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quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Baloiços no rio!


Uma praga!
O nosso país está a ser alvo de uma campanha sem precedentes de dispêndio de dinheiros públicos em abusos e abastardamentos da paisagem. As paisagens não pertencem aos autarcas nem ao seu apetite: são património colectivo. Em certos lugares e contextos, alguns passadiços fazem todo o sentido (exemplos: protecção de cordões dunares, acessos a praias, acessos pontuais onde se pretende evitar o pisoteio de espécies, onde não existam trilhos ou caminhos...) - mas o que se anda a fazer de forma indiscriminada e sistemática é vilipendiar os recantos mais sagrados da natureza que devia ficar quieta e sossegada. Arouca deu o (mau) exemplo e agora qualquer autarca de seu nome quer ter igual! E a piroseira não tem limites: desde pontes feitas para ligar nenhures a parte alguma a baloiços pintados de lilás para ser "instagramável" vale tudo para sair nas revistas de "evasão" e de "ar livre". Onde o salto alto puder ir ao encontro da lagartixa, a lagartixa, que tem o direito de estar em paz e sossego, foge. Ou desaparece. O desrespeito pelo ambiente é total e prevalece a "onde criacionista": Afinal,  Deus criou o mundo para o Homem usar e dispor! - (um autarca de Arouca já me respondeu assim) -  e isso legitima tudo. Em nome da "Democratização do acesso à Natureza" se fazem "autoestradas" pedonais aos mais recônditos e sagrados recantos, destroem-se alinhamentos de vegetação ripícola, cortam-se cortinas naturais, para o "turismo natural" poder passar, na sua "caminhada". Sem referir casos conhecidos de corrupção que são originados nestas obras, nem as empresas que os promovem, e que são muito fáceis de identificar, mas optando por ficar apenas pelo que é objectivo .

Saber mais:

segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Baloiços e afins


Dinheiro público mal investido. Depois a moda passa. As pessoas vêm, tiram selfies e instas e não voltam ao local. Fauna e flora locais foram dizimadas. Este tipo de turismo é efémero e depois estas instalações vão custar mais caro: quero ver como vão retirar o cimento colocado e como resolver a ferrugem das estruturas. Recreio sim mas mais amigo do ambiente. Eu conheço Cinfães e Montemuro. Não tenho respostas para o isolamento e como atrair pessoas para esses locais. Considero, no entanto que, uma aposta mais direccionada para um turismo sustentável, sem ferir a belíssima paisagem dessa região se consegue gerar emprego sem ser à custa e pressa de obter dinheiro rápido e repito efémero. As pessoas vêm, gostam e não voltam mais.

terça-feira, 22 de junho de 2021

Associação ambiental arrasa “moda” de passadiços e baloiços: “Basta de ecoparolices”



A FAPAS – Associação Portuguesa para a Conservação da Biodiversidade critica de forma violenta a “moda” de construir passadiços, baloiços, pontes suspensas, teleféricos, miradouros e “outros equipamentos sem qualquer critério e norma reguladora” por todo o território.

“Basta de ‘ecoparolices’ sem avaliação do impacte ambiental”, defende a FAPAS, em comunicado enviado esta quarta-feira às redações.

“Independentemente do mau gosto (subjetivo) de muitas dessas intervenções, elas constituem, na generalidade, um atentado às paisagens, desvalorizando os territórios onde se inserem”, critica a Associação.

A FAPAS considera que estas construções “podem, durante algum tempo, favorecer os negócios locais e atrair visitantes, mas não o farão com continuidade pois, como todas as modas, também esta passará, deixando o território mais degradado e os locais mais feios”.

A Associação diz que “estas intervenções estão a ser feitas, frequentemente com apoio de dinheiros públicos, sem obedecerem a qualquer quadro normativo, quer quanto aos impactos no território, quer quanto à segurança dos próprios equipamentos que, frequentemente, por desadequada instalação e falta de manutenção tornam-se perigosos e não respeitam” sequer a lei.

A FAPAS cita o Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de Dezembro, que atualiza o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2014/52/EU.

No entendimento da associação, muitos desses projetos deveriam ser sujeitos a AIA (Avaliação do Impacte Ambiental), porque, justifica, a lei define “Impacte ambiental, [como o] conjunto das alterações favoráveis e desfavoráveis produzidas no ambiente, sobre determinados fatores, num determinado período de tempo e numa determinada área, resultantes da realização de um projeto, comparadas com a situação que ocorreria, nesse período de tempo e nessa área, se esse projeto não viesse a ter lugar”.

A associação, prossegue, argumentando que, “mesmo sem interpretações generalistas, reconduzindo a nossa argumentação ao texto da lei, os passadiços, baloiços e semelhantes integram-se no conceito de “Parques temáticos”, logo sujeitos obrigatoriamente a AIA se interferiram com mais de 10 hectares, ou 4 hectares em áreas sensíveis”.

A FAPAS alega que “qualquer quilómetro de passadiço interfere, no mínimo, com quatro hectares de território se consideramos (muito modestamente e com muitas variáveis) que o impacto da presença e do ruído dos visitantes alastra 20 m para cada lado do passadiço (20 m+20 m = 40 m x 1000 m = 40.000 m2 = 4 ha)”.

