Mostrar mensagens com a etiqueta Tribunal Constitucional. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Tribunal Constitucional. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 22 de maio de 2026

Aguiar-Branco com 31 cargos ocultos



“Não bastava declarar os rendimentos, era preciso declarar publicamente se a mulher ou o marido é rico, se o primo é pobre, se o enteado é empresário, se a casa tem elevador, quantas casas de banho, se tem empréstimo, se o empréstimo é com taxa fixa”, lamentou o presidente do Parlamento, na sessão solene do 25 de Abril. “Tornamos tantas vezes a vida política num reality-show. E fomos aceitando a ideia de que os políticos estão a esconder qualquer coisa”.

Tem piada, porque Aguiar-Branco está mesmo a esconder qualquer coisa. 31 coisas, para ser preciso.

A realidade, sem show, é que as obrigações de transparência que o presidente da Assembleia da República caricaturou no seu discurso do 25 de Abril não existem. Não, nenhuma lei ou prática obriga a listar casas de banho ou elevadores particulares, nem o património do primo, do enteado ou do periquito. Na lista dos truques de retórica desonesta, chama-se a isto a falácia do espantalho: expõe-se uma falsa realidade, para insurgir o público contra o espantalho que se apresentou. Aguiar-Branco inventou muitas regras de transparência que não existem para poder combater as poucas que, de facto, existem.

O que é irónico nisto, soubemos esta semana, é que José Pedro Aguiar-Branco, fiel ao seu repúdio pela prestação de contas, reservou para si próprio um patamar especial de opacidade e ocultação. Quando o Correio da Manhã consultou o seu registo de interesses e património, percebeu que 31 cargos exercidos pelo presidente do Parlamento em empresas ou outras entidades estão inacessíveis à consulta pública. Questionado, Aguiar-Branco explicou que “as funções em causa foram declaradas com indicação de que eram exercidas no âmbito da atividade de advogado, sujeita a deveres legais e deontológicos de sigilo profissional”. E, de facto, a lei prevê que não seja objeto de consulta pública “a discriminação dos serviços prestados no exercício de atividades sujeitas a sigilo profissional”.

Qual é então o problema? É que a mesma lei dita que publicitação do registo de transparência de cada político “deve permitir visualizar autonomamente os cargos, as funções e as atividades exercidos em acumulação com o mandato e aqueles exercidos nos três anos anteriores”. Faz sentido. Conhecer estas ligações é crucial para identificar potenciais conflitos de interesses. Não se trata de voyeurismo sobre as casas de banho de um servidor público; trata-se de identificar relações que podem colidir com o exercício do cargo. Daí que a lei explicite que estes cargos têm mesmo de ser consultáveis.

Aguiar-Branco esclarece ao Correio da Manhã que não a pediu a ninguém para ocultar nada. Como é que a informação aparece então oculta? “O que foi feito foi o preenchimento da declaração nos termos legalmente previstos, com indicação de que determinadas funções foram exercidas no âmbito da atividade de advogado e estavam sujeitas a sigilo profissional”. Na prática, ao preencher o formulário eletrónico, o presidente da Assembleia clicou num botãozinho mágico que, por defeito, oculta a informação prestada, alegando que está sujeita a sigilo. Cabe depois à Entidade para a Transparência verificar a declaração e decidir se esse sigilo se aplica ou não. Como a verificação da declaração da segunda figura do Estado ainda não está feita, por enquanto, triunfa a opacidade.

Luís Montenegro tem muito a aprender com a tranquila desfaçatez de Aguiar-Branco. O primeiro-ministro a penar tanto tempo com a Entidade para a Transparência, litigando até ao Tribunal Constitucional por causa da lista dos seus clientes na Spinumviva, e o presidente do Parlamento só teve de clicar num botão. Assim se distinguem os amadores dos profissionais.

É óbvio que a lei tem de preservar o sigilo de profissões sensíveis, como médicos ou advogados. É igualmente óbvio que, frequentemente, os advogados criam ou extinguem empresas para os seus clientes. É normal. Exercer cargos sociais nessas empresas, no entanto, é toda uma outra conversa, não é ato próprio de advogado, sujeito a sigilo nos termos da lei. Que não se possa saber ao serviço de quem assumiu essas funções é inaceitável – até porque esta interpretação da lei daria aos políticos advogados um privilégio especial de opacidade a que mais ninguém tem direito. Um político que seja empresário, ou professor, não tem como esconder os cargos que exerce ou exerceu debaixo do manto confortável do “sigilo profissional”. Acresce que os órgãos sociais de uma empresa ou organização, por definição, não são secretos. Estão registados publicamente, são consultáveis no registo da empresa. Aguiar-Branco não está a respeitar o recato dos seus clientes, está a proteger o seu.

