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quinta-feira, 16 de julho de 2026

Ainda Girabolhos: A ironia da data e o impacto ambiental da nova barragem no Mondego


Por Alexandre Silva
Hoje, dia 15 de julho, vai ser anunciado pela Senhora Ministra do Ambiente e da Energia, a abertura do concurso para atribuição da concessão de captação de água, produção, Hidroelétrica e conceção, construção, exploração e conservação do Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos Girabolhos/Bogueira no rio Mondego.

A data escolhida para o lançamento do procedimento concursal é no mínimo sinistra, enigmática, hilariante, infeliz, senão provocatória. Vejamos, por mero acaso ou por incúria, por desconhecimento ou insensatez, ou talvez para acicatar aqueles, que se manifestam e levantam muitas reservas à construção deste empreendimento, os promotores decidiram fazer o anúncio oficial, em data coincidente com as comemorações dos 50 anos do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE) e, aproveitando o ensejo, para se regozijarem pela recente classificação da região como Reserva da Biosfera da UNESCO (RBU). 

Será que o ICNF (salvaguardando que o empreendimento se encontra na periferia exterior do PNSE) e a pomposa RBU concordam com este tipo de infraestruturas? 

Acresce, ainda, que o local de implantação deste empreendimento é território abrangido pelo Estrela Geopark UNSECO e área marginal ao Sítio de Interesse Comunitário: Carregal do Sal, ao abrigo da Directiva habitats – Rede Natura 2000, criada para a conservação do narciso-do-mondego (Narcissus scaberulus), planta endémica do troço médio do rio Mondego. 

Será que a UNESCO compactuaria com a implementação deste empreendimento?

E quanto ao Plano Nacional de Restauro da Natureza a que estamos obrigados no âmbito da União Europeia? Não estamos a ir precisamente no sentido oposto? E os compromissos da mesma Rede Natura?

Será que foram avaliados os verdadeiros impactes sobre os sobreirais de ambas as vertentes do rio Mondego, na área de implementação do empreendimento? 

As barragens têm impactos ambientais muito significativos e as atuais orientações da Directiva-Quadro da Água, não privilegiam estas infraestruturas e consideram-nas como “pressões hidromorfológicas”. 

Presentemente, a União Europeia condiciona ou não financia de todo barragens.  Serão os vencedores do concurso os financiadores do projeto? A que custos para o erário publico e para os contribuintes? Rendas milionárias, quase perpétuas? Impostos encapotados? 

Uma barragem com fins hidroelétricos deve estar próxima da sua capacidade máxima, já para regularizar picos de caudal deve estar o mais vazia possível. Não parece um contrassenso?  

A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) de 2009/2010 está, no mínimo, desatualizada e enferma de omissões.  

A sub-bacia regularizada pela Barragem de Girabolhos representará apenas 15% da Bacia do Mondego. O rio Ceira contribuiu com mais de 1000 m3/s nas cheias de 2019 e 2026. Não será fácil controlar as cheias em Coimbra e no Baixo Mondego aquando de eventos extremos. Girabolhos-Bogueira é um mero paliativo, caríssimo, de duvidosa eficiência e catastrófico a nível ambiental.

Porquê a pressa? Tendo sido alterados, os pressupostos iniciais a que o empreendimento se destinava, não seria lógico e mais consensual lançar uma nova AIA e depois decidir?

A APA consegue saber qual o impacte sobre a população de narciso-do-mondego, sobre os sobreirais e sobre os serviços dos ecossistemas associados a este troço do rio Mondego? 


A montante de Girabolhos-Bogueira:
O que se fez após os incêndios de 2017, 2022 e 2025 para minimizar a erosão? 
Porque não reabilitar a Barragem de Fagilde aumentando a sua capacidade de reserva?
E a jusante de Girabolhos-Bogueira:
Como tem sido a manutenção, ou falta dela, no Aproveitamento Hidráulico do Baixo Mondego? Diques em rutura, vegetação exótica e invasora a desestabilizar e fragilizar a estabilidade e a segurança dos diques.

E a contínua construção em leito de cheia no setor inferior do Mondego? Quem a autoriza, mesmo após as cheias de 2026, apesar dos constantes e recorrentes alertas? 

Porque se projetou e edificou em 1991, um troço da A1 em pleno dique direito do Canal Principal do Mondego construído, 10 anos antes, em 1981?

E a falta do desassoreamento do troço do Mondego entre Santa Clara-Açude? De quem é a competência? Da APA? Do Governo? do Aproveitamento Hidráulico do Baixo Mondego?



O que se antevê caso Girabolhos-Bogueira realmente se construa:
Abre-se  um sério precedente para a construção da Barragem de Nossa Senhora da Assedasse, entretanto adormecida numa qualquer gaveta poeirenta, mas que encontrará respaldo de Girabolhos-Bogueira! 

Estamos também dispostos a abdicar dos Casais de Folgosinho e do Covão da Ponte (Gouveia-Manteigas)? 

E porque não exumar das catacumbas o projeto da barragem da Candieira, em pleno Vale Glaciário do Zêzere (Aproveitamento Hidráulico do Alto-Zêzere)?

Será, também, uma excelente oportunidade para instalar parques eólicos e, talvez fotovoltaicos, como estruturas complementares a Girabolhos-Bogueira, que serão financiados, sob a forma de rendas ruinosas, a longo prazo, para pagar o investimento da construção. Não seremos nós a pagar, mas será a herança que será legada às gerações futuras e a uma população, ainda mais reduzida do que aquela que, hoje, por cá sobrevive.

Por fim, de que valem os chapéus como Reservas da Biosfera e Geoparques UNSECO, Sítios Rede Natura 2000, como o de Carregal do Sal criado para proteger uma planta endémica do Portugal e cuja área de inundação da barragem será um forte revés à sua conservação?

Será que o narciso-do-mondego sabe mesmo nadar?

quarta-feira, 15 de julho de 2026

Ambientalistas alertam que zonas de aceleração de renováveis ameaçam áreas de valor ecológico no Algarve


O Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (PSZAER) compromete áreas de valor ecológico e a conservação de espécies ameaçadas no Algarve, alertou hoje a Plataforma Pela Sustentabilidade e Biodiversidade do Algarve e Alentejo (PPSBAA).

Em comunicado enviado à agência Lusa, a plataforma ambientalista afirma que o plano identifica, no Algarve e Alentejo, áreas que coincidem com territórios considerados essenciais para a conservação da natureza e de espécies classificadas como «em perigo» ou «criticamente em perigo» de extinção.

A discussão pública da proposta do PSZAER, disponível no Portal Participa, decorre até ao final do hoje.

O documento é um instrumento nacional de ordenamento do território criado para identificar, à escala nacional, as áreas consideradas mais adequadas para a instalação de projetos de energias renováveis (como centrais solares, parques eólicos e infraestruturas associadas), visando acelerar o seu licenciamento.

A proposta identifica cerca de 7% do território continental com potencial para acelerar projetos solares e eólicos, mas alerta que a concretização depende de rede, licenciamento, mercado e aceitação pública.

A conclusão consta da Avaliação Ambiental Estratégica e proposta de Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis, um trabalho técnico colocado em consulta pública sobre a delimitação final das áreas.

Segundo a plataforma, o PSZAER «não garante a salvaguarda do corredor migratório das serras algarvias», utilizado por milhares de aves durante a migração outonal para África.

No mesmo sentido, adianta, não assegura a integridade dos corredores ecológicos que ligam a Serra de Monchique à Serra do Caldeirão e o nordeste algarvio ao vale do Guadiana e à Estremadura espanhola.

