Foi assim que decorreu o despejo de Maricarmen, em 23.09.2026, de 87 anos, após 70 anos na sua casa
A habitação passou de um bem social a um ativo financeiro gerido por algoritmos e metas de rentabilidade corporativa. Quando edifícios inteiros são comprados por fundos, a relação pessoal entre senhorio e inquilino desaparece, sendo substituída por estratégias de pressão contratual e litígio judicial para libertar os imóveis e colocá-los no mercado de luxo ou de alojamento local.
Maricarmen Abascal, a mulher de 87 anos despejada do seu apartamento no bairro do Retiro, em Madrid, enfrentou anos desgastantes de batalha legal para defender o teto onde viveu durante quase sete décadas. O choque emocional e físico de ter sido retirada de casa numa maca por forças policiais e trasladada diretamente para o hospital culminou na sua morte poucas semanas depois, reacendendo uma onda de protestos massivos por toda a Espanha.
Esta violência institucional e imobiliária não pode mais acontecer. Não é só Espanha que está de luto e a viver uma crise política. É toda uma geração que percebeu que, sem travões à especulação, o próximo teto a cair pode ser o seu. A situação é abertamente transnacional: exige-se a defesa intransigente da dignidade humana perante a lógica predatória dos fundos de investimento.
O ponto de viragem: quando e como tudo começou
- A transformação estrutural da habitação num produto de especulação financeira intensificou-se no seguimento do colapso bancário global de 2008 e da crise da dívida na Zona Euro.
- A absorção do crédito malparado: para salvar o sistema financeiro do colapso, foram criados "bancos maus" estatais - como a Sareb em Espanha ou a Parvalorem em Portugal - que absorveram edifícios inteiros e milhares de hipotecas em incumprimento.
- A venda em bloco a preços de saldo: pressionados pelas exigências de consolidação fiscal impostas pela Comissão Europeia e pelo Fundo Monetário Internacional, os governos alienaram estas carteiras imobiliárias públicas a fundos internacionais de private equity, como a Blackstone e a Cerberus Capital Management.
- A rutura dos regimes de renda antiga: os imóveis adquiridos continham contratos protegidos ou de longa duração. Com a alteração do enquadramento legal e a introdução de modelos de gestão automatizada por algoritmo, os novos proprietários corporativos passaram a utilizar litígios agressivos e aumentos abruptos de valor (como a exigência de subidas de 500 para 1.650 euros mensais enfrentada por Maricarmen) para forçar a saída dos residentes e reabilitar os imóveis.
O enquadramento europeu: Alemanha, França, Países Baixos e Outras Respostas
A escalada especulativa alastrou-se a quase todos os países da União Europeia, forçando diferentes governos a desenhar respostas legislativas para tentar conter o mercado:
1. Alemanha: travar os Aumentos e Contestar os Gigantes Imobiliários
- O Teto das rendas (Mietpreisbremse): na Alemanha, onde mais de metade da população vive em imóveis arrendados, a lei impede que na celebração de novos contratos a renda ultrapasse mais de 10% do valor do índice de referência local (Mietspiegel). As restrições ao aumento de rendas existentes estendem-se com limites fixados por lei através de disposições do Código Civil Alemão (BGB - § 574).
- Referendo de expropriação em Berlim: em resposta à compra massiva de bairros por conglomerados como a Vonovia, a campanha cívica Deutsche Wohnen & Co. enteignen venceu um referendo local para socializar edifícios na posse de grandes fundos, embora o processo enfrente diferendos jurídicos e constitucionais.
2. França: regulação de rendas e combate às habitações devolutas
- O Mecanismo de Controlo (Encadrement des Loyers): aplicado em metrópoles como Paris, Lyon e Bordéus ao abrigo da Loi ÉLAN - Ministère de la Transition Écologique, este modelo fixa uma renda de referência por metro quadrado. Se um proprietário tentar cobrar acima do limite superior sem justificação de luxo excecional, arrisca coimas severas e a obrigação de devolver a diferença ao inquilino.