O presidente do Parlamento argumenta ainda que os cargos em causa, que exemplificou como sendo (ou tendo sido) presidente de assembleias-gerais, não tinham “qualquer remuneração associada”. Não que seja isso o mais importante, mas se decorrem da sua atividade profissional, sujeita a sigilo, então é óbvio que são remunerados! Mesmo que não ganhe como presidente da Assembleia-Geral, ganha como o advogado que aceitou ser presidente da Assembleia-Geral. Não vale a pena tentar fazer de nós tolos, caro José Pedro.

É no entanto esclarecedor que, para Aguiar-Branco, desempenhar cargos em empresas dos clientes seja um banal serviço prestado. Ato próprio de um advogado de negócios, espécie de testa-de-ferro à venda para cargos honoríficos e de simpatia que, como bem sabemos, são muito mais do que isso. Um distinto presidente de uma Assembleia-Geral, de um “Conselho Consultivo” ou de um “Conselho Estratégico”, com um pé na política e outro na advocacia de negócios,

É alguém disponível para fazer um telefonema aqui e ali, esclarecer uma dúvida, abrir uma porta – ou escancarar uma janela. Que esses cargos, nos últimos três anos, ultrapassem as três dezenas diz tudo sobre a carreira de Aguiar-Branco como advogado – e político – de negócios.

A Entidade para a Transparência, que percebeu bem o que estava em causa nas ligações privadas do primeiro-ministro na Spinumviva, não pode caucionar esta interpretação esdrúxula da lei, que cria um privilégio especial de opacidade para políticos-advogados, fora do alcance de outros titulares de cargos públicos. Se ainda não o fez, tem de apressar a verificação da declaração de transparência de Aguiar-Branco – e pôr na ordem os desmandos da segunda figura do Estado.

sábado, 7 de março de 2026

Mafalda Livermore: a ironia faz-se sózinha


O caso de Mafalda Livermore é o exemplo acabado de como a realidade, por vezes, se encarrega de expor as maiores contradições sem precisar de floreados. A ironia faz-se sozinha porque o choque entre a retórica e a prática é absoluto: uma criminologista, ligada a um partido que se apresenta como o único capaz de limpar a corrupção e combater o "sistema" de privilégios, acaba exonerada por um caso de nepotismo direto e pela exploração de condições de habitabilidade indignas. Rever Prova dos Factos

A situação torna-se particularmente gritante quando observamos que o lucro vinha precisamente da população imigrante, o grupo que o partido mais utiliza como alvo do seu discurso de insegurança e desordem. Quando uma estrutura política que reclama a exclusividade da moralidade e da "lei e ordem" se vê enredada em esquemas de favorecimento familiar e na precarização de seres humanos, a narrativa de "pureza" colapsa. Não é necessário um debate ideológico profundo para perceber a incoerência; basta olhar para os factos, que se revelam tão opostos às promessas eleitorais que a própria situação se torna uma sátira da mensagem política que o partido tenta vender.

O Chega é um verdadeiro poço de bandidos de toda a ordem. Quase não há dia nenhum em que não se descubra que mais um bandido chegano foi caçado numa das milhentas falcatruas possíveis de serem feitas neste mundo de pseudo empresários nascidos nas redes sociais.
As escandaleiras envolvendo cheganos são tantas e de tal ordem que já ninguém se admira quando um qualquer noticiário abre com a noticia de um chegano metido em vigarices ou enfiado num qualquer processo judicial. Escolheram-nos a dedo o que não admira numa seita montada sobre milhentas assinaturas falsificadas pelas quais ninguém foi responsável nem responsabilizado. Até hoje ninguém percebe como um gangue de bandidos pode concorrer a eleições com órgãos diretivos ilegais, com contas não aprovadas pelo tribunal Constitucional e com estatutos reprovados pelo mesmo Tribunal. O Chega utiliza estas derrotas no Tribunal Constitucional para alimentar a sua própria narrativa: presentam-se como vítimas de uma perseguição das elites ou dos juízes "do sistema" e quanto mais o TC chumba os seus estatutos, mais o partido diz aos seus eleitores que "eles" (os poderes instituídos) estão a tentar calar a voz do povo.
Mas se toda esta vigarice causa estranheza a muita gente mais estranheza causa que 25% dos eleitores nacionais estejam de tal forma alienados e hipnotizados com este bando de gangsters que lhes entregam o seu voto.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Portugal tem o segundo IVA mais alto da Europa, como diz André Ventura?



