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quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Contra a extinção do ICNF


A anunciada intenção do Governo de extinguir o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), redistribuindo as suas competências pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), representa um retrocesso preocupante na política de conservação da natureza.

A conservação da natureza exige uma visão estratégica que ultrapasse fronteiras administrativas e compromissos limitados a cada região. A biodiversidade e os ecossistemas não obedecem a fronteiras locais. Integram um património comum cuja proteção decorre em grande medida de responsabilidades assumidas por Portugal no quadro europeu e internacional, incluindo a Estratégia da Biodiversidade 2030 e o Pacto Ecológico Europeu, bem como as obrigações decorrentes da Convenção sobre a Diversidade Biológica da ONU e dos seus Acordos de Kunming-Montreal sobre o Quadro Global da Biodiversidade 2030. Gerir espécies e ecossistemas protegidos apenas a nível regional é abdicar da coerência científica e política necessária para cumprir estas obrigações partilhadas. É indispensável existir uma instituição da administração central do Estado com uma visão nacional, e supra-nacional, da conservação da natureza para garantir a salvaguarda de espécies e habitats que, embora abundantes localmente, são raros e estratégicos no contexto nacional, europeu e global.

O ICNF, apesar das suas limitações operacionais e orçamentais, é a única entidade pública com uma visão nacional das prioridades de conservação da natureza, capacidade técnica e científica para gerir áreas protegidas, conservar habitats e espécies, e promover uma silvicultura sustentável. A sua extinção não resolve os problemas que enfrenta – pelo contrário, agrava-os, fragmentando competências e diluindo responsabilidades. É fundamental a administração central do Estado manter esta capacidade técnica e esta visão nacional, e a salvaguarda dos interesses de Portugal nas negociações internacionais neste domínio.

A APA tem outra vocação e um foco principal na gestão da água, na defesa do clima e atmosfera, e na monitorização e licenciamento ambientais, enquanto as CCDR são estruturas político-administrativas regionais, com missões de desenvolvimento territorial que frequentemente conflituam com os imperativos da conservação da natureza.

Mais grave ainda é o risco de politização. O ICNF, apesar de ser um instituto público, tem mantido uma relativa autonomia técnica, essencial para resistir a pressões locais, políticas e de interesses económicos. Ao colocar a gestão da natureza nas mãos de estruturas regionais, mais expostas a lógicas de proximidade, e com uma visão parcelar do território nacional, abre-se a porta à erosão dos critérios científicos e visão integrada que devem nortear a proteção ambiental. É uma medida que descredibilizará o país e poderá colocar em risco financiamento europeu.

Pensemos no exemplo de uma espécie protegida – o sobreiro. O montado de sobro cobre cerca de 30% da região do Alentejo, menos de 10% do território nacional e menos de 0,5% do território da União Europeia. Tendo a CCDR Alentejo por missão desenvolver a sua região, poderá este organismo regional ter a mesma independência e sensibilidade que o ICNF para avaliar a relevância do abate de sobreiros para se construir uma estrada, um empreendimento turístico, um data centre ou uma exploração agrícola intensiva? É evidente que não, dados os conflitos de interesses a que estará exposta.

Reformar o ICNF, tornando-o mais eficiente, reforçando a sua presença no território e melhorando a sua articulação com outras entidades, faz todo o sentido. Extinguir este instituto é abdicar de uma visão integrada da conservação da natureza, substituindo-a por uma abordagem dispersa, vulnerável e, em última instância, menos eficaz. A natureza e os serviços dos ecossistemas, essenciais a vida humana neste planeta, não se defendem com estruturas administrativas fragmentadas. Defende-se com instituições fortes, tecnicamente capazes, independentes e comprometidas com o interesse público. O ICNF, com todos os seus defeitos, é uma dessas instituições. Extingui-lo, ou reduzi-lo a um departamento da APA, será um erro histórico.

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sexta-feira, 17 de outubro de 2025

Ordem dos Biólogos contra integração do ICNF na Agência Portuguesa do Ambiente


A Ordem dos Biólogos manifestou-se hoje contra uma eventual integração do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas na Agência Portuguesa do Ambiente e transferência de responsabilidades para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

“Num ano em que se assinalam 50 anos de um serviço público dedicado à conservação da natureza e da biodiversidade, esta proposta levanta sérias dúvidas quanto ao futuro da gestão das áreas protegidas, à autonomia técnica necessária e à eficácia das políticas ambientais em Portugal”, alertaram os biólogos.