A plataforma sustenta que o plano abrange montados, mosaicos agroflorestais de azinheira e sobreiro, bem como habitats considerados «fundamentais para várias espécies com estatuto de conservação crítico».

De acordo com a organização ambientalista, a inclusão destas áreas sensíveis aumenta o risco de mortalidade por colisão, fragmentação e perda de ‘habitats’, bem como do chamado «efeito barreira».

Para a PPSBAA, fica comprometida a sobrevivência de espécies como o abutre-preto, britango, cegonha-preta, águia-imperial-ibérica, abetarda, sisão, rolieiro, francelho, tartaranhão-caçador, cortiçol-de-barriga-preta, morcego-de-ferradura-mourisco, morcego-rato-pequeno, gato-bravo, coelho-bravo e lince-ibérico.

No caso do lince-ibérico, a plataforma refere que o plano inclui, no nordeste algarvio, áreas de reprodução e expansão da espécie, alertando que a crescente artificialização do território «poderá também afetar habitats essenciais para a águia-de-bonelli e a águia-imperial-ibérica».

A plataforma considera que as opções previstas no PSZAER comprometem «décadas de investimento público e científico» na recuperação destas espécies, ao reduzirem as condições ecológicas necessárias para a consolidação das suas populações no sul de Portugal.

Como alternativa, a PPSBAA defende que a expansão das energias renováveis deve privilegiar áreas já artificializadas, como edifícios, zonas industriais e outras infraestruturas, bem como o sobre-equipamento e a repotenciação de parques eólicos existentes, reduzindo a necessidade de ocupar novas áreas naturais.

Por estes motivos, a plataforma manifesta a sua oposição ao PSZAER, apelando à revisão da proposta para compatibilizar o desenvolvimento das energias renováveis com a proteção da biodiversidade.

Participação do PEV na Consulta Pública do Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (PSZAER)



O Partido Ecologista Os Verdes divulga a sua participação no quadro da consulta pública do Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (PSZAER), por considerarmos que esta é uma matéria crucial para o país e para o planeta.

É cada vez mais claro, que as políticas para o Ambiente em Portugal têm sido subalternizadas, ao longo dos anos, aos interesses do poder económico, levando a que não constituam um objetivo em si mesmas, mas antes assumindo um papel instrumental.

Da análise do PSZAER, também designado como “Mapa Verde”, sabemos que mesmo sendo apenas o resultado da cartografia temática que exclui valores protegidos, representa as áreas com potencial para integrar as futuras ZAER. No entanto, não podemos deixar de ficar preocupados com esta seleção “pouco apurada”, com a exageradamente grande área identificada e com uma insignificante participação dos cidadãos, das estruturas locais e das entidades políticas e administrativas.

Os Verdes valorizam que se definam critérios concretos e específicos para a instalação de solar fotovoltaico, assim como, eólico e que se faça o levantamento das potenciais áreas que cumpram os critérios das restrições, claros e transparentes, à implantação das estruturas de energias renováveis, desde logo assumindo como prioritárias áreas artificializadas, nomeadamente em edificados e infraestruturas, o que neste mapa é amplamente subvalorizado.

O Programa parte, a nosso ver, da premissa errada. Em vez de ter como objetivo primeiro identificar toda a área do território português continental que não apresente conflito para instalação de energias renováveis, devia partir do primeiro objetivo, que passa por definir a área que é necessária para se implantar os 18,10 GW de Solar PV e Eólico que faltam para se atingir a meta para 2030.

Documentos como o “Mapa Verde” precisam de acompanhar a evolução da implementação das diversas medidas ambientais que são essenciais para o ordenamento do território e para o tornar mais resiliente às alterações climáticas. Por este motivo, preocupa aos Verdes que alguns dos dados apresentados ou utilizados pela Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (EMER 2030) possam estar desatualizados, considerando que Estratégias Nacionais na Área Ambiental se encontram em fase consulta pública ou de implementação, tais como, Projeto do Plano Nacional de Restauro da Natureza ou a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030.

Ouvir as populações e trabalhar em conjunto, será outro desafio, que trará uma maior exigência para o documento que vai, obrigatoriamente, precisar de actualizações constantes e periódicas. O Partido Ecologista Os Verdes continua a afirmar que é preciso e urgente a transição energética, o desenvolvimento das energias renováveis, mas continuaremos a trabalhar para que seja um processo socialmente justo e não permitiremos que continue de costas viradas para as pessoas.

Os Verdes disponibilizam o documento da sua participação na consulta pública

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terça-feira, 14 de julho de 2026

Município de Oleiros dá parecer desfavorável ao Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (ZAER)

O Município de Oleiros reconhece a importância da transição energética, da descarbonização e da produção de energia a partir de fontes renováveis. No entanto, é de parecer desfavorável à proposta atualmente em consulta pública, por considerar que a mesma não assegura a adequada proteção do território e dos seus valores naturais, sociais e económicos.

A proposta abrange mais de 35 % do território do concelho de Oleiros, incluindo áreas próximas de habitações, captações e infraestruturas de abastecimento público de água, espaços florestais de elevado valor ecológico, património natural e zonas de forte vocação turística.

Na análise efetuada, o Município concluiu que subsistem insuficiências técnicas, metodológicas e territoriais, pelo que defende, entre outras medidas:
  • Redução significativa da área proposta para o concelho de Oleiros;
  • Exclusão das áreas ambiental e paisagisticamente mais sensíveis;
  • Validação cartográfica à escala municipal;
  • Definição de limites máximos de ocupação territorial por município;
  • Prioridade para a instalação de projetos em áreas já artificializadas, industriais, degradadas ou anteriormente intervencionadas;
  • Articulação efetiva com os instrumentos municipais de gestão do território.
O Município considera ainda que a política energética deve privilegiar o desenvolvimento de Comunidades de Energia Renovável e o reforço do autoconsumo, promovendo uma transição energética mais equilibrada e geradora de benefícios para as populações, em vez da concentração de grandes áreas de implantação suscetíveis de alterar de forma significativa a identidade e o modelo de desenvolvimento do território.

Para o Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, Miguel Marques, “a posição assumida pelo Município não representa uma oposição às energias renováveis, mas sim, que a sua implementação deve ser compatível com a proteção dos recursos naturais, da floresta, da paisagem, do património e da qualidade de vida das populações.”

Consultar:

quarta-feira, 3 de setembro de 2025

Portugal violou direito de acesso à informação no caso da mina do Barroso


O Comité da Convenção de Aarhus concluiu que três instituições portuguesas retiveram de “maneira deliberada e infundada” informação durante a participação pública no processo de avaliação ambiental da mina do Barroso, em Boticas, após queixa apresentada em 2021.

A queixa foi apresentada em 2021 pela Fundação Montescola, uma organização não-governamental (ONG) espanhola, e a conclusão do Comité da Convenção Aarhus foi divulgada esta terça-feira, em comunicado.

A Associação Unidos em Defesa de Covas do Barroso (UDCB) e a MiningWatch Portugal foram observadoras no processo.

As três ONG consideram que o Comité “vem corroborar que o processo de avaliação de impacte ambiental não garantiu o direito à participação pública” e defendem a anulação da Declaração de Impacte Ambiental (DIA).

A mina de lítio a céu aberto obteve uma DIA condicionada em 2023 e a Savannah prevê iniciar a produção de lítio em 2027, no concelho de Boticas, no distrito de Vila Real.

A queixa remonta ao período da consulta pública da primeira versão do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) após terem sido negados vários pedidos de acesso a documentos ligados ao procedimento de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA).