André Ventura falava daquilo que viu na Suíça a propósito das portagens. Por lá, paga-se uma taxa anual para poder circular; por cá, pagamos “por cada centímetro de estrada”, vociferou, indignado, o candidato a sucessor de Marcelo Rebelo de Sousa.

Daí, saltou rapidamente para o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA): “Temos o IVA a 23%. Sabem qual é o IVA nos outros países? Portugal tem o segundo IVA mais alto da Europa!”

Será que tem razão?

O IVA é um imposto sobre o consumo que se aplica a quase todos os bens e serviços comprados e vendidos na União Europeia, tendo regras que podem ser aplicadas de forma diferente em cada país.

A Comissão Europeia disponibiliza os dados das taxas de IVA em vigor em cada um dos Estados-membros da União Europeia. Em Portugal, a taxa normal aplicada é de 23% e a taxa reduzida é de 6%.

Estando André Ventura a falar dos 23%, estaria, portanto, a falar da taxa normal de IVA aplicada em Portugal e, assim sendo, os dados não batem certo.

Portugal surge em oitavo lugar, ao mesmo nível de Irlanda, Polónia e Eslováquia, todos com 23% de IVA. Acima do nosso país, há outros Estados-membros com taxas normais – ou padrão - superiores.

A Hungria destaca-se com a taxa mais elevada (27%), seguida pela Finlândia (25,5%), pela Dinamarca (25%), Croácia (25%), Suécia (25%), Estónia (24%) e Grécia (24%).

A SIC pediu esclarecimentos sobre qual a fonte em que o candidato presidencial sustentou a afirmação - visto não bater certo com os dados da Comissão Europeia - mas não obteve resposta.

Portugal não é o segundo país com a taxa de IVA mais elevada da Europa. Apesar de a taxa de 23% de IVA colocar Portugal num grupo de países com as taxas mais elevadas, não é verdade que o país esteja no segundo lugar, nem sequer no pódio deste ranking.

Por ser ter sido eleito deputado e por ser o povo que paga om seu salário, cada mentira que dissesse deveria levar uma multa.
Ele não defende o povo nem as pessoas de bem, como apregoa.

O histórico de relações promíscuas do líder do partido Chega, André Ventura tendenciosamente procura distanciar-se dos seus principais aliados políticos (criminosos) que sempre financiaram os seus projectos eleitorais, dolosamente omitindo a fonte destes financiamentos que depois da detenção do político e empresário Tito Gomes Fernandes, figura próxima do Presidente deposto da Guiné Bissau, Umaro Sissoco Embaló, por alegado transporte ilegal de 5 milhões de euro em várias malas.  O seu silêncio sobre este caso que o compromete é muito estranho que em condições normais e conhecendo a natureza controversa de André Ventura, surpreende-nos a todos o facto de não ter aproveitado e explorado politicamente este episódio como mais uma oportunidade para destilar o seu discurso inflamatório de condenação. Pois, preferiu o silêncio, porque tem consciência que o princípio da moralidade que sempre defende, carrega no oculto da sua trajectória, relações comprometidas e sustentadas em revelações que descortinam a ambiguidade do seu caráter e posicionamento político.

sábado, 27 de dezembro de 2025

Figura nacional do ano 2025 - Os imigrantes


Raquel Moleiro, Expresso, 26/12/2025
Como é tradição no Expresso, a redação escolheu as figuras nacionais e internacionais do ano. 
O imigrante nunca deixou de marcar a atualidade. Escolhido como urgência política, serviu de moeda de troca ao Governo para ganhar o apoio do Chega e atrair o seu eleitorado. São 1,5 milhões, a viver entre o discurso anti-imigração e o suporte da economia e da natalidade. 
O ano quase no fim e em dois dias o mar matou mais pescadores do que em todo o 2025. Primeiro naufragou o “Vila de Caminha”, a 14 de dezembro. O barco de pesca costeira avariou quando regressava da faina e um golpe de mar virou-o entre a barra de Caminha e a ilha de Ínsua. Levava cinco homens, três morreram. Dois dias depois, foi o “Carlos Cunha”, 21 metros dedicados à pesca do espadarte, a ir ao fundo a 370 quilómetros ao largo de Aveiro. Dos sete pescadores, apenas dois sobreviveram. Entre as duas embarcações só havia um português. Os oito que morreram eram todos imigrantes. Dos 14 pescadores que faleceram este ano, dez eram estrangeiros, da Indonésia. Mais do que números de uma tragédia repetida, estas são cifras que revelam a dependência do sector pesqueiro da mão de obra imigrante. 