O Livre apresentou hoje um requerimento para ouvir, com urgência, a ministra do Ambiente e Energia no parlamento sobre uma eventual fusão das competências do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) nas duas entidades.

O requerimento surge depois de o jornal Expresso ter noticiado, na terça-feira, citando “várias fontes” não identificadas, que o Governo pretende extinguir o ICNF, tal como atualmente existe, e dividir as suas competências entre a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

A Ordem dos Biólogos anunciou também que pediu uma audiência ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Para a Ordem, uma reorganização desta natureza seria “profundamente preocupante”, sobretudo no que diz respeito à gestão das áreas protegidas e à conservação da biodiversidade, pilares que considera estratégicos de qualquer política ambiental.

“Num País com a dimensão de Portugal, regionalizar a gestão destas áreas pode significar a criação de “quintais” administrativos e políticos, comprometendo a coerência e a eficácia das políticas de conservação”, defendeu a estrutura.

A Ordem dos Biólogos teme que se repita a experiência polémica da AIMA, a Agência para a Integração, Migração e Asilo, na sequência da extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), criando-se “um mega organismo”, com múltiplas funções e perda eficácia nas principais competências.

“O ICNF desempenha funções com responsabilidades nacionais e compromissos internacionais muito específicos, que exigem autonomia técnica e capacidade especializada”, sustentou a Ordem, em comunicado, sublinhando que a integração dessas competências numa entidade com missão já alargada “fragilizaria inevitavelmente” a proteção da natureza e a conservação da biodiversidade.

O Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) receberá 44,7 milhões de euros para áreas protegidas, prevenção de incêndios ou alterações climáticas, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2026.

O documento, entregue pelo Governo na semana passada e disponibilizado no ‘site’ da Assembleia da República, prevê a transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental até ao limite de 44.750.000 euros para o ICNF, destinados a projetos de gestão das áreas protegidas, prevenção de incêndios florestais e de conservação da natureza.

As verbas destinam-se ainda a projetos de ordenamento do território e adaptação às alterações climáticas, pagamentos a equipas de sapadores florestais, gabinetes técnicos florestais e “agrupamento de baldios”.

A dotação para 2026 é inferior à do orçamento em vigor (53,2 milhões), que significou uma duplicação da verba alocada face a 2024.

Está também prevista a transferência do ICNF, enquanto autoridade florestal nacional, para as autarquias locais, ao abrigo dos contratos celebrados ou a celebrar no âmbito do Fundo Ambiental, mas sem indicação de dotação.

Na proposta admite-se ainda transferências do ICNF “para entidades, serviços e organismos competentes da área da defesa nacional, com vista a suportar os encargos com ações de vigilância e gestão de combustível em áreas florestais sob gestão do Estado”, ao abrigo de protocolo a celebrar no âmbito Fundo Ambiental.

C7 toma posição sobre possível extinção do ICNF


As Organizações Não-Governamentais de Ambiente que compõem a Coligação C7 receberam com profunda preocupação as notícias veiculadas pela comunicação social sobre uma possível intenção do governo de extinguir o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), transferindo as suas competências para a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

Ainda que o governo não tenha, até ao momento, confirmado esta possibilidade, a Ministra do Ambiente e Energia infelizmente também não a afastou completamente quando confrontada pelos jornalistas. Mais, a redução drástica da verba a transferir do Fundo Ambiental para o ICNF, prevista na atual proposta de Orçamento de Estado, reforça esta preocupação face às responsabilidades do ICNF, nomeadamente com a implementação da Estratégia para a Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (revista), o Programa Alcateia, a conclusão dos planos de gestão das Zonas Especiais de Conservação da Rede Natura 2000 e o Plano Nacional de Restauro da Natureza. Portanto, a C7 considera fundamental manifestar desde já o seu completo repúdio a qualquer ação que venha a ser tomada no sentido do desmantelamento do órgão nacional de conservação da natureza. Isto representaria um retrocesso grave na política de conservação da natureza em Portugal, com impactos negativos previsíveis na capacidade do país de cumprir compromissos internacionais, proteger a biodiversidade e garantir uma gestão eficaz e estratégica do seu património natural.