O Comité da Convenção de Aarhus concluiu que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte (CCDR-N) retiveram “de maneira deliberada e infundada informação”.

Entre outros, o comité considerou que a APA não respondeu ao pedido de informação ambiental no prazo estabelecido pela Convenção, que a APA e a CCDR-N retiveram informação ambiental alegando um critério de recusa infundado e que a DGEG incumpriu a Convenção ao remeter o pedido para outra entidade quando se encontrava na posse da informação solicitada.

Aponta ainda que a APA não garantiu um período razoável para a participação pública no âmbito do EIA reformulado (2023) e considera que a legislação portuguesa incumpre vários artigos da Convenção, como, por exemplo, manter um período de consulta de 10 dias úteis no caso do EIA reformulado que incumpre o artigo 6.º da Convenção, recomendando alterações que permitam um alinhamento com o tratado subscrito pelo Estado português.

A Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (CEE/ONU) sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente - conhecida habitualmente como Convenção de Aarhus - foi adotada em 25 de junho de 1998, na cidade dinamarquesa de Aarhus.

Em Portugal, a Convenção entrou em vigor em setembro de 2003.

“Esta deliberação é muito importante porque acaba com a ideia que as críticas que temos feito à condução do processo de avaliação são infundadas. A violação do direito ao acesso à informação e à participação pública é um motivo mais do que suficiente para anular a DIA e para começar o processo de avaliação do zero”, afirma, citada no comunicado, Carla Gomes, da UDCB.

Para Nik Völker, da MiningWatch Portugal, “as conclusões do Comité da Convenção têm consequências para além do projeto de lítio no Barroso”, questionando que garantias “oferecem aos territórios onde decorrem ou poderão vir a decorrer novos processos de avaliação ambiental”.

“Estas entidades saem descredibilizadas por via das suas ações e isto é mau para todos. Algo tem de mudar, e a anulação da DIA seria um sinal forte nessa direção”, salienta.

Em nome da Montescola, Joam Evans congratulou-se com a decisão e afirmou que esta ONG “trabalhará com a UDCB e a MiningWatch para garantir a proteção do Património Agrícola Mundial do Barroso", esperando que a "deliberação não seja atirada para debaixo do tapete".

“Queremos ações concretas por parte do Estado Português (...) A DIA tem de ser anulada e não descansaremos até o conseguirmos”, frisa.

A Junta de Freguesia de Covas do Barroso iniciou em 2023 uma ação legal para anular a DIA.

sexta-feira, 16 de maio de 2025

Prioridades ambientais para as Legislativas 2025

Os efeitos das alterações climáticas já são sentidos em todo o mundo e constituem ameaças reais à segurança e bem-estar das pessoas. A perda de biodiversidade e a degradação ambiental, que seguem a um ritmo acelerado, agravam ainda mais esta realidade. Para garantir que os líderes que estarão à frente das decisões em Portugal estejam comprometidos em reverter este cenário, a Coligação C7 destaca as seguintes medidas prioritárias que devem ser incluídas nos programas das Eleições Legislativas que se aproximam:

Conservação e Restauro da Natureza, dentro e fora de Áreas Classificadas:
  1. Retorno da Secretaria de Estado de Conservação da Natureza, e da pasta das Florestas ao Ministério do Ambiente.
  2. Reverter a alteração à lei dos solos que veio permitir construção em solos rústicos.
  3. Garantir o cumprimento da meta de proteção de 30% do território terrestre e marinho até 2030, incluindo os 10% de proteção estrita, através de uma rede eficaz de Áreas Protegidas ecologicamente representativas, conectadas e bem geridas - necessidade de cumprir as metas definidas na Lei do Restauro;
  4. Garantir a implementação da Rede Natura 2000 (nomeadamente, a conclusão da elaboração dos planos de gestão e a ampliação desta rede ecológica em Portugal) e a efetiva aplicação da legislação, da regulamentação e de iniciativas de conservação, monitorização e fiscalização em todo o Sistema Nacional de Áreas Classificadas;
  5. Garantir financiamento para a elaboração e implementação do Plano Nacional de Restauro, para promover o restauro ecológico à escala da paisagem e dos ecossistemas degradados, reabilitar o equilíbrio ecossistémico e reverter a perda de biodiversidade;
  6. Promover o restauro dos rios através da remoção de barreiras fluviais obsoletas, em linha com o Regulamento do Restauro da Natureza e o objetivo do Pacto Ecológico Europeu de libertar 25 mil km de rios;
  7. Repensar a estratégia nacional para a gestão da água apostando em soluções baseadas na natureza, enquanto alternativas mais sustentáveis e de baixo custo, como o restauro de zonas húmidas, proteção de aquíferos e o uso de tecnologias de armazenamento alternativas, como reservatórios naturais ou infiltração de água no solo, em detrimento da construção de novas grandes barragens e transvases;
  8. Aumentar em pelo menos 50% o financiamento disponível (quer em Orçamento de Estado, quer no Fundo Ambiental quer no Fundo Azul) para ações de conservação da natureza, que deverá ser plurianual, de forma a garantir o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos, nomeadamente o Global Biodiversity Framework da Convenção da Diversidade Biológica;
  9. Reforçar a proteção do lobo ibérico ao nível nacional e estimular ativamente a adoção de medidas que promovam a coexistência harmónica, tendo em consideração que a proteção desta espécie será severamente reduzida ao nível europeu;
  10. Criar legislação para a conservação das árvores junto das estradas nacionais e municipais, obrigando as entidades gestoras a fundamentarem publicamente as decisões sobre abates.
Clima e energia:
  1. Garantir a implementação imediata do disposto na Lei de Bases do Clima, atendendo a que o seu calendário de implementação se encontra manifestamente atrasado;
  2. Concretizar a revisão do Roteiro Nacional de Baixo Carbono e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, previstos para 2025, garantindo a participação efetiva das ONGAs e tendo como ponto de partida uma avaliação completa dos resultados das estratégias anteriormente em vigor;
  3. Garantir a efetiva implementação do Plano Nacional de Energia e Clima 2030, tendo em consideração a necessidade de compatibilizar as suas ambições com outros objetivos ambientais, como a proteção da biodiversidade, e com a racionalidade económica;
  4. Promover a transição para uma economia de baixo carbono, incluindo a eliminação de todos os subsídios e apoios públicos aos combustíveis fósseis;
  5. Promover a eficiência energética, nomeadamente garantindo recursos para a implementação da Estratégia de Longo-Prazo para a Renovação dos Edifícios e da Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050, e apostar prioritariamente na descentralização e democratização da produção renovável, nomeadamente através do autoconsumo e das comunidades de energia;
  6. Concretizar o processo de seleção de áreas de aceleração de energias renováveis, através de uma Avaliação Ambiental Estratégica, e definir mecanismos para encorajar a localização de projetos de energias renováveis em áreas de menor sensibilidade ambiental (por exemplo, limitar a aplicação do princípio do “interesse público prevalecente” dos projetos de energias renováveis, previsto na REDIII, a estas áreas de aceleração);
  7. Incorporar critérios ecológicos e sociais (critérios não-preço) nos futuros leilões de renováveis (incluindo os leilões para a energia eólica offshore), bem como realizar um planeamento cuidadoso da instalação das infraestruturas de produção e de rede e uma monitorização rigorosa e contínua dos impactos ambientais e sociais dos mesmos;
  8. Maior integração dos aspetos da transição justa, nomeadamente com a elaboração participada do Plano Social Climático de Portugal;
  9. Garantir recursos para apoiar o desenvolvimento e implementação dos planos municipais e regionais de ação climática.
Agricultura e alimentação:
  1. Criar o Plano Nacional de Alimentação Sustentável, que defina de forma participada e transparente os princípios para a alimentação sustentável e os integre de forma sistémica nas políticas de produção, consumo e combate ao desperdício e perdas de alimentos, bem como nas políticas de saúde;
  2. Elaborar a Estratégia Nacional de Promoção do Consumo de Proteínas Vegetais, conforme disposto no PNEC 2030;
  3. Investir na agricultura de baixo impacto, que realiza práticas sustentáveis de uso do solo e da água, com reduzida emissão de gases de efeito de estufa e que beneficia a biodiversidade e que reduz o desperdício agro-alimentar, através de práticas agro-ecológicas;
  4. Promover o uso eficiente e contido da água na agricultura, diversificação e complementaridade entre origens de água nos diversos sistemas de abastecimento, e a regulação do uso de água em todos os sistemas, respeitando sempre os ecossistemas; Promover instrumentos que permitam acabar com a subsidiação pública da água na agricultura de forma a que os agricultores paguem o real custo da água.
  5. Inserir critérios ambientais obrigatórios para as compras públicas de alimentação escolar, garantindo uma alimentação saudável e sustentável nas cantinas, privilegiando cadeias de abastecimento mais sustentáveis e dando escala à implementação da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas;
Oceanos e Pescas:
  1. Garantir financiamento estrutural que permita o adequado funcionamento dos comités de cogestão das pescarias e a realização de todas as suas funções, de maneira contínua e que dê resposta às singularidades deste modelo de gestão;
  2. Desenvolver de maneira colaborativa e implementar o Plano de Ação Nacional para a Gestão e Conservação de Tubarões e Raias, bem como o Plano de Ação para a Mitigação dos Impactos da Pesca sobre Cetáceos, Aves e Tartarugas;
  3. Criar o Fórum de Carbono Azul em Portugal;
  4. Apoiar a transição para práticas pesqueiras de baixo impacto, direcionando fundos públicos para avaliações que comprovem os impactos das pescarias e eliminando gradualmente os subsídios prejudiciais aos recursos pesqueiros;
  5. Assegurar a implementação eficaz da Diretiva-Quadro da Estratégia Marinha por meio de planos de monitorização assentes na ciência, com financiamento adequado;
  6. Garantir a implementação correta da Política Comum de Pescas, com destaque para o novo Regulamento de Controlo e o Plano de Ação Marinha.
  7. Assegurar a ratificação do Tratado de Alto Mar, para proteção da biodiversidade em áreas para além da jurisdição nacional.
Para além das prioridades temáticas mencionadas, é fundamental assegurar mais espaços formais de participação da sociedade civil no desenvolvimento das políticas públicas, abrangendo todas as suas fases, desde a concepção inicial até a implementação e monitorização. As consultas públicas podem ser agilizadas através da criação de uma plataforma única (semelhante à utilizada pela Comissão Europeia), seguindo enquanto padrão mínimo o disposto na legislação de Avaliação de Impacte Ambiental e garantindo o cumprimento da Convenção de Aarhus sobre o direito à participação. É essencial também salvaguardar e apoiar a ação das organizações da sociedade civil, pela sua importância democrática e papel na defesa da natureza e do bem-estar das pessoas, incluindo através da garantia da continuidade de instrumentos de financiamento centrais, como o programa LIFE.