“É, pois, altura de exigir que se reveja o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, nele incluindo a obrigatoriedade de qualquer intervenção no território, de qualquer tipo e dimensão, ser sujeita a AIA, eventualmente num processo simplificado a criar. Deveria a lei, também, prever um prazo para legalização das (na sua maioria) desastrosas intervenções já feitas, sob pena de desativação e desmontagem”, acrescenta o comunicado.

A FAPAS defende que estas alterações devem ser feitas “enquanto se vai a tempo de salvar um dos principais ativos de Portugal, a paisagem, diariamente agredida por inúteis passadiços, construídos onde frequentemente existem caminhos antigos, por baloiços sem sentido (e sem seguro!), ou pontes ‘maiores do mundo’ que a todos nos deviam incomodar, quer por saírem dos nossos impostos, quer por hipotecarem o nosso futuro”.

A FAPAS é uma organização não governamental de ambiente, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, constituída em 1990. Integra, segundo a sua história, “cidadãos com longa experiência no domínio da conservação da Natureza, vocacionada para a promoção de ações que visam a conservação ativa da biodiversidade e dos ecossistemas”.

quarta-feira, 26 de maio de 2021

Mamarrachos e ecoparolice


Desde há algum tempo alastrou a moda de construir passadiços, baloiços, pontes suspensas, teleféricos, miradouros e outros equipamentos de recreio sem qualquer critério e norma reguladora, espalhados por todo o território.

Independentemente do mau gosto (subjetivo) de muitas dessas intervenções, elas constituem, na generalidade, um atentado às paisagens, desvalorizando os territórios onde se inserem.

Podem, durante algum tempo, favorecer os negócios locais e atrair visitantes, mas não o farão com continuidade pois, como todas as modas, também esta passará, deixando o território mais degradado e os locais mais feios.

Estas intervenções estão a ser feitas, frequentemente com apoio de dinheiros públicos, sem obedecerem a qualquer quadro normativo, quer quanto aos impactos no território, quer quanto à segurança dos próprios equipamentos que, frequentemente, por desadequada instalação e falta de manutenção tornam-se perigosos e não respeitam, sequer, o Decreto-Lei n.º 309/2002 que regula a instalação e o financiamento dos recintos de divertimentos públicos, nem o Decreto-Lei n.º 379/97 que estabelece as condições de segurança dos espaços de jogo e recreio.

Ora o Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de Dezembro que atualiza o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2014/52/EU, determina, na leitura da FAPAS, que muitos desses projetos deveriam ser sujeitos a AIA (Avaliação do Impacte Ambiental), vejamos:
  • A lei define “«Impacte ambiental», [como o] conjunto das alterações favoráveis e desfavoráveis produzidas no ambiente, sobre determinados fatores, num determinado período de tempo e numa determinada área, resultantes da realização de um projeto, comparadas com a situação que ocorreria, nesse período de tempo e nessa área, se esse projeto não viesse a ter lugar;”
  • E mais determina a lei que são objetivos dos procedimentos de AIA “a) Identificar, descrever e avaliar, de forma integrada, em função de cada caso particular, os possíveis impactes ambientais significativos, diretos e indiretos, de um projeto e das alternativas apresentadas, tendo em vista suportar a decisão sobre a respetiva viabilidade ambiental, e ponderando nomeadamente os seus efeitos sobre: i) A população e a saúde humana; ii) A biodiversidade, em especial no que respeita às espécies e habitats protegidos nos termos do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual; iii) O território, o solo, a água, o ar, o clima, incluindo as alterações climáticas; iv) Os bens materiais, o património cultural, arquitetónico e arqueológico e a paisagem; v) A interação entre os fatores mencionados, incluindo os efeitos decorrentes da vulnerabilidade do projeto perante os riscos de acidentes graves ou de catástrofes que sejam relevantes para o projeto em causa.”
Mas mesmo sem interpretações generalistas, reconduzindo a nossa argumentação ao texto da lei, os passadiços, baloiços e semelhantes integram-se no conceito de “Parques temáticos”, logo sujeitos obrigatoriamente a AIA se interferiram com mais de 10 hectares, ou 4 hectares em áreas sensíveis.

Ora qualquer quilómetro de passadiço interfere, no mínimo, com 4 hectares de território se consideramos (muito modestamente e com muitas variáveis) que o impacto da presença e do ruído dos visitantes alastra 20 m para cada lado do passadiço (20 m+20 m = 40 m x 1000 m = 40.000 m2 = 4 ha).
Tomemos como exemplo passadiços em Rede Natura 2000: os da Ria de Aveiro interferem com 30 hectares de território e os da Barrinha de Esmoriz com 32 hectares e, nem uns, nem outros, foram sujeitos a AIA.
É, pois, altura de exigir que se reveja o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, nele incluindo a obrigatoriedade de qualquer intervenção no território, de qualquer tipo e dimensão, ser sujeita a AIA, eventualmente num processo simplificado a criar. Deveria a lei, também, prever um prazo para legalização das (na sua maioria) desastrosas intervenções já feitas, sob pena de desativação e desmontagem.
Isto enquanto se vai a tempo de salvar um dos principais ativos de Portugal, a paisagem, diariamente agredida por inúteis passadiços, construídos onde frequentemente existem caminhos antigos, por baloiços sem sentido (e sem seguro!), ou pontes “maiores do mundo” que a todos nos deviam incomodar, quer por saírem dos nossos impostos, quer por hipotecarem o nosso futuro.