O ICNF, enquanto Autoridade Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade, tem desempenhado um papel essencial na execução das políticas públicas de conservação da natureza e das florestas, na gestão de áreas protegidas e na articulação com redes europeias e internacionais. A sua extinção fragmentaria competências críticas, dificultando a coordenação nacional e estratégica.

A redução da prioridade política da conservação da natureza já foi concretizada pelos dois mais recentes governos com a extinção da Secretaria de Estado de Conservação da Natureza, e consideramos que dar mais um passo para o enfraquecimento de uma área tão relevante comprometeria ainda mais a capacidade do país em dar respostas à atual crise de perda de biodiversidade. A gestão eficaz da natureza exige uma visão integrada, estratégica e especializada, que só pode ser garantida por uma entidade nacional com conhecimento técnico acumulado e presença territorial. Transferir responsabilidades para entidades com vocações distintas pode configurar um risco de conflito de interesses, como no caso dos processos de licenciamento ambiental, e colocar em risco o cumprimento de compromissos assumidos e a credibilidade internacional do país. 

Relembramos que a conservação da natureza é um pilar fundamental da sustentabilidade, da resiliência territorial e da qualidade de vida das populações. Enfraquecer esta missão é comprometer o futuro.

Assim, apelamos ao Governo que não avance com nenhuma proposta nesta direção, promova um debate público alargado e transparente, e reforce — em vez de desmantelar — a capacidade institucional do ICNF.

As organizações da C7 estão disponíveis para colaborar na construção de soluções que fortaleçam a proteção ambiental em Portugal, com base na ciência e na participação democrática.

quinta-feira, 2 de março de 2023

Autarcas sem consenso sobre fim do referendo à regionalização em 2024


"Há dimensões que carecem de uma concertação alargada e não apenas do Governo ou de um único partido. A possibilidade de darmos os próximos passos [referendo para a regionalização] depende de um consenso alargado", disse Mariana Vieira da Silva, após uma reunião do Conselho de Ministros, realizada esta quinta-feira em Faro, no Algarve. O referendo só se realizará "quando e se esse consenso existir", acrescentou a governante.

O Governo aprovou esta quinta-feira o diploma que estabelece uma nova lei orgânica para as CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional), que passam a ser institutos públicos e a ser constituídas por um conselho diretivo com um presidente e até quatro vices.

A ministra da Coesão Territorial apontou que a espera do Governo, quanto à realização do referendo, resulta de uma "mudança de opinião do líder do principal partido da Oposição". "Neste momento, não faz qualquer sentido falar de referendo", afirmou Ana Abrunhosa aos jornalistas.

Em julho do ano passado, o presidente do PSD Luís Montenegro disse que seria "uma irresponsabilidade, uma precipitação e um erro" realizar um referendo sobre a regionalização em 2024.

Serão portugueses a decidir

"Fazer um referendo neste quadro crítico e delicado seria uma irresponsabilidade, uma precipitação e um erro. Os portugueses não compreenderiam. Tenhamos as noções das prioridades", defendeu Montenegro no encerramento do 40.º Congresso do PSD, no verão.

"Um dia quando estas entidades [CCDR] provarem ser o caminho certo para prestar melhores serviços aos cidadãos e mostrarem que houve ganhos, não só monetários, mas de racionalidade, eficácia e qualidade, serão os portugueses a dizer se querem dar esse passo [regionalização]", disse Ana Abrunhosa, em conferência de Imprensa, esta quinta-feira.

No verão passado, e em reação às palavras de Luís Montenegro, António Costa afirmou, na abertura de uma reunião da Comissão Nacional do PS, que não se podia deixar de fazer o referendo por se ter "medo de ouvir os portugueses".

Passagem de serviços concluída no próximo ano

Questionada sobre se o novo funcionamento das CCDR irá retirar poder aos autarcas, a ministra da Coesão Territorial respondeu que a nova lei orgânica representa "transferência de atribuições e competências dos ministérios e de serviços da administração pública mais central para as regiões".

"O presidente [da CCDR] é eleito não só pelos autarcas, mas por todos os membros das assembleias municipais e os presidentes de junta. Um vice-presidente é eleito pelos presidentes e um vice-presidente é mandatado por membros não autárquicos dos conselhos regionais, como universidades, empresas e IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social)", explicou Ana Abrunhosa.