São 75% de todos os tripulantes. Fazem parte de uma espinha dorsal estrangeira, mais ou menos invisível, que suporta em cada vez maior percentagem vários sectores da economia nacional: agricultura, construção, turismo, hotelaria, restauração, limpezas, apoio social.

Em 2025 reforçou-se.Dos 1.543.697 imigrantes residentes em Portugal — números da AIMA, ainda em revisão pelo INE —, 71% estão inscritos na Segurança Social, e representam 24% da população ativa do país. Em 2025, até 17 de outubro, tinham contribuído com €3,1 mil milhões, cinco vezes mais do que o valor recebido em subsídios e prestações sociais.

Diz a OCDE que é graças ao imigrante que a força de trabalho em Portugal continua a crescer. Diz o INE que um terço dos bebés que nascem no país tem mãe estrangeira, número que mais do que duplicou na última década, alimentando o aumento da natalidade há dois anos consecutivos. E que é também a imigração que tem garantido o crescimento da população ao manter o saldo migratório positivo. Mas este é um retrato pouco propagado da população estrangeira em Portugal. É positivo e só a custo entra no discurso político ou norteia as decisões do Governo e, em consequência, molda as perceções populares. 

Em 2025, a imigração foi o assunto que tudo dominou, mas encarada como um problema a resolver. O imigrante viu na restrição aos seus direitos de entrada, permanência, legalização, reagrupamento e obtenção de nacionalidade uma prioridade política do executivo de Luís Montenegro. Conseguiu, aliás, o feito notável de ultrapassar em importância a crise da habitação, que mantém os jovens em casa dos pais para todo o sempre, amassa famílias em quartos e repõe barracas. 

Ou o caos do SNS, que só conseguiu romper a hegemonia dos holofotes migrantes quando o número de bebés a nascer em ambulâncias começou a atingir proporções alarmantes. A Educação lá teve o seu curto período de estrelato com a falta crónica de professores — no final do 1º período, havia 13.446 horários por preencher. Mas a cada nova lei criada, votada, vetada, mudada, aprovada, o estrangeiro voltou sempre à ribalta.

Durante este ano, o Governo — pela mão do ministro Leitão Amaro — quis alterar todos os diplomas da imigração, numa transposição legal do fim da ‘política de portas escancaradas’. No Parlamento, o imigrante serviu de moeda de troca ao voto favorável do Chega, com leis a incluir artigos de uma Direita mais inclinada, só travados pelo Tribunal Constitucional (TC).Além de permitir a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), a nova Lei de Estrangeiros, em vigor desde outubro, veio dificultar o processo de reagrupamento familiar, obrigando um imigrante a esperar dois anos após receber a autorização de residência para iniciar o pedido.

O TC, que chumbou a primeira versão do diploma, forçou a inclusão de um prazo menor para cônjuges e filhos menores. Esta nova lei acabou também com o visto de procura de trabalho, mantendo-se como exceção o uso por profissionais altamente qualificados, e extinguiu o privilégio de legalização com isenção de visto para cidadãos CPLP.

A entrada de trabalhadores estrangeiros passa a fazer-se quase exclusivamente através de visto laboral, dependente da celeridade (demorada) dos consulados ou da ‘via verde’ criada pelo Governo para a contratação de mão de obra por grandes empresas. As confederações esperavam receber por aí 100 mil trabalhadores por ano, mas desde abril só passaram 1305. Por agora, a “porta escancarada” tem aberta uma nesga.
A Lei da Nacionalidade foi o segundo diploma temático aprovado. Igualmente polémica, seguiu o caminho da primeira e foi chumbada a semana passada pelos juízes do Palácio Ratton, vetada por Marcelo Rebelo de Sousa e devolvida ao Parlamento. Em traços gerais, aumenta de cinco para dez anos — sete para países lusófonos — o tempo de residência legal no país para um imigrante iniciar um pedido, o que coloca Portugal entre os mais restritivos da UE. A inclusão de uma pena acessória de perda de nacionalidade não passou no TC. Já em dezembro, o Conselho de Ministros aprovou as linhas gerais do último diploma da tríade migratória, a Lei do Retorno, que regula o afastamento dos ‘ilegais’ de Portugal e mexe igualmente na Lei do Asilo. Encontra-se em consulta pública. Entre as medidas está o aumento do tempo de detenção no Centro de Instalação Temporária dos atuais 60 dias para um ano e meio, e o fim das Notificações para Abandono Voluntário, que acelera a expulsão lá fora, o medo 

