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quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

UE afasta alterações ao regulamento que proíbe produtos que causem desflorestação



Os negociadores do Parlamento e do Conselho chegaram a um acordo político provisório para adiar a aplicação do Regulamento Europeu de Desflorestação (EUDR), para ser aplicado pelos Estados-membros a partir de dezembro de 2025. Porém, afastam as alterações de atenuação do mesmo propostas pelos legisladores da União Europeia (UE).

O EUDR estabelece a proibição de comercialização na UE de produtos que causem desflorestação no mundo e que impactam produtos como óleo de palma, gado, madeira, café, cacau e soja.

Os grandes operadores e comerciantes terão agora de respeitar as obrigações deste regulamento a partir de 30 de dezembro de 2025, e as micro e pequenas empresas a partir de 30 de junho de 2026. Este tempo adicional destina-se a ajudar as empresas de todo o mundo a implementar as regras de forma mais suave desde o início, explica o PE em comunicado.

"Prometemos e cumprimos. Este adiamento significa que as empresas, os silvicultores, os agricultores e as autoridades terão mais um ano para se prepararem. Garantimos que a Comissão irá concluir a plataforma online e a categorização dos riscos no prazo de seis meses, garantindo mais previsibilidade em toda a cadeia de abastecimento", refere a relatora do Parlamento, Christine Schneider, em comunicado. E acrescenta: "Uma avaliação de impacto e uma maior simplificação deverão seguir-se na fase de revisão para os países ou regiões de baixo risco, proporcionando aos países um incentivo para melhorarem as suas práticas de conservação florestal".

A votação do acordo informal entre os colegisladores será incluída na ordem de trabalhos da próxima sessão plenária do Parlamento (16-19 de dezembro). Para que o adiamento entre em vigor, o texto acordado terá de ser aprovado pelo Parlamento e pelo Conselho e publicado no Jornal Oficial da UE antes do final do ano.

Recorde-se que a Comissão apresentou a sua proposta de adiamento da data de aplicação do regulamento relativo à desflorestação em resposta às preocupações manifestadas pelos Estados-membros, países terceiros, comerciantes e operadores de que existia o risco de não poderem cumprir plenamente as regras até 31 de dezembro de 2024.

No decorrer do ano de 2024, foram várias as vozes que se levantaram contra as novas normas. A indústria de café, por exemplo, manifestou que teria dificuldades em cumprir os prazos. Também os ministros da Agricultura de 20 dos 27 países-membros da UE apoiaram um apelo da Áustria para rever o regulamento. Os países produtores de café também criticaram o regulamento, afirmando que era discriminatório e que poderia acabar por vedar o acesso dos pequenos agricultores ao lucrativo mercado da UE. Também os secretários do Comércio e da Agricultura dos Estados Unidos tinham pedido à UE um adiamento da proibição de importação de produtos ligados à desflorestação, argumentando que colocava desafios críticos aos produtores norte-americanos.

sábado, 7 de dezembro de 2024

Due diligence: o que é e como aplicar no contexto ambiental?


Due diligence, ou diligência prévia, é um processo de investigação minuciosa para avaliar a conformidade de uma empresa ou ativo com determinadas normas e requisitos. No contexto ambiental, torna-se uma ferramenta essencial para identificar e mitigar riscos associados à contaminação do solo, da água e do ar, além de garantir a conformidade com a legislação ambiental vigente. 

Neste artigo, nos aprofundaremos sobre due diligence ambiental, uma prática que vem ganhando cada vez mais importância diante de algumas regulamentações, como a adequação das empresas para atendimento ao Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento da União Europeia (EUDR). 

O que é Due diligence?
Due diligence é um conceito amplo que abrange uma série de ações destinadas a coletar e analisar informações relevantes sobre uma determinada situação. No âmbito empresarial, por exemplo, uma declaração de diligência pode ser utilizada para avaliar a viabilidade de um investimento, a reputação de um parceiro comercial ou a conformidade de uma operação com as leis e regulamentos aplicáveis. 

Due diligence ambiental
Due diligence ambiental é um processo de investigação que visa identificar e avaliar os potenciais impactos ambientais de uma empresa, seus produtos ou projetos. Por meio de uma declaração de diligência ambiental, é possível verificar a origem das matérias-primas, garantir a conformidade com as leis ambientais e sociais em cada etapa da produção, bem como confirmar que não houve desmatamento ou degradação ambiental associado à produção dessas matérias-primas. 