A C7 considera que estas medidas representam o mínimo necessário para que Portugal possa enfrentar os desafios ambientais globais, cumprir os compromissos internacionais assumidos, e garantir a manutenção dos ecossistemas e a construção de uma sociedade resiliente.

A Coligação C7 é composta pelas seguintes organizações:
FAPAS – Associação Portuguesa para a Conservação da Biodiversidade
GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente
LPN – Liga para a Protecção da Natureza
Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza
SPEA – Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves
WWF Portugal
ZERO - Associação Sistema Terrestre Sustentável

quinta-feira, 9 de maio de 2024

Manifesto para as eleições europeias de 9 de junho


Garantir um Pacto Ecológico Europeu 2.0 reforçado é imperativo para a democracia e a sustentabilidade económica da UE: no dia 9 de junho vamos Votar na Natureza!

O próximo ciclo político europeu 2024-2029 afigura-se de uma importância crucial na construção de um futuro digno, saudável e próspero para todos os  europeus. Para  assegurar que cumprimos a curta janela temporal desta década para reverter o curso atual das emissões carbónicas que comprometem a vida no Planeta até ao final do século e para construir novos paradigmas na mobilidade, na energia, na agricultura, na gestão de recursos e na recuperação de ecossistemas vitais. Será essencial colocar em prática novas formas de trabalhar e de viver com a natureza. É necessário garantir que a União Europeia (UE) assume o compromisso de ser pioneira mundial na descarbonização da economia, na despoluição do planeta, na desintoxicação dos bens que consumimos e na recuperação da natureza.

Medidas e Políticas mais urgentes
Embora o Pacto Ecológico Europeu tenha feito progressos sólidos na abordagem da crise climática e tenha avançado no que respeita à poluição da água e do ar, mostrou-se débil quanto aos tóxicos e profundamente contraditório no que respeita à biodiversidade, renunciando a muitas oportunidades de progresso.