As CCDR passam a executar competências desconcentradas da Administração Central. As áreas que transferem para estas comissões são a agricultura, o ordenamento do território, a conservação da Natureza, a saúde e a educação, entre outras. A passagem dos serviços será feita de forma gradual e deverá estar concluída em março de 2024.

De forma a "garantir que haja articulação entre políticas nacionais e operacionalização a nível regional será estabelecido entre o governo, no contexto do Conselho de Concertação Territorial, e as CCDR um contrato programa que garantirá que os objetivos de política pública nacional são concretizados pelas regiões", referiu a governante. Será ainda criado um balcão único para as CCDR, para que as empresas, os cidadãos e os municípios comuniquem com aquelas entidades.

segunda-feira, 14 de junho de 2004

Incêndios florestais - medidas de prevenção para 2004- Vamos estar atentos...


Fonte: Portal do Governo


Incêndios florestais - medidas de prevenção para 2004


2004-05-05 Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Gabinete do Ministro

Incêndios florestais - medidas na área da prevenção para 2004

Independentemente das várias medidas no âmbito da reforma estrutural em curso no sector florestal, que, na área da prevenção contra incêndios, terão um impacto significativo a médio e longo prazo 1, o Ministério da Agricultura preparou e está a executar um importante conjunto de medidas e acções de curto prazo na área de prevenção, com impacto previsível já em 2004.

Essas medidas e acções, financiadas com dinheiros públicos, que estão a ser desenvolvidas pelos serviços do Ministério da Agricultura, pelas Autarquias, pelas Associações de Produtores e por produtores individuais, repartem-se pelas áreas seguintes 2:

1. Silvicultura preventiva e infraestruturas de prevenção:
Limpeza selectiva de matos, acessos e caminhos, faixas corta fogos, aceiros, pontos de água, etc.

Nesta área, estão em curso mais de uma centena de projectos liderados pelas Direcções Regionais de Agricultura, pelas Autarquias e pelas Associações de Produtores Florestais (alguns desses projectos, em espaços públicos, têm a participação da engenharia militar).

O financiamento público, varia entre 80 e 100% e estima-se um custo superior a 50 milhões de euros.

Os projectos de execução, desenvolvem-se nas áreas florestais de todo o país, foram organizados em função de diagnósticos prévios e na sequência da aprovação de legislação que permitiu o apoio público a Autarquias, órgãos de administração de baldios, organizações de produtores florestais, produtores florestais e organismos da Administração Pública.

A estas acções, somam-se as de silvicultura preventiva executadas pelos 800 sapadores florestais agrupados em 160 equipas de 5 elementos, adiante classificadas também como acções de vigilância activa.

A título de exemplo, mencionam-se, os 33 projectos aprovados na chamada área do pinhal interior, envolvendo um investimento de cerca de 12 milhões de Euros, executado pela Direcção Regional de Agricultura (4 projectos) pelas Autarquias (13 projectos liderados pelas Câmaras Municipais de Góis, de Pampilhosa da Serra, de Pedrógão Grande, da Lousã, da Sertã, de Proença a Nova, de Mação, de Castelo Branco e do Fundão), por 5 áreas agrupadas (Concelhos de Oleiros e Fundão), 2 associações de produtores florestais (Oleiros) 8 produtores individuais e 1 Conselho Directivo de Baldio (Castanheira de Pêra).

2. Campanha de sensibilização pública:
A partir de 15 de Maio, até Setembro, a RTP, a SIC e a TVI, divulgarão diariamente chamadas de atenção para a importância da floresta e para os prejuízos provocados pelos incêndios, com o lema "Juntos Pela Floresta; Todos Contra o Fogo".

3. Acções de Vigilância activa das matas
A vigilância activa das matas far-se-á por meios localmente coordenados (móveis, fixos, motorizados e apeados) envolvendo os seguintes elementos:

Nº de elementos
Sapadores Florestais 800
Corpo Nacional da Guarda Florestal 576
Vigilantes da Natureza 300
GNR 200
Rede Nacional de Postos de Vigia 900
Militares 1.600
Brigadas Autárquicas de Voluntários 3.400
Brigadas de Voluntários do MADRP 200
Total 4.976


Ao total destes meios humanos somam-se:

Os meios resultantes da cooperação com o Ministério da Segurança Social e do Emprego que, através dos Centros de Emprego, organizará a participação voluntária de beneficiários do Rendimento Mínimo de Inserção em acções de defesa de floresta;
Os meios relacionados com dois projectos piloto de mobilização de jovens para ocupação de tempos livres nos Distritos de Coimbra e de Castelo Branco;
Os cerca de 2.500 Guardas Auxiliares das "Zonas de Caça", cuja colaboração na vigilância é agora solicitada.