Fora da bolha política do Parlamento, no mundo real do imigrante, a vida piorou. O diagnóstico é comum às várias comunidades: entre os 485 mil brasileiros que são 31% dos estrangeiros; os indianos que não chegam aos 100 mil, quase os mesmos que os angolanos; os 79 mil ucranianos; ou entre os cabo-verdianos que se ficam pelos 66 mil. É esse o top cinco das principais nacionalidades em Portugal.Se se ligasse apenas às perceções e cartazes políticos, o Bangladesh estaria em primeiro lugar com os seus 55 mil nacionais, só mais 7 mil que os britânicos. 

terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Tribunal Constitucional não admite candidaturas de Joana Amaral Dias, José Cardoso e Ricardo Sousa às Presidenciais


O Tribunal Constitucional indicou hoje que não admitiu as candidaturas às eleições presidenciais de Joana Amaral Dias, Ricardo Sousa e José Cardoso, após não terem corrigido no prazo estipulado irregularidades que tinham sido identificadas.

Na sexta-feira passada, o Tribunal Constitucional (TC) indicou num acórdão que tinha admitido 11 candidaturas às eleições presidenciais, enquanto outras três – a de Joana Amaral Dias, Ricardo Sousa e José Cardoso – tinham sido notificadas para corrigirem, no prazo de dois dias, irregularidades que tinham sido identificadas.

Num acórdão hoje divulgado, o TC salienta que, findo esse prazo, nenhuma das três candidaturas supriu as irregularidades em questão.

No caso de Joana Amaral Dias, o TC indica que “não juntou os documentos em falta”, designadamente o certificado de nacionalidade portuguesa originária e o “documento comprovativo de que está no gozo de todos os direitos civis e políticos”, nem “apresentou declarações de propositura e respetivas certidões de eleitor, em termos de perfazer um mínimo legal de 7.500 declarações válidas”.

De acordo com o TC, das 7.500 assinaturas legalmente exigidas para se poder candidatar à Presidência da República, Joana Amaral Dias só apresentou 1.575 válidas.

José Cardoso, ex-membro da IL e fundador do Partido Liberal Social (PLS), também não conseguiu reunir as 7.500 assinaturas necessárias, só tendo entregado 7.265 que respeitavam os critérios legais, ou seja, que estavam “regularmente instruídas, devidamente assinadas e com certidão de inscrição do subscritor no recenseamento eleitoral”.

O mesmo aconteceu com Ricardo Sousa, que só apresentou 3.761 assinaturas válidas.

Há assim 11 candidatos às eleições presidenciais: Gouveia e Melo, Marques Mendes, António Filipe, Catarina Martins, António José Seguro, Humberto Correia, André Pestana, Jorge Pinto, Cotrim Figueiredo, André Ventura e a do pintor e músico Manuel João Vieira.

Estas são assim as eleições presidenciais com mais candidatos na história da democracia portuguesa. Até ao momento, as mais disputadas tinham sido em 2016, com dez candidatos.

A primeira volta das eleições presidenciais realiza-se em 18 de janeiro.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Ministério Público – Quem guarda os guardas?


1. Um “Estado dentro do Estado”
Desde há pelo menos três décadas que alguns cidadãos, entre os quais me incluo, vêm chamando a atenção para aquilo em que consiste, e para o que representa, a progressiva, censurável e muito perigosa construção do autêntico “Estado dentro do Estado” em que o Ministério Público se foi transformando.

Recorde-se que esse processo começou em contradição com o que a própria Constituição de 1976 prevê no seu art.º 32.º, n.º 4, através da criação de uma fase pré-judicial dos processos crime chamada inquérito. Esta fase foi inicialmente aplicável apenas aos casos de crimes mais leves, como os punidos com pena de prisão até dois anos, e foi depois estendida a todos os tipos de crime. Tal fase tem por titular único o Ministério Público, o qual foi, depois e paulatinamente, conquistando o estatuto de fazer ou não fazer, no inquérito, o que, bem ou mal, entende, quando e como quer, sem ter de prestar contas a ninguém.

Tal processo paulatino passou também pela criação dos chamados DIAP, ou seja, Departamentos de Investigação e Acção Penal, criação que, sempre em nome da “eficiência”, veio determinar que, regra geral, o agente do Ministério Público que dirige o inquérito seja um e o agente do Ministério Público que participa no julgamento seja outro, não tendo aquele de dar publicamente a cara pelo que fez ou deixou de fazer na fase inicial do processo.