Por isso consideramos prioritário:
  1. Aprovar  e  implementar  com  urgência  a  Lei  de  Restauro  da  Natureza,  financiando  a recuperação da natureza em terra e nos oceanos;
  2. Apresentar uma nova lei sobre resiliência hídrica e climática que dê prioridade ao restauro e à proteção dos ecossistemas de água doce;
  3. Aprovar a lei relativa aos sistemas alimentares sustentáveis (SFS);
  4. Implementar a Estratégia do Prado ao Prato (F2F);
  5. Rever o regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no sentido de reforçar a sua capacidade de promover um ambiente não tóxico;
  6. Reforçar a Convenção de Minamata, reduzindo o uso, emissões e perdas de mercúrio, bem como o seu comércio e exposição;
  7. Promover  a  Estratégia  para  os  Químicos  Sustentáveis  (CSS)  e  um  ambiente sem tóxicos, eliminando rapidamente os químicos mais perigosos, incluindo os PFAS, os retardantes inflamáveis e o PVC nos plásticos;
  8. Aumentar as ambições de mitigação das emissões GEE através do desenvolvimento de um pacote de medidas de emergência climática adequado ao objetivo 90 até 2040 (fit-for-at-least-90-by-2040), com um conjunto convincente de medidas facilitadoras;
  9. Implementar a Estratégia da UE para o Metano;
  10. Adotar o regulamento relativo à utilização sustentável dos pesticidas;
  11. Rever a Diretiva relativa aos Nitratos, com a finalidade de aumentar a proteção das águas superficiais (rios e albufeiras) e subterrâneas, contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, restringindo o uso de fertilizantes e reforçando as medidas para reverter a contaminação, em particular nas zonas vulneráveis, promovendo a qualidade das massas de água e prevenindo a eutrofização. Incluindo, de igual modo, a revisão do Código de Boas Práticas Agrícolas (CBPA).
  12. Reformar a PAC para a tornar um instrumento justo da tão necessária e urgente transição e garantir que os agricultores que recorrem a práticas agro-ecológicas sejam adequadamente apoiados e tenham uma vida decente;
  13. Implementar a Estratégia UE para a Biodiversidade 2030 e a Iniciativa para os Polinizadores da União;
  14. Implementar a Estratégia UE para as Florestas 2030 e a lei de monitorização florestal;
  15. Colaborar com as ONGA e contribuir para a negociação internacional com vista à adoção de um tratado internacional vinculativo para acabar com a poluição dos plásticos;
  16. No que toca à mineração, assegurar o direito das populações a dizer não e promover a denúncia de zonas de sacrifício;
  17. Implementar o Regulamento de Matérias primas críticas e a defesa da redução do consumo de minérios e outros recursos, apostando na sua reutilização e no direito à reparação, criando uma verdadeira economia circular;
  18. Rever a Diretiva relativa ao ruído ambiente, reforçando as medidas de avaliação e gestão do ruído ambiente e a melhoria do ambiente acústico ao nível comunitário, de forma a salvaguardar a saúde e o ambiente, garantindo uma informação mais ampla ao público;
  19. Apresentar um pacote de medidas no âmbito do "Acordo sobre o Oceano";
  20. Aplicar plenamente a gestão das pescas baseada nos ecossistemas através da política comum das pescas;
  21. Apresentar o Plano de Ação para a Gestão dos Nutrientes; 
  22. Rever a legislação de bem-estar animal, incluindo o reforço das medidas relativas à proteção dos animais durante o transporte, o regulamento relativo ao bem-estar dos animais detidos para fins económicos e o regulamento relativo à proteção dos animais no momento da occisão/ abate;
  23. Adotar uma agenda para uma economia do bem-estar e de pessoas saudáveis: através do ajustamento do Semestre Europeu, utilizando indicadores de bem-estar além do PIB, que tenham em conta a sustentabilidade;
  24. Promover modelos empresariais que não se baseiem no valor para os acionistas e na maximização dos lucros, mas que tenham em conta a forma como os ecossistemas contribuem para a prosperidade e resiliência;
  25. Aumentar o investimento em competências, formação, criação de emprego e investigação em sectores-chave da economia verde e hipocarbónica;
  26. Acelerar sistematicamente a inovação em produtos limpos e sustentáveis através de regulamentação, incentivos, normas e condições e investigação.
  27. Comunicar e mostrar os múltiplos benefícios da natureza para as pessoas, a sociedade e a economia;
  28. Apresentar um Plano de Ação do 8.º Programa de Ação Ambiental (8EAP) para 2030, a fim de abordar as áreas em que os progressos são insuficientes.
  29. Assumir o compromisso de acelerar a inovação e a substituição de produtos tóxicos por produtos químicos seguros e ecológicos, a fim de criar os produtos químicos certos para o futuro – através da investigação, de uma melhor governação, da fixação de preços e da regulamentação;
  30. Adotar uma agenda para melhorar o cumprimento legislativo, demonstrando uma vontade clara de impedir o desrespeito da legislação comunitária através de uma instauração mais rápida e de uma transparência total dos processos por infração, de um aumento significativo da capacidade do pessoal da CE para fazer cumprir a lei e de sanções financeiras e reputacionais mais dissuasoras para os intervenientes no mercado;
  31. Rever a legislação de Avaliação de Impacte Ambiental no sentido de tornar a sua implementação mais efetiva, por exemplo, através do reforço da dimensão da participação pública, ou de uma mais eficaz monitorização da implementação das medidas de compensação.
Organizações subscritoras
Francisco Henriques |ALAMBI – Associação para o Estudo e Defesa do Ambiente do Concelho de Alenquer
Carlos Cabrita | Almargem – Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve
José Carlos Marques | Campo Aberto – Associação de Defesa do Ambiente
Helder Careto | Cidamb – Associação Nacional para a Cidadania Ambiental
Teresa Santos | Dunas Livres
Nuno Gomes Oliveira | FAPAS – Associação Portuguesa para a Conservação da Biodiversidade
Rogério Ivan | GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento do Território
Paulo Pimenta de Castro | IRIS – Associação Nacional de Ambiente
Guilherme Azambuja | Juntos pelo Sudoeste
Graça Passos |PTF – Plataforma Transgénicos Fora
Alexandra Azevedo | QUERCUS-ANCN – Associação Nacional de Conservação da Natureza 
Gonçalo Carvalho | Sciaena Oceano, Conservação e Sensibilização
Domingos Leitão | SPEA – Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves 
Francisco Ferreira | ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Momento histórico: Ministério Público chumba minas de lítio em Covas do Barroso



APA viabilizou ambientalmente a exploração de lítio na mina do Barroso, distrito de Vila Real, emitindo uma DIA favorável, em maio, mas que integra um conjunto alargado de condicionantes

O Ministério Público (MP) considera que a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) da mina de lítio do Barroso “padece do vício de violação da lei” e “deve ser anulada”, segundo um documento divulgado pela Câmara de Boticas.

O MP foi notificado a pronunciar-se na sequência de uma ação judicial interposta pela Junta de Freguesia de Covas do Barroso, em Boticas, para anular a DIA da mina do Barroso, enviando um requerimento para o Tribunal Administrativo de Fiscal (TAF) de Mirandela onde corre o processo.
No documento, consultado pela agência Lusa, o MP conclui “que a DIA padece de vício de violação de lei e deve ser anulada”.

O presidente da Câmara de Boticas, Fernando Queiroga, reagiu com satisfação e afirmou que as conclusões do MP “vêm dar ainda mais força à luta contra a exploração de lítio” e “demonstram que os argumentos da população contra a mina são totalmente legítimos”.

“Ponto por ponto vem desmontar o parecer que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) dá”, salientou o autarca, referindo que o MP apontou as “ilicitudes do projeto da mina e formulou uma posição clara no processo, sustentada por milhares de documentos”.

A APA viabilizou ambientalmente a exploração de lítio na mina do Barroso, distrito de Vila Real, emitindo uma DIA favorável, em maio, mas que integra um conjunto alargado de condicionantes.

A mina, que a empresa Savannah quer explorar, tem uma duração estimada de 17 anos e a área de concessão prevista é de 593 hectares.

Um aspeto destacado pelo MP é o risco que a ampliação da atividade mineira representa para o Sistema Importante do Património Agrícola Mundial (SIPAM) do Barroso, descaracterizando-o e, consequentemente, podendo levar à sua desclassificação, o que viola os compromissos internacionais que o Estado português assumiu com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), de proteger, apoiar e aumentar a qualidade de vida na região.

“Prevendo e aceitando a hipótese de desintegração do SIPAM, o ato administrativo corporizado na DIA erra manifestamente, nesta dimensão de violação do compromisso internacional do Estado, na apreciação dos factos e do direito, verificando-se vício de violação de lei, que implica anulabilidade”, pode ler-se no parecer do MP.

Refere ainda que a DIA viola legislação em vigor que não permite a revelação e aproveitamento de recursos minerais em território SIPAM, bem como a Política Agrícola Comum (PAC) da União Europeia e o Plano Estratégico da PAC 2023-2027 (PEPAC) para Portugal, colidindo com os objetivos dos financiamentos comunitários do programa SIPAM e investimentos de apoios financeiros do baldio do Barroso.

O projeto da mina do Barroso foi apresentado como uma ampliação, mas o MP entende que se trata de “um conjunto de novos subprojetos, que não foram analisados pela DIA, e cujo efeito, intensidade e complexidade vão muito para além da área a ampliar”.

O Ministério Público entende que a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) para a ampliação apresenta uma situação de referência para a atividade mineira existente a partir de um contrato prévio (2016) que não foi sujeito a avaliação ambiental, pelo que a DIA recente deveria confrontar a atividade viabilizada com a única DIA precedente (2005) com a que agora se pretende realizar.

É ainda referido que a DIA não faz uma correta avaliação da gestão de resíduos de extração mineira, não define o risco de vulnerabilidade a acidentes e catástrofes das seis barragens previstas nem a contaminação do meio hídrico (rio Covas e águas subterrâneas).