4. Detecção e Alarme
Além de todo o corpo de vigilância activa, que comunicará aos Centros de Prevenção e Detecção (CPD) a existência de qualquer anomalia relacionável com incêndios, a Rede Nacional de Postos de Vigia, composta por 216 postos de vigia (PV) e 18 CPD, num total de cerca de 900 elementos, constituirá a base de detecção e alarme relativa ao início dos incêndios.

Os postos de vigia foram recuperados e alargados e o sistema de transmissões rádio entre os PV e os CPD foi melhorado.

Os 18 CPD(antes apenas 13) passarão a estar localizados junto aos Centros Distritais de Operações de Socorro (CDOS), integrarão um coordenador e vários operadores de comunicações, disporão de cartografia florestal e de acesso às bases de dados e estarão em contacto permanente com os postos de vigia, Guarda Florestal e outros corpos de vigilantes, fazendo a ponte com o Serviço Nacional de Bombeiros.

5. Prevenção Criminal
O Ministério da Justiça (Policia Judiciária) preparou um plano reforçado dirigido à prevenção e investigação do crime de incêndio florestal, envolvendo não só as Directorias e Departamento de Investigação Criminal (DIC) da Polícia Judiciária mas também a PSP, a GNR e o Corpo Nacional de Guarda Florestal.

Esse plano, que cria um Gabinete Permanente de Apoio, uniformiza métodos interventivos e critérios de investigação, visa aumentar o controlo do território através de uma posição pró-activa na prevenção criminal e uma atitude de "alerta permanente" com equipas de investigação dispostas no terreno nas zonas e no período de maior risco.

6. Projectos Inovadores
O Ministério da Agricultura tem colaborado com diferentes entidades, públicas e privadas, para o desenvolvimento de projectos inovadores no quadro da experimentação de novas tecnologias de detecção de incêndios, mas também no domínio da coordenação de meios e de novos sistemas de comunicações em tempo real.

Como exemplo, neste último caso, refere-se designadamente o Projecto "Pinus Pinaster", que envolve uma colaboração entre a Fundação Vodafone Portugal, (patrocinador exclusivo), o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, a Direcção Geral dos Recursos Florestais e o Governo Civil de Leiria.

Trata-se de um projecto pioneiro que visa efectuar a vigilância aérea, a vigilância terrestre e a 1ª intervenção em todo o distrito de Leiria e ligar, através de sistemas de comunicação inovadores, todos os meios envolvidos (comandos, sapadores e bombeiros).

7. Alterações Legislativas Relativas à Prevenção
Foi revista a legislação actualmente aplicável em matéria de prevenção, designadamente no que se refere a sapadores florestais e aguarda-se que seja em breve publicada nova legislação que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Protecção das Florestas. No âmbito da nova legislação:
  1. É definido um período fixo (de 1/07 a 30/09) durante o qual vigoram medidas especiais de prevenção;
  2. É actualizado o conceito de índice de risco de incêndios e a zonagem do Continente em matéria de susceptibilidade aos incêndios;
  3. Prevê-se, com carácter obrigatório a existência de planos de defesa da floresta de âmbito municipal e intermunicipal;
  4. Define-se um quadro jurídico para o acesso, circulação e permanência nas áreas florestais, durante determinados períodos, de acordo com o nível de risco de incêndio;
  5. Estipula-se que os projectos de (re) arborização devem incluir infra-estruturas de prevenção;
  6. Cria-se a obrigatoriedade de se manter limpa uma zona de protecção às habitações e às redes viárias e ferroviárias;
  7. Consagram-se formas de intervenção substitutivas do Estado face aos proprietários e outros produtores florestais;
  8. Regulamenta-se o uso do fogo nas zonas florestais;
  9. Considera-se que as Forças Armadas integram os Corpos Especiais de Vigilantes de Incêndio;
  10. Alarga-se o âmbito das infracções e actualizam-se os valores das respectivas coimas.
_________________________________________

1 Comissões Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios; Zonas de Intervenção Florestal; Penalização do abandono; Planos Regionais de Ordenamento; Quadro Fiscal; Cadastro, etc.