Seguiu-se a construção, cada vez mais reforçada (a tal ponto que o próprio Tribunal Constitucional acabou, embora erradamente, por adoptar esse entendimento), de que a competência para conhecer dos vícios e nulidades praticados durante a fase de inquérito (competência que é, claramente, jurisdicional) caberia afinal ao próprio Ministério Público e não ao juiz de instrução criminal. Deste modo, se, por exemplo, for aplicada pelo Procurador da República, de forma ilegal, uma determinada medida de coacção, ainda que a mais simples (o termo de identidade e residência), não será o juiz de instrução – a única entidade com poderes jurisdicionais, nos termos da Constituição, recorde-se – o competente para conhecer dessa matéria, mas sim o próprio Ministério Público, isto é, o autor da referida ilegalidade, nulidade ou irregularidade.

A par disto, foi-se impondo, cada vez mais, a teoria (e a prática…) de que os prazos judiciais só são obrigatórios para os cidadãos e respectivos advogados, sejam eles arguidos ou queixosos, e de que, designadamente para o Ministério Público, esses prazos seriam meramente “indicativos” ou “ordenadores da marcha do processo” e, portanto, a sua ultrapassagem não teria quaisquer consequências. Isto levou a que passássemos a assistir a situações em que o prazo máximo legal do inquérito é, por exemplo, de oito meses, mas o inquérito dura oito anos, ou até mais, nada rigorosamente acontecendo, a não ser o constante e arrogante repetir de que “as investigações criminais tomam o tempo que é necessário para elas avançarem” e sujeitando assim, durante anos a fio, os arguidos ao anátema da suspeita.

A verdade é que a existência da referida fase de inquérito, dirigida em exclusivo pelo Ministério Público e sem efectivo controlo jurisdicional por parte de um juiz, é, desde logo, de constitucionalidade mais do que duvidosa, nomeadamente em face do art.º 32.º, n.º 4, da Constituição, o qual estabelece, com a maior clareza, que toda a instrução é da competência de um juiz. Ainda assim, essa constitucionalidade foi sendo sustentada com o argumento de que, terminada a fase de inquérito, poderia sempre seguir-se uma outra fase, a fase de instrução, dirigida por um juiz, na qual seria então possível verificar se a decisão do Ministério Público – fosse ela de acusação ou de arquivamento – era correcta ou não.

Porém, também aqui acabou por suceder que essa fase de instrução foi sendo sucessivamente coartada, neutralizada e inutilizada, ao ponto de hoje se encontrar praticamente reduzida a uma mera formalidade. Na prática, os juízes de instrução podem indeferir todas as diligências de prova requeridas, não repetem diligências que tenham sido, ainda que mal e deficientemente, realizadas pelo Ministério Público e não verificam nem sindicam a forma como o Ministério Público investigou, ou deixou de investigar, factos criminalmente relevantes, nomeadamente não ordenando diligências com óbvio interesse para a descoberta da verdade. E assim, o inquérito passou a ser praticamente a fase do processo em que verdadeiramente se decide se houve crime, se há responsáveis por ele e se alguém vai a julgamento ou não.

Depois, passámos a assistir à utilização, cada vez mais sistemática e pretensamente normal, de um meio excepcional – as chamadas “averiguações preventivas” que, como o próprio nome indica, se destinam tão somente a prevenir a prática de crimes de alta criminalidade, como a corrupção, o branqueamento de capitais ou o financiamento do terrorismo – como um meio normal e até privilegiado, apesar de constitucionalmente inadmissível, para se investigarem factos passados, ainda por cima com a vantagem de tais averiguações poderem decorrer sem o controlo directo de um juiz de instrução.

Importa notar também que todo este processo de transformação do Ministério Público num autêntico “Estado dentro do Estado” foi acompanhado, e mesmo legitimado, por dois fenómenos que muito contribuíram para o intensificar e aprofundar, e que pouco têm sido analisados e debatidos, muito menos com o rigor que mereciam.

Por um lado, foi-se generalizando uma prática que já não consiste propriamente em simples violações ou acidentais fugas do segredo de justiça, mas antes, sobretudo a partir de certa altura, num verdadeiro e cada vez mais óbvio “sistema de vasos comunicantes” entre sectores da investigação e acusação públicas e certos órgãos e agentes da comunicação social. Isto fez – e faz – com que, com grande frequência, elementos de processos em segredo de justiça sejam passados para a esfera pública, quase sempre na versão e com o enquadramento que convêm à acusação, produzindo dessa forma autênticos e sumários julgamentos, condenações e “execuções” na praça pública, por vezes até como reacção à denúncia e à declaração das ilegalidades cometidas, e reduzindo a pó o princípio constitucional (art.º 32.º, n.º 2) da presunção de inocência de todo o arguido até ao trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória.

