido em sede do Inventário Florestal Nacional, de espécies do mesmo género”.
O RJAAR sofreu nova alteração em 2019, com a entrada em vigor a 22 de Janeiro do Decreto-Lei n.º 12/2019, ainda em vigor. Destaca-se a possibilidade de o conselho directivo do ICNF poder decidir pelo arranque e remoção da instalação de plantas colocadas ilegalmente, no prazo de 180 dias. A par disso, são estabelecidas obrigações para quem executa acções de arborização ou de rearborização, no sentido de ser acautelada a existência de autorização ou comunicação prévia ao ICNF.
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