2 Ainda que algumas acções se repercutam por várias áreas

3 Às quais serão fornecidas pelo Ministério da Agricultura viaturas, combustíveis, identificadores, binóculos, meios de contacto, manual de procedimentos e subsídio de refeição

sexta-feira, 4 de junho de 2004

Conheça os dez mandamentos da Quercus para quem queira gozar as praias este Verão.


1. Verifique se na praia que vai frequentar é realizado o controlo de qualidade da água balnear
Em Portugal, existem diversas praias que não estão classificadas como zonas balneares e nessas não se deve tomar banho. Uma praia não classificada é uma praia onde a água balnear não é monitorizada ou onde a água não apresenta qualidade. Esta classificação é revista anualmente pelo Ministério do Ambiente podendo ser designadas mais praias como zonas balneares. O utilizador pode informar-se através de placas que deverão estar colocadas na praia em locais visíveis ou através da internet em Viva a Praia.

2. Certifique-se de que a qualidade da água da sua praia é aceitável ou, preferencialmente, boa.
Nas zonas balneares há a obrigação de publicitar as últimas análises realizadas à água. Em geral, a frequência das análises é quinzenal, podendo haver casos em que ela é mais diminuta (mensal), ou então maior (semanal). Entre a data da colheita e a data da publicação da análise na praia não se deve ultrapassar mais de quinze dias. Assim, apesar de ser normal não encontrar uma análise de um dia muito recente, não deve encontrar resultados com um atraso superior a um mês. As análises são classificadas como más, aceitáveis e boas, sendo que as duas últimas classificações são compatíveis com a sua utilização para banhos, embora uma análise de qualidade boa seja obviamente preferível. Podem-se conhecer as últimas análises através da Internet nos sites já mencionados, mas é uma obrigação a sua afixação nas praias. Podem acontecer situações excepcionais de poluição visível em que a praia não apresente qualidade e não existam dados actualizados de análise e nesse caso não deve tomar banho.

3. Escolha uma das Praias com Qualidade de Ouro da Quercus
A Quercus elege sempre um conjunto de praias que nos últimos 5 anos apresentaram uma qualidade da água Boa, como as Praias com Qualidade de Ouro de Portugal Continental. A existência de Bandeira Azul também é um critério de qualidade que pode ser tomado em conta e que vai para além da qualidade da água.

4. Verifique os meios de segurança e as infraestruturas.
Ao utilizar uma praia deve verificar-se a permanência de um nadador-salvador, a delimitação da área para banhos, a existência de um posto de primeiros-socorros, a possibilidade de acesso rápido de uma ambulância. Em termos de infraestruturas devem-se avaliar aspectos como a presença de casas de banho em número suficiente, duches, bebedouro e parque de estacionamento. Os utentes da praia devem respeitar a sinalização através das bandeiras hasteadas.

5. Verifique e contribua para a limpeza do areal. Exija a ausência de cães.
Verifique se a areia do local onde vai permanecer se encontra devidamente limpa e contribua para essa limpeza, não deixando nem enterrando quaisquer detritos. Colabore na limpeza da praia: utilize sempre os recipientes do lixo ou, na falta destes, guarde e transporte consigo o lixo, deitando-o posteriormente em local próprio. Se encontrar vidro ou outro tipo de lixo espalhado sobre a areia, não o ignore. Apanhe-o e coloque-o no recipiente do lixo mais próximo. Nalgumas praias a recolha selectiva é já uma realidade, podendo assim separar vidro, papel e cartão, embalagens e o restante lixo.

Utilize sempre uma toalha para se deitar na areia. Na praia prefira chinelos de material lavável e não os empreste a ninguém, inclusive seus familiares. Assim, prevenirá a eventual transmissão de uma doença de pele. Vigie os seus filhos mais pequenos, não permitindo que metam os dedos na boca quando brincam com a areia. Se surgirem quaisquer alterações na sua pele, nos olhos, ouvidos ou garganta consulte rapidamente o médico.

Nunca traga animais para a praia! Para além de serem geralmente um incómodo, podem ser portadores de microrganismos prejudiciais à saúde humana e originarem a contaminação do areal.

6. Evite permanecer na praia nas horas de maior calor e evitar uma exposição excessiva ao sol.
Evite permanecer na praia nas horas de maior calor e não se exponha exageradamente ao sol, especialmente se a sua pele for clara. O período em que não se deve expor ao sol é aproximadamente entre as 11 e as 16 horas, sendo que o Instituto de Meteorologia publica diariamente uma previsão da altura em que a radiação solar é mais forte e pode ser mais perigosa . Uma queimadura solar para além de incómoda, constitui uma agressão altamente prejudicial que deve sempre evitar. Utilize protectores solares mas, sobretudo, não permaneça imóvel sob um sol forte. Tenha particular atenção às crianças pequenas. Elas são mais sensíveis ao sol. Insista sempre no uso de chapéus e deixe-as andar de cabelo solto, pois isso constitui uma protecção suplementar da face e dos ombros.

7. Evite fazer ruído.
A praia é acima de tudo um local onde temos a oportunidade de descansar e recuperar forças. O ruído é assim um factor de stress e de perturbação. A presença de aparelhagens com som demasiado elevado ou uma grande frequência de barcos e principalmente motas de água, prejudica a qualidade da praia.

8. Proteja as dunas e as falésias das praias costeiras e a vegetação nas praias fluviais.
A protecção do cordão dunar é essencial para que o mar não avance e a praia não desapareça. Esta realidade, que infelizmente já é corrente em algumas zonas do país, pode ser evitada, não pisando a vegetação mais sensível, particularmente a que está mais próxima da água na chamada duna primária, mas também evitando o pisoteio das restantes dunas. Também a vegetação das falésias deve ser evitada, sendo que algumas podem apresentar o perigo de derrocada. As praias fluviais são em geral locais muito aprazíveis onde ser deve evitar destruir a vegetação envolvente.

9. Vá de transportes menos poluentes até à zona balnear; deixe o carro em casa.
Ir a pé, de bicicleta ou de transporte público, ajuda o ambiente evitando o ruído e a poluição do ar provocada pelo automóvel. Além disso, pode ser uma excelente oportunidade para um passeio agradável. Experimente e evite o congestionamento dos acessos e dos parques de estacionamento (evite situações como estas). Pode inclusive encontrar praias e lugares menos ocupados e um maior contacto com a natureza.

10. Denuncie o que não estiver bem.
Melhorar a qualidade das praias em Portugal passa por denunciar as situações de falta de infraestruturas, má qualidade da água, problemas de limpeza do areal, falta de informação ao utente, falta de vigilância e/ou segurança da praia. O problema é sempre saber a quem dirigir as suas queixas de forma a que sejam ouvidas, dado o elevado número de entidades aparentemente responsáveis, mas que afirmam sempre que o erro em causa recai sobre outra entidade que não ela.

Deixamos ainda identificadas as responsabilidades de gestão das zonas balneares para onde podem e devem ser direccionadas eventuais queixas:
Nas praias costeiras a concessão do areal é da responsabilidade das Administrações Portuárias ou das Capitanias; a atribuição das concessões dos apoios de praia é da responsabilidade das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR); a vigilância é da responsabilidade dos concessionários ou das autarquias, fiscalizados pelas Capitanias; as análises das águas nas praias costeiras são efectuadas pelo Instituto de Ambiente.

Nas praias com Bandeira Azul, um símbolo de qualidade ambiental atribuído às praias que cumpram um conjunto de 27 critérios, dos quais, 22 são imperativos, a fiscalização durante a época balnear cabe aos coordenadores regionais (normalmente as CCDR) e ao operador nacional, a Associação Bandeira Azul da Europa .

Nas praias fluviais, a atribuição das concessões é das CCDR; as autarquias em geral têm funções importantes na limpeza e no acompanhamento das praias; as análises às águas das praias fluviais são efectuadas pelas CCDR.

Se tiver acesso à internet utilize a página da Campanha Viv’aPraia (www.vivapraia.com) uma iniciativa do Instituto da Água, onde pode deixar a sua opinião ou protesto sobre a sua praia favorita. Se necessário, recorra também à Quercus pelo correio electrónico quercus@quercus.pt ou pelo telefone 21-7788474. Visite ainda a página Quercus-Praias, onde encontrará links para outras iniciativas.

Os votos da Quercus são: Um Verão com muito Bom Ambiente