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Portugal fez "apenas pequenos progressos" na prevenção da corrupção de deputados, juízes e magistrados


Portugal fez “pequenos progressos” na prevenção da corrupção em relação a deputados, juízes e procuradores do Ministério Público (MP), indica o relatório GRECO, organismo do Conselho da Europa contra a corrupção, divulgado esta segunda-feira.

O Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) concluiu que o nível de cumprimento das recomendações anticorrupção dirigidas a deputados, juízes e procuradores já não é considerado “globalmente insatisfatório”, deixando Portugal de ter "um acompanhamento mais exigente", apesar de ter apresentado, em dezembro de 2020, uma “ligeira melhoria” face ao mesmo período de 2019.

Este segundo relatório intercalar de conformidade avalia as medidas tomadas pelas autoridades portuguesas durante o ano de 2020 sobre prevenção da corrupção nos membros do parlamento, juízes e magistrados, comparando os níveis de cumprimento com a quarta avaliação, de dezembro de 2019.

O GRECO conclui que Portugal fez apenas pequenos progressos no cumprimento das recomendações consideradas como não implementadas ou parcialmente implementadas no relatório intercalar de conformidade do quarto ciclo de avaliação. Apenas três das quinze recomendações foram satisfatoriamente implementadas ou desenvolvidas”, refere o relatório.

Este organismo do Conselho da Europa adianta que “das restantes recomendações, sete foram parcialmente implementadas e cinco continuam por implementar".

O GRECO congratula-se com a entrada em vigor de legislação para “aumentar a transparência, reforçar a integridade e a responsabilização de uma vasta gama de titulares de cargos públicos, incluindo os deputados”.

No entanto, sustenta o organismo, “os progressos especificamente em relação aos deputados continuam a ser parciais”.

Embora o código de conduta dos deputados tenha sido adotado e preencha muitas das lacunas do regime de integridade, não abordou devidamente, por exemplo, o âmbito dos contactos permitidos entre os deputados e terceiros e não estabeleceu sanções em caso de infração” frisa o documento, sublinhando que a autoridade para a transparência afeta ao Tribunal Constitucional continua “por criar e ainda não foram previstos por lei controlos regulares e substantivos das declarações dos deputados dentro de um período de tempo razoável".

Segundo o GRECO, não foram estabelecidas sanções adequadas para infrações menores à obrigação de declaração de património e não foi realizada uma avaliação e apreciação do impacto da eficácia do sistema de prevenção de conflitos de interesse para os deputados.

O relatório considera que a afetação dos processos e dos juízes “é agora consistente e sustentado por critérios destinados a salvaguardar a independência dos juízes”.

terça-feira, 6 de outubro de 2020

Miguel Sousa Tavares - A vontade do povo: 100 anos de regressão



"(...) O resultado mais notável deste suicídio, o expoente maior deste miserável mundo novo, está à vista de todos: chama-se Donald J. Trump e, para desgraça de todos nós, está à frente da nação mais poderosa do mundo e está sentado em cima de um arsenal de armas capazes de destruir várias vezes o planeta e cuja guarda deveria estar estritamente confiada não só a alguém mentalmente são mas também moralmente decente. Mas Donald Trump não só não preenche nenhum desses dois requisitos como ultrapassa tudo o que os pesadelos mais sombrios se atreviam a imaginar: é provável que seja o ser mais destituído de qualidades humanas que a Humanidade já viu. É a verdadeira encarnação do mal absoluto, do mal sem contenção, nem escrúpulos, nem vergonha. É verdade que a Humanidade já experienciou outros — Hitler, Estaline, Pol Pot —, mas Trump só se distingue deles porque, apesar de tudo e por enquanto, tem a Constituição americana entre ele e os seus desejos mais profundos e porque chegou onde chegou porque foi votado por uma imensa legião, ainda que minoritária, de admiradores do seu estilo e da sua pessoa. E é justamente isso que é aterrorizador. Donald Trump é o resultado perfeito de uma experiência de alquimia social e política que juntou a manipulação e desinformação assumida das redes sociais à sem-vergonha de basear o sucesso de audiências televisivas no espectáculo degradante da canalhice humana. Sirvam-nos o espectáculo de um canalha em todo o seu esplendor, em part-time televisivo, e o povo vai adorar. E, em breve, não passará sem isso, e o canalha transforma-se num herói, o mal transforma-se em inveja e admiração por quem assume, sem dores de alma, que veio ao mundo para triunfar a qualquer preço, sem regras, sem limites éticos, sem dó nem piedade por quem tiver de espezinhar ao longo do caminho. Depois, apresente-se o canalha nas redes sociais como um verdadeiro líder, alguém de quem o país precisa para ser igualmente vencedor. E, no fim, para garantir a vitória, garanta-se o apoio do amigo Putin, que faz dos meios utilizados por Trump o seu objectivo final: desacreditar a superioridade moral das democracias e do Estado de direito.