- Agravamento fiscal sobre imóveis vagos: França aplica taxas substanciais sobre habitações mantidas vazias em zonas urbanas tensionadas (Taxe sur les Logements Vacants) para desencorajar a retenção especulativa de imóveis.
3. Países Baixos: a Lei do arrendamento acessível (Betaalbare Huurwet)
- Extensão do controlo de preços ao mercado médio: Em resposta a uma das crises habitacionais mais severas da Europa, o governo holandês aprovou a Lei do Arrendamento Acessível (Betaalbare Huurwet), que alargou o sistema de pontos regulado a 90% do mercado de arrendamento. As habitações são pontuadas com base em critérios de eficiência energética, área e qualidade, sendo proibido por lei cobrar rendas acima do valor fixado pela pontuação do imóvel.
- Proibição de compra para arrendar (Opkoopbescherming): Vários municípios holandeses (incluindo Amsterdão e Roterdão) proibiram investidores de comprar casas de gama média para depois as colocarem no mercado de arrendamento a preços especulativos.
4. Outros Exemplos Europeus
- Áustria (Viena): considerada o modelo de referência internacional, Viena manteve mais de 60% da sua população a viver em habitação pública ou cooperativa gerida pelo município através do programa Wiener Wohnen, isolando a cidade dos choques especulativos do mercado privado.
- Dinamarca: a legislação dinamarquesa limita a capacidade de os fundos aumentarem as rendas imediatamente após a compra de um imóvel, impondo períodos de carência e a obrigatoriedade de investimento em eficiência energética antes de poder subir o valor contratual.
O Foço da Desigualdade Social e a Ineficácia Europeia
A transferência massiça de património residencial para carteiras de investimento aprofundou a clivagem económica entre os detentores de capital e a população assalariada.
- Erosão do rendimento familiar: A taxa de esforço associada à habitação ultrapassa frequentemente os 50% dos rendimentos mensais nas áreas metropolitanas, sufocando a capacidade de poupança e consumo das famílias.
- Denúncias de violação dos Direitos Humanos: os relatórios elaborados pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR) denunciam que a financeirização trata a habitação como um mero instrumento de acumulação de capital, desprovendo-a da sua função social básica.
- Impossibilidade regulatória na União Europeia: nos termos do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Artigo 153.º), a competência sobre as políticas de habitação e apoio social pertence aos Estados-Membros. Em simultâneo, as normas comunitárias que garantem a livre circulação de capitais impedem os países de impor restrições transversais à aquisição de imóveis por investidores estrangeiros, embora a pressão cívica tenha forçado o Conselho da União Europeia a criar um plano de ação e financiamento dedicado à habitação acessível.
Soluções Emergenciais e de Curto Prazo
Movimentos de cidadãos como o Sindicato de Inquilinas e Inquilinos de Madrid e plataformas europeias de defesa do direito à habitação defendem a aplicação imediata destas medidas de emergência:
- Suspensão imediata de despejos sem alternativa habitacional: proibição legal da execução de ordens de desocupação para idosos, pessoas com incapacidade ou famílias vulneráveis sem garantia prévia de reencaminhamento para habitação pública digna.
- Limitação rígida dos preços de arrendamento: aplicação de limites ao aumento das rendas na renovação de contratos, indexando os valores à taxa de esforço média local e à variação real dos rendimentos
- Cancelamento e restrição de Licenças Turísticas: moratória sobre o licenciamento de alojamentos locais e arrendamentos sazonais de curta duração nas zonas urbanas sob forte pressão imobiliária.
- Agravamento Fiscal sobre a compra de edifícios por fundos: criação de taxas desincentivadoras (como a majoração extraordinária do IMT/IMI ou impostos equivalentes) na aquisição em bloco de edifícios residenciais por veículos de investimento não residentes.
- Mobilização do património imobiliário devoluto: transferência obrigatória dos imóveis vagos pertencentes a fundos, bancas resgatadas ou entidades públicas para bolsas municipais de arrendamento acessível.