Nesse sentido, uma Due Diligence ambiental pode ser produzida a partir da análise documental (contendo a revisão de licenças ambientais, relatórios de auditoria e outros documentos relevantes), visitas in loco (inspeção das instalações da empresa e de seus fornecedores), análises geográficas (utilização de ferramentas de geoprocessamento, como o Sensoriamento Remoto, para mapear áreas de risco e rastrear a origem das matérias-primas), dentre outras técnicas. 

Por meio da due diligence ambiental, as empresas são capazes de garantir a conformidade com as regulamentações ESG (sigla em inglês para Environmental, Social and Governance, traduzida como Ambiental, Social e Governança):
  1. Comprovar a conformidade com as normas socioambientais e de governança corporativa;
  2. Rastrear a origem dos produtos;
  3. Evidenciar a ausência de desmatamento em toda a cadeia de suprimentos.
  4. Dessa forma, é possível garantir que a empresa esteja em conformidade com boas práticas ambientais, de governança e de responsabilidade social, ampliando sua atuação em mercados estratégicos. 
Veja exemplos nos quais a diligência prévia é aplicada:
  1. Identificar riscos de desmatamento ilegal:
  2. Detalhar as origens das matérias-primas utilizadas, verificando se há associação a áreas de desmatamento ilegal ou degradação florestal. 
Avaliar a cadeia de suprimentos:
Analisar os elos da cadeia de valor (produção à distribuição), buscando garantir que todos os fornecedores estejam de acordo com as leis ambientais e sociais.

Implementar medidas de mitigação:
Criar planos de ação para mitigar os impactos ambientais identificados, como a aquisição de matérias-primas de fontes certificadas e o apoio a projetos de restauração florestal.

Licenciamento ambiental:
Pode ser utilizada como ferramenta para auxiliar no processo de licenciamento ambiental, fornecendo informações relevantes para a elaboração dos estudos ambientais.

Financiamento de projetos:
Instituições financeiras costumam exigir a realização desse processo como condição para a concessão de crédito, visando mitigar os riscos associados a projetos com potencial impacto ambiental.

Benefícios da due diligence ambiental
A realização da due diligence ambiental oferece diversos benefícios, como:
  1. Redução de riscos: a identificação de potenciais passivos ambientais permite que sejam tomadas medidas para mitigar os riscos e evitar problemas futuros.
  2. Proteção legal: prova de que a empresa adotou medidas razoáveis para identificar e prevenir danos ambientais, o que pode ser fundamental em caso de litígios.
  3. Melhoria da reputação: demonstra um compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental, podendo fortalecer a imagem da empresa e atrair investidores.
  4. Conformidade com a legislação: garantia de que a empresa esteja conforme a legislação ambiental vigente, evitando multas e sanções.
  5. Adequação ao EUDR: a realização da due diligence ambiental é um passo fundamental para que as empresas se adequem às exigências do novo Regulamento Europeu sobre Due Diligence para Produtos Livres de Desmatamento.
  6. Acesso a mercados estratégicos: alguns países exigem que as exportadoras comprovem a origem da matéria-prima e a conformidade com suas regulamentações ambientais. Assim, a aplicação de due dilligence é crucial para ampliar a atuação em mercados-chave, bem como necessária para efetuar determinadas transações comerciais.
Due diligence ambiental e EUDR
Frente ao avanço das regulamentações de ESG, a aplicação de due diligence ambiental tornou-se imprescindível para os aspectos de compliance corporativo. Em especial, o Pacto Ecológico Europeu, que prevê objetivos de neutralidade climática e proteção da biodiversidade, vem impulsionado a criação de regulamentações cada vez mais rigorosas, como o Regulamento Europeu sobre Desmatamento (EUDR).

O EUDR proíbe a importação e comercialização na União Europeia de produtos derivados de commodities associadas ao desmatamento. Assim, essa regulamentação exige que as empresas demonstrem que suas cadeias de suprimentos são livres de desmatamento e degradação florestal por meio de uma declaração de diligência. 

Conclusão:
A due diligence ambiental é uma ferramenta imprescindível para empresas que buscam operar de forma sustentável e seguindo a legislação. Ao identificar e mitigar os riscos ambientais, contribui para a proteção do meio ambiente, para a segurança jurídica e a reputação empresarial.