Quatro anos passados, a mesma imprensa que começou por contemporizar e até aliar-se às redes sociais desgasta-se hoje em inúteis missões de fact-checking sobre elas, gritando para uma plateia surda que o homem já mentiu 3224 vezes desde que está na Casa Branca, que comprou com o dinheiro do pai a entrada em Harvard, ou que adquiriu um atestado médico para não ir para o Vietname, ou que, nos anos em que paga alguma coisa, paga 750 dólares de IRS, ou que tem dívidas a vencerem-se de 421 milhões de dólares de negócios no estrangeiro que o tornam, e à sua política externa, cativo dos credores.

Tudo em vão: a genialidade de Donald Trump, a razão do seu sucesso, não é o facto de tentar passar por um homem sério e um tipo decente e preo­cupado com os outros: é justamente o contrário, o facto de não ter vergonha alguma de ser aquilo que parece, de poder gabar-se de não pagar impostos porque é mais esperto do que os outros. Concedo que é um combate diferente e desigual: trata-se de enfrentar um adversário desprovido de vergonha própria. E um tipo desprovido de vergonha é difícil de enfrentar por gente decente. É coisa nunca vista, uma criatura amoral engendrada nas redes sociais e alimentada pelo pior da natureza humana, que elas cultivam e promovem. Para se consolar ou não ter de se arrepender, muitos justificam o triunfo deste canalha dizendo que metade da América é mesmo assim. E é verdade que é, metade é podre, metade é exuberante: é o único país do mundo capaz de votar tanto num Obama como num Trump. O problema é que o método sem-vergonha de Trump vem conquistando adeptos, devotos e admiradores em todo o mundo, desde o Brasil até Portugal. No “Observador”, suposto fórum da direita inteligente de Portugal, 90% dos comentários dos leitores à notícia das poucas-vergonhas fiscais de Trump eram de apoio a elas. Ou porque a notícia vinha de um jornal “esquerdista” como o “New York Times”, ou porque tínhamos cá igual ou pior do que ele (o que, automaticamente, o absolvia), ou porque não interessava se ele pagava ou não impostos, porque era um grande Presidente, o único capaz de enfrentar a “escumalha socialista”. Bem-vindos ao admirável mundo novo, numa rede social perto de si! Este é um novo tipo de adversários das democracias, este é o chão onde eles nascem e se alimentam, através de um cavalo de Tróia vindo para as destruir, ao alcance de um clique do seu computador.

Dos muitos comentários que li e ouvi sobre o debate em que um carroceiro enfrentou um cavalheiro (gasto e triste, é certo), um foi de uma jornalista da CNN: Trump não estava ali apenas para degradar o debate e torná-lo impossível — estava ali para degradar a própria ideia de democracia. Por isso é que se recusa antecipadamente a aceitar os resultados de 3 de Novembro, se não for ele o vencedor. E di-lo tranquilamente, sem pudor nem escrúpulos de pegar fogo à América, se tal for necessário. A América é ele, tudo o resto é um embaraço constitucional, em vias de ser resolvido. Incapaz de vencer e convencer, Nero pegou fogo a Roma e ficou a assistir da varanda do seu palácio. Trump fará o mesmo: pegará fogo aos Estados Unidos, se não conseguir ganhar a eleição. Mas se, como eu temo, conseguir um segundo mandato, então, sem necessidade de se conter um mínimo a pensar na reeleição, a América e o mundo terão de se preparar para enfrentar mais quatro anos de terror, com um louco narcísico e vingativo à solta, sem pudor em trair os aliados e aliar-se aos ditadores e com um Partido Republicano de alma vendida ao diabo e uma sólida maioria de apoiantes seus, e por ele nomeados, no Supremo Tribunal Federal e em todas as outras esferas de contrapoder. Será uma América irreconhecível e um mundo de respiração suspensa.

Porém, seja qual for o desfecho, o seu veneno já está espalhado pelo mundo. E não será o politicamente correcto a travá-lo nem os extremismos e populismos de sinal oposto, mas sim o regresso ao essencial: o amor à liberdade. Com tudo o que isso significa."