E, segundo o MP, não pondera o real impacto deste projeto cumulativamente com o da mina do Romano, prevista para Montalegre, devido à proximidade e dimensão dos dois projetos.

Relativamente ao lobo-ibérico, o MP aponta que as medidas de minimização previstas “carecem de demonstração de efetividade”.

Outro aspeto referido no documento é o de o promotor admitir que a China possa ser o destino do minério, pelo que não resolveria a problemática da dependência externa do fornecimento de lítio da União Europeia.

“Há muitas incongruências e muitas ilegalidades neste processo”, concluiu Fernando Queiroga, defendendo que o projeto deve ser anulado.

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Pseudo Simplex Ambiental: desresponsabilizar sem desburocratizar

Minha arte digital

“A crise ecológica está a colocar em risco a civilização tal como a conhecemos. Os relatórios do IPCC e do IPBES não deixam dúvidas sobre a gravidade alarmante das alterações climáticas e da consequente perda de diversidade e que as mesmas tenderão a agravar-se nos próximos anos. Em contraciclo com a necessidade urgente de acautelar os valores ambientais, sentida à escala planetária, em Portugal, o Governo aprovou o Simplex Ambiental, um diploma legal cujo objetivo, legítimo, de simplificação dos procedimentos administrativos para obtenção de autorizações e licenças ambientais, é feito à custa de medidas que prejudicam a sua qualidade e, portanto, podem comprometer o Ambiente em Portugal.” (Continua)

Ler o Manifesto por completo aqui (versão atualizada, a versão inicial de 25 de setembro de 2023 pode ler aqui).

A subscrição continuará aberta. Caso queira subscrever, entre em contacto com a PAS: pas.plataforma.agua@gmail.com

sábado, 8 de abril de 2023

Coligação C6 manifesta posição contra a Barragem do Pisão


As Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA) que integram a Coligação C6, participaram na Consulta Pública do Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) das Infraestruturas Primárias do Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato, mais conhecida como Barragem do Pisão, tendo apelado à desconformidade do projeto.

O projeto do Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato (AHFM do Crato) foi alvo de Avaliação de Impacte Ambiental em Fase de Estudo Prévio, tendo obtido a 1 de setembro de 2022, a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável à execução da Alternativa 2 do projeto e condicionada ao cumprimento dos termos e condições referidos na Declaração.

O projeto AHFM do Crato foi aprovado no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), de acordo com o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, para financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), previamente à decisão em sede de Avaliação de Impacte Ambiental.

“O mecanismo deverá apoiar atividades que respeitem plenamente as normas e as prioridades em matéria de clima e de ambiente da União e o princípio de «não prejudicar significativamente»” ("Do No Significant Harm", DNSH), critério necessário para ter acesso aos fundos europeu e que considera que «não prejudicar significativamente» se refere a não apoiar nem realizar atividades económicas que prejudiquem significativamente os objetivos ambientais, na aceção do artigo 17º do Regulamento (UE) 2020/852 (ponto 6 do artigo nº 2 do Regulamento).

De facto, os impactes estimados, seja ao nível dos ecossistemas, da biodiversidade ou decorrentes da intensificação do modelo agrícola ao nível regional, apenas se revelaram de forma mais aprofundada após a publicação do Estudo de Impacte Ambiental (EIA). Acresce que a avaliação subjacente ao princípio de DNSH deve implicar uma análise do projeto com a Alternativa Zero (manutenção da situação existente). Uma lógica comparativa que não foi clara, ou sequer suficiente, no EIA apresentado. Neste sentido, a C6 considera que é necessário realizar uma nova avaliação do princípio de DNSH, cumprindo todos os critérios e considerando os impactes previstos pelo EIA.

Apesar das muitas incertezas e contestação pública ao projeto pelas ONGA e cidadãos, a 26 de setembro de 2022, o Decreto-Lei n.º 62/2022 constituiu o AHFM do Crato, classificando-o como empreendimento de interesse público nacional e adotando medidas excecionais para a sua concretização no prazo de vigência do PRR.

A C6 considera que a construção da Barragem do Pisão põe em causa os interesses da União Europeia, absorvendo os seus próprios fundos num projeto que não respeita as suas estratégias e legislação, como a Estratégia da Biodiversidade (nomeadamente o restabelecimento de 25.000 km de rios livres na Europa) incluídas no Pacto Ecológico Europeu, a Diretiva Quadro da Água, a proposta de Lei de Restauro e o Regulamento (UE) 2021/241, pelo que urge ser travada.

Face ao exposto, por não se verificar conformidade do projeto de execução com o princípio de DNSH, e por estar em causa a salvaguarda de um conjunto de valores naturais e ecológicos de grande importância no contexto regional, nacional e internacional, esta coligação de ONGA (ANP|WWF, FAPAS, GEOTA, LPN, Quercus e SPEA) veio requerer à Agência Portuguesa do Ambiente, Autoridade deste procedimento de AIA, a emissão de Decisão sobre a Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE) desconforme, determinando assim o indeferimento liminar do pedido de avaliação e a consequente extinção do procedimento.
Ler mais:
Associação Zero contra construção da Barragem do Pisão no distrito de Portalegre

quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Gavião: Novos passadiços da Rota da Sirga perturbam abutres e impedem nidificação!



Passadiço da Rota da Sirga perturba abutres, que já não nidificaram este ano no Gavião.

Tal como a Rádio Campanário noticiou no passado mês de março, foi inaugurado o Percurso Pedestre 8 intitulado de Rota da Sirga.

A criação destes novos passadiços estão agora envoltos em polémica. De acordo com a notícia avançada pelo Médiotejo, o Biólogo Carlos Pacheco vem agora criticar a criação deste novo percurso pedestre por considerá-lo prejudiciais ao ambiente.

De acordo com a mesma fonte, estes passadiços vêm “perturbar” a nidificação dos grifos e o abutre-do-egipto, uma vez que, como refere o Biólogo,  desapareceram sinais de qualquer nidificação nos 22 ninhos de uma colónia de grifos ali existente, com três núcleos, e noutro de um casal de abrute-do-egipto – espécie ainda mais rara nestas paragens, pois só nidifica em zonas inóspitas e tranquilas.

O Presidente da Câmara de Gavião, questionado pelo Médiotejo se foi elaborado algum estudo de impato ambiental para a construção do mesmo, deu conta que "não , porque não era obrigatório."

Certo é que, de acordo com a notícia avançada, nas escarpas junto ao Tejo, no concelho de Gavião, nesta primavera não há ovos nem crias em nenhum dos 22 ninhos de grifos identificados pelo Instituto de Conservação da Natureza, bem como no de um (raro) casal de abutre-do-egipto.

Leia a notícia completa em MédioTejo


Saber mais: 
2021 - O abutre-preto regressou ao território português

sábado, 5 de novembro de 2022

Central de biomassa no Fundão - moradores avançam para Tribunal

Já há dois anos:

Central de biomassa do Fundão, há 3 anos, paredes meias com residências e empreendimentos turísticos, trabalhando dia e de noite, moradores a ter que usar máscaras e fechar as portas, tomar comprimidos para dormir, apesar das queixas da Quercus, Zero e outras ONGA, vão avançar para Tribunal. Pessoas que viviam num local de sossego, com suas hortas, seus animais, com qualidade de vida.

Além da poluição brutal do ar, gerada pela queima dessas árvores para produção de electricidade, ela não é "verde".

Já em novembro de 2020, a Zero publicou um vídeo: "Ilusão Insustentável". O filme aborda a temática da proliferação de centrais de biomassa pelo território fomentada pelos poderes públicos e questiona os impactes ambientais, económicos e sociais de uma atividade altamente subsidiada pelos consumidores de eletricidade. Face à elevada probabilidade de não existirem resíduos florestais em quantidade suficiente para as necessidades, esta indústria já está a recorrer a madeira de boa qualidade colocando em causa a sustentabilidade das outras atividades económicas ligadas à exploração das manchas florestais que ainda estão a salvo dos fogos rurais.

Estas centrais são mantidas com subsídios da União Europeia. As consequências estão a ser trágicas para as florestas europeias, sobretudo a leste da Europa, mas também em Portugal.

É importante saber que a queima de madeira é mais poluente e mais nociva para a saúde humana do que a queima de carvão, algo que a população em geral desconhece.

11/01/2020- Zero exige a suspensão dos subsídios às centrais de biomassa no Fundão e em Viseu
17.01.2021 - Zero Apela a Suspensão da Atividade da Central de Biomassa do Fundão

Filipe Duarte Santos, presidente do CNADS [Outubro, 2020] , informou que muitos dos países importadores de pellets, essencialmente os Estados Unidos, Estónia e Letónia, estão a queimar a biomassa nas centrais de carvão, através de subsídios, mas vê consequências negativas nesta transição do carvão para a biomassa.

segunda-feira, 31 de outubro de 2022

MovRioDouro acusa: efluentes vinícolas não tratados poluem gravemente



Em 2021, foram despejadas para o Douro 60 a 180 “piscinas olímpicas” de efluentes vinícolas não tratados o MovRioDouro apela a compromisso político no combate aos efluentes vinícolas não tratados e recorda estudo da UTAD que alerta para os problemas da poluição provocados pela indústria vitivinícola

De acordo com estudo, em termos de carga orgânica, os efluentes provenientes das adegas são 10 a 100 vezes mais poluentes que os efluentes urbanos.

Movimento estima que, só em 2021, foram produzidos entre 1,5 a 4,5 milhões de hectolitros de efluentes (o equivalente a 60 a 180 piscinas olímpicas)

O MovRioDouro, movimento de cidadania em defesa dos rios da Bacia Hidrográfica do Douro, quer um compromisso político no combate aos efluentes vinícolas não tratados. Um estudo, elaborado por um investigador da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) e divulgado agora pelo movimento, dos problemas de eutrofização causados pela indústria do vinho nos rios da bacia hidrográfica.

No final de 2021, arrancaram as comemorações dos 20 anos da classificação do Douro Património Mundial da UNESCO, uma região rica do ponto de vista cultural, económico, social e, também, gastronómico.

Segundo o Instituto da Vinha e do Vinho para 2021/2022 estima-se que a produção de vinho na Região do Douro alcance os 1,5 milhões de hectolitros de vinho. A região do Douro e Porto terá sido a que registou o maior acréscimo da produção de vinho – um crescimento de 20%.

Um estudo levado a cabo por António Pirra, investigador da UTAD, e divulgado agora pelo MovRioDouro, dá a conhecer alguns dos impactos que esta indústria tem no Douro e seus afluentes. De acordo com o estudo “As adegas e o ambiente: Gestão e tratamento da água na Região Demarcada do Douro”, os efluentes vinícolas são altamente poluentes (cerca de 10 a 100 vezes mais poluentes que os efluentes urbanos, em termos de carga orgânica). No Douro, uma adega produz, em média, cerca de um a três litros de efluentes por cada litro de vinho produzido. Significa, portanto, que, no ano passado, foram produzidos entre 1,5 a 4,5 milhões de hectolitros de efluentes provenientes desta indústria.

domingo, 25 de setembro de 2022

Simplex Ambiental: um embuste e uma visão do século passado


No país em que a avaliação de impacto ambiental é encarada como uma chatice, ainda por cima, cara, que deve ser ultrapassada por forma a chegar ao licenciamento final;

No país em que todos os esquemas são usados para fazer aprovar um projecto;

No país em que há uma completa desconsideração pelo território, pelas suas características e pelas populações que nele habitam;

No país em que temos vastas áreas de território ao puro abandono pelas autoridades que dele deviam cuidar, à mercê de todas aqueles que o querem explorar sem piedade, desconsiderando o passivo ambiental que deixam pelo caminho um passivo ambiental do qual ninguém quer saber;

No país em que se abatem milhares de árvores em prol da descarbonização;

No país em que se destrói o montado de sobro em prol da descarbonização;

No país em que o património agrícola mundial está em vias de ser destruído às mãos da extração do lítio;

No país em que se limpam ribeiras com glifosato e se acha que limpar uma linha de água é o mesmo que limpar o quintal lá de casa;

No país em que se assiste a uma completa destruição do solo com vastas zonas de onde é arrancado todo o coberto vegetal, seja para plantação de novas culturas como o abacate, seja para “plantação” de painéis solares;

No país em que se espalha a ideia de que a seca é combatida pela construção de uma dessalinizadora;

Com esta lei já não será necessário torcer diplomas, produzir estudos de impacte ambiental que são atentados à inteligência, usar favorecimento pessoal, e principalmente, nessa medida, o “progresso” já terá uma via rápida, sem constrangimentos ambientais.

Só a título de exemplo – e mesmo só a título de exemplo, já que as canalhices se multiplicam ao longo do diploma –, vejamos algumas das maravilhosas inovações que este diploma oferece aos investidores.

Antes de mais, o próprio projecto de diploma é ambicioso, e não esconde ao que vem. A dada altura pode ler-se: “Serão futuramente adotadas novas iniciativas legislativas com o mesmo propósito de simplificação e redução dos encargos administrativos para as empresas também noutras áreas, incluindo, em especial, o urbanismo, ordenamento do território, indústria, comércio e serviços e agricultura.”

E continua, vincando bem os casos de em que deixa de ser necessário avaliação de impacto ambiental (AI). Este, aliás, aparenta ser o principal objectivo.

Querem instalar 100 hectares de painéis solares? Não há necessidade de AIA.

Projectos de loteamento? Deixa de ser necessário AIA.

Querem transportar energia eléctrica até 15 Km e 110 KV? Não há necessidade de AIA.

Se determinadas situações já foram analisadas em sede de AIA, já não haverá necessidade de avaliação pelas entidades competentes. Por exemplo, projectos localizados em área de Reserva Ecológica Nacional (REN), já não serão analisados pelas respectivas comissões de coordenação regional (CCDR’s). Projectos de utilização não agrícola de terrenos agrícolas, já não serão objecto de parecer da comissão da Reserva Agrícola Nacional (RAN). O abate de sobreiros e azinheiras já não necessitarão de pareceres prévios e vinculativos por parte do Instituto Nacional de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF).

Também há caminho escancarado para a aprovação tácita – ou seja, aprovação por mero decurso do tempo, sem que a autoridade de AIA tenha ponderado sobre o projecto. Uma vergonha, e tenho para mim que esta será a nova moda em termos a aprovação de projectos de avaliação de impacto ambiental.

E pronto. Está aberto o espaço para a completa desagregação do território, sendo que a técnica é, como em outras ocasiões, tornar legal aquilo que antes era ilegal.

Mas porquê que este diploma é totalmente ilegal?

A actual legislação sobre avaliação de impacto ambiental é produto de uma transposição de Directivas europeias, que têm vindo a ser sujeitas a actualizações, mas sempre no contexto de legislação europeia.

Ora, perante isto, a mera circunstância de vir um decreto-lei do Governo, que não constitui transposição de coisa nenhuma e que só visa alterar (no sentido de facilitar) legislação comunitária, é desde logo ilegal atento o primado do direito europeu sobre o direito nacional.

Não estou com isto a dizer que, ao nível interno, não possam existir alterações àquilo que está definido em termos de critérios para avaliação de impacto ambiental. O que estou a dizer é que, essas alterações devem fazer-se sempre dentro do espírito da lei europeia e nunca para contorná-la.

Conforme dito no Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 21 de Março de 2013, Salzburger Flughafen GmbH contra Umweltsenat, a margem de apreciação de que dispõem os Estados Membros, quanto “à fixação dos limiares ou critérios para determinar se um projecto destes deve ser sujeito a uma avaliação de impacto ambiental (…) tem os seus limites na obrigação (… ) e submeter a um estudo do impacte ambiental os projectos susceptíveis de ter efeitos significativos no ambiente, nomeadamente pela sua natureza, dimensões ou localização”. Estas três dimensões, não sendo excludentes de outras são inafastáveis.

Já num outro Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, relativo à Irlanda, diz-se que um “Estado membro que fixe os critérios e/ ou os limiares só tendo em conta as dimensões dos projectos, sem tomar em consideração igualmente a natureza e a sua localização, excede a margem de apreciação de que dispõe.

Recorro a decisões do Tribunal de Justiça porque o direito comunitário vai sendo interpretado a partir dessas decisões, sendo uma fonte segura, inclusivamente, para sabermos para onde podem ir algumas das alterações legislativas.

O Tribunal de Justiça da União Europeia tem vindo a decidir de forma consistente que um projecto, mesmo de dimensões reduzidas, pode ter efeitos significativos no ambiente quando for situado num local em que os factores ambientais – tais como a fauna e a flora, o solo, o clima ou o património cultural – sejam sensíveis à mínima modificação.

E ainda mais importante, os limiares ou critérios fixados pelos Estados “têm o objetivo de facilitar a apreciação das características concretas de um projecto, para determinar se o mesmo está sujeito à obrigação de avaliação, e não o de subtrair de antemão a essa obrigação.”

É fácil perceber onde está o espírito da legislação ambiental e em que sentido vão as decisões judiciais… na Europa.

Vamos agora viajar de regresso ao nosso processo legislativo, àquilo que está em causa com esta “simplificação de licenças e procedimentos para as empresas na área ambiental”.


Ler mais:

terça-feira, 10 de maio de 2022

C6 alerta para impactos negativos da excessiva desregulamentação da implementação de fontes renováveis promovida pelo Governo



Coligação de Organizações Não-Governamentais de Ambiente (ONGA) alerta para os riscos da desregulamentação da expansão das renováveis, a qual poderá não produzir os resultados desejados a curto-prazo, em termos de segurança energética e descarbonização, e pode provocar impactes negativos desnecessários no ambiente e sociedade a médio e longo prazo.

O Governo publicou recentemente a nova legislação com medidas excecionais para simplificar procedimentos de licenciamento para produção de eletricidade a partir de energias renováveis. O Decreto-Lei n.º 30-A/2022, cujo objetivo seria flexibilizar o processo, irá passar, na prática, a desregulamentar a necessária expansão das renováveis, removendo salvaguardas ambientais que põem em causa não só a natureza, como também o bem-estar das populações.

Miguel Macias Sequeira, da Coligação C6, afirma que “é vital aumentar rapidamente a produção renovável em Portugal, com particular destaque para o solar fotovoltaico, por ter um grande potencial de exploração, para cumprir os objetivos de descarbonização, assegurar a segurança energética e garantir a acessibilidade da energia à população e empresas”.

No entanto, esta alteração à legislação pode configurar uma violação do regime jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), consagrado no Decreto-Lei n.º 151-B/2013 e na Diretiva 2011/92/UE. De acordo com a nova legislação, para projetos de produção de energia renovável inferiores a 50 MW (ou 20 MW em áreas sensíveis), deixa de ser a Agência Portuguesa de Ambiente a decidir se os projetos devem ser sujeitos a AIA, sendo que esta decisão passa a recair sobre a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), que não tem responsabilidade legal nem competências para aferir se o projeto é suscetível de causar danos no ambiente.

Adicionalmente, as entidades a consultar passam a ter apenas 10 dias para emitirem os pareceres obrigatórios aplicáveis, sendo que a ausência de resposta é equiparada a não oposição. A C6 considera que este curto prazo antes da aprovação tácita representa uma tentativa de limitação da participação destas entidades, que frequentemente têm escassos recursos para responder a todas as exigências.

A C6 critica esta quebra de exigência, considerando que a AIA não pode ser vista como uma “perda de tempo”, um “esverdear do projeto” ou uma “burocracia”. Trata-se de uma ferramenta importante, e única, para ponderar os impactes ambientais de um projeto na sua fase preliminar e, consequentemente, melhorar a sua conceção e definir medidas de mitigação. Adicionalmente, é um momento privilegiado para a participação pública, procurando mais transparência na tomada de decisões e mais aceitação social na implementação dos projetos. A resposta a dificuldades e atrasos administrativos não deve ser a eliminação desta etapa essencial de avaliação e mitigação de impactes caso-a-caso, mas sim o reforço dos recursos, sejam humanos ou financeiros, alocados às várias entidades responsáveis. A realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) da expansão das fontes renováveis em Portugal contribuiria igualmente para a redução dos tempos da AIA dado que apontaria para os locais com menor risco ambiental onde estas infraestruturas devem ser prioritariamente instaladas.

Numa nota mais positiva, o Decreto-Lei estabelece algumas determinações que procuram assegurar a proteção dos recursos naturais e o envolvimento das comunidades locais, mas há uma grande possibilidade de isso não se materializar no terreno, uma vez que as medidas não são vinculativas. Acresce que, na Declaração de Retificação n.º 14-A/2022, o afastamento obrigatório dos aglomerados populacionais foi anulado. Embora para centrais de pequenas dimensões possa fazer sentido uma maior proximidade, esta não será razoável para centros electroprodutores de maior dimensão.

Para que os portugueses possam, de facto, tirar proveito de todos os benefícios da transição energética, recomenda-se ao novo Governo que formule uma estratégia ambiciosa para a exploração de fontes de energia renovável a várias escalas em Portugal, que identifique modos de instalação com menor nível de conflitos sociais e ambientais, e que reforce os recursos das entidades com competência legal para fiscalizar o seu cumprimento.

Ainda que se reconheça a necessidade de algumas grandes centrais, recordamos que a prioridade deve ser a produção descentralizada na proximidade dos centros de consumo, reduzindo perdas no transporte e aproveitando infraestruturas já construídas em áreas urbanizadas e degradadas. Tal deveria ser acompanhado por medidas que visem otimizar os benefícios fiscais e incentivos, para sistemas de produção de energia elétrica em sistemas de autoconsumo, individual e coletivo, e em comunidades de energia. Com este novo Decreto-Lei, o Governo continua a abrir uma estrada larga às grandes empresas, enquanto obriga comunidades de energia e outras iniciativas descentralizadas a atravessar um portão estreito. A C6 apela a que o Governo reconheça a necessidade de resposta à crise climática e energética que estamos a viver, conciliando esta ação com outros desafios relacionados com a biodiversidade, o bem-estar das populações e a segurança alimentar.

Assinam o documento a Associação Natureza Portugal, em associação com a WWF (ANP/WWF), a Associação Portuguesa para a Conservação da Biodiversidade (FAPAS), o Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente (GEOTA), a Liga para a Proteção da Natureza (LPN), a Associação Nacional de Conservação da Natureza (Quercus) e a Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA).