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quarta-feira, 23 de julho de 2025

O Tribunal Superior da Galiza emitiu uma sentença histórica


Numa decisão histórica, um tribunal espanhol declarou que o facto de não se combater a poluição da água causada pela agricultura industrial viola os direitos humanos fundamentais. A decisão, desencadeada por anos de contaminação tóxica na aldeia de As Conchas, na Galiza, abre um precedente poderoso: as autoridades podem e devem ser responsabilizadas quando a negligência ambiental põe em risco a saúde pública. Este é um ponto de viragem para a Europa - e um reconhecimento claro de que a água potável não é apenas uma questão ambiental, mas um direito humano fundamental.
A Espanha é o maior produtor de carne de porco da Europa, e cerca de um terço das suas explorações suinícolas localizam-se na Galiza. 
Ler mais aqui , aqui e aqui

terça-feira, 9 de abril de 2024

Inação climática: decisão do Tribunal Europeu sobre Portugal iminente


O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem pronuncia-se esta terça-feira sobre a queixa dos jovens portugueses contra Portugal e outros 32 países sobre alterações climáticas.

Será um dia marcante para o direito ambiental e que poderá ter consequências diretas para Portugal. Quatro anos volvidos desde que o caso chegou a Estrasburgo, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) vai pronunciar-se esta terça-feira sobre a queixa feita pelos seis jovens portugueses contra o Estado português e outros 32 por inação climática. Mas esta não é a única decisão sobre alterações climáticas esperada da audiência pública - marcada para as 10h30 (menos uma hora em Lisboa). O caso não é apenas contra Portugal, mas contra todos os Estados-Membros da UE, a Noruega, a Suíça, a Turquia, o Reino Unido e a Rússia.

A par do caso português, estão também na agenda da Grande Câmara outros dois casos. Um deles foi levantado contra a Suíça por um grupo de 2.400 idosas que se queixam que as políticas do país sobre o clima põem em causa a sua saúde, nomeadamente durante as ondas de calor. O primeiro dos casos foi apresentado pela KlimaSeniorinnen (Idosos Suíços para a Proteção do Clima). Esta associação de 2.500mulheres suíças tem uma idade média de 73 anos. As idosas suíças apresentaram uma queixa sobre várias "falhas" em matéria de alterações climáticas que "iriam prejudicar seriamente o seu estado de saúde". Argumentam que as políticas do seu governo são "claramente inadequadas" para manter o aquecimento global abaixo do limite previsto pelo Acordo de Paris de 1,5ºC. Depois de lutarem nos tribunais suíços durante vários anos e de terem sido finalmente derrotadas no Tribunal Federal - o mais alto do país -, levaram o caso ao TEDH.

A outra queixa é do ex-autarca de Grande-Synthe, que acusa França de não fazer o suficiente para prevenir as alterações do clima. O antigo presidente da câmara da cidade francesa de Grande-Synthe, Damien Careme, queixa-se das "deficiências" do governo que colocam a sua cidade em risco devido à subida do nível do mar.

O que significa o acórdão para a ação climática?
Como todos os países acusados são membros do Conselho da Europa (instituição separada da União Europeia que se dedica à defesa e promoção dos Direitos Humanos no continente), todos eles ratificaram a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e estão por isso vinculados pelas decisões deste tribunal. Assim, se Portugal perder o caso, isto significa que o governo pode ter de alterar a legislação e as suas práticas administrativas para dar resposta às queixas.

Estes três casos levantam várias questões jurídicas sobre as obrigações de um governo no que diz respeito às alterações climáticas. Entre elas, o dever de prevenir danos previsíveis aos direitos humanos causados pelas alterações climáticas; quem pode procurar proteção e reparação dos danos climáticos junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos; e o papel do direito internacional, como o Acordo de Paris, na determinação do que é uma ação climática adequada.

A Convenção Europeia dos Direitos Humanos não faz qualquer referência específica às alterações climáticas. Mas o tribunal já decidiu, a favor da indústria e da gestão de resíduos, que, com base no artigo 8.º ou no direito ao respeito pela vida privada e familiar, os Estados têm a obrigação de manter um "ambiente saudável".

Se o tribunal decidir a favor destes três casos, poderá abrir um precedente para que outros indivíduos recorram ao TEDH para obter reparação pelo facto de o seu governo não os proteger das consequências das alterações climáticas.

Os acórdãos aplicar-se-iam à forma como a lei dos direitos humanos é interpretada para proteger os cidadãos das alterações climáticas nos 46 Estados-Membros do Conselho da Europa. Estes casos poderão também servir de modelo para futuras decisões judiciais, influenciando os casos climáticos ainda pendentes na Europa e em todo o mundo.

quinta-feira, 10 de junho de 2021

A ação judicial climática do século



Caros amigos e amigas,
Estas seis crianças viram o futuro e ficaram aterrorizadas.

Incêndios devastadores em seus países reduziram florestas a nada, matando cerca de 120 pessoas.

À medida que as ondas de calor ficavam fora de controlo, Cláudia, Catarina, Martim, Sofia, André e Mariana observaram a realidade permanente do caos climático mais próximo de casa do que nunca.

Mas eles recusam-se a ter os seus destinos traçados -- e estão a fazer algo extraordinário!

Juntos, estão a levar 33 grandes governos a um dos mais poderosos tribunais do mundo. Se ganharem, todos esses países poderão ser legalmente obrigados a reduzir as suas emissões de carbono.

Este julgamento pode mudar o mundo. Mas estas crianças precisam da nossa ajuda urgentemente.

Neste momento, enfrentam um ENORME exército de advogados governamentais, e após meses de angariação de fundos, simplesmente não têm o suficiente para conseguir a vitória de que o nosso planeta precisa. Mas, se todos nós contribuirmos com apenas uma pequena quantia, poderíamos ajudar a aumentar a equipa de advogados e realizar uma investigação inovadora para ajudar a provar o caso.

Este julgamento não é apenas sobre emissões de carbono -- é sobre o mundo que os nossos filhos e netos irão herdar.

Vamos devolver a esperança à sala de audiências e lutar juntos por um futuro mais seguro  contribuam com o que puderem agora:
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos é muito seletivo quanto aos casos que irá julgar -- e, no entanto, os juízes estão a acelerar este processo. Isto é extremamente importante. Porque as alterações climáticas são uma grave ameaça aos nossos direitos humanos fundamentais -- e a crise nunca foi tão urgente.

2020 foi oficialmente registado como o ano mais quente: um ano de incêndios, inundações e glaciares a desaparecerem diante dos nossos olhos. O mundo está a estremecer e este grande templo da vida está à beira do abismo. Temos de agir já.

Ao longo dos anos temos vindo a apelar a uma verdadeira ação climática. Esta é a nossa oportunidade de a forçar -- por isso vamos ajudar estas crianças a vencer! Se bastasse a nossa participação, poderíamos:

  • Expandir e reforçar maciçamente a equipa jurídica para assistir os advogados no julgamento;
  • Financiar uma investigação inovadora para mostrar como os governos estão a prejudicar o futuro das nossas crianças;
  • Recrutar assistentes jurídicos e investigadores para analisar o desmoronamento de documentos que os advogados governamentais apresentarão em dias, e;
  • Fortalecer nossa luta contra a crise climática, com nossas melhores estratégias e ações de campanha e de mídia.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Pequeno e-livro sobre o importante papel das ONG na desburocratização

Pequeno e-livro sobre o importante papel das ONG na desburocratização e seu contributo para uma democracia mais "viva"
Eduardo Szazi1
1. General Overview

The strong democratic winds that have been sweeping the world since 1989 have ushered in an unprecedented situation, in which electoral democracies now constitute the predominant form of government in the world. They have also given birth to a steady increase in the people’s participation in public affairs, either at the national or international levels, through private bodies, the so-called non-governmental organizations (NGO).

The expression “non-governmental organizations” was coined by the UN Charter, which, by establishing consultative procedures with NGO (article 71), assumed that the public sphere was larger than the governmental one and that not only States had the legitimacy to be heard in matters affecting the needs and aspirations of citizens. This hard law recognition of the importance of NGO was followed by several similar provisions in the constitutive acts of intergovernmental organizations, both at the universal or regional levels, in UN programs and funds, as well as in other innumerous soft law instruments of interaction between governmental bodies and NGO.

Hence, one could affirm that, at the international level, pluralism is admitted by the UN Charter not only between States, but also beyond States, since the Charter acknowledged that individuals could interact with the United Nations not only through governmental organizations but also through non-governmental organizations. Some authors suggest that since 1945, the world has been living in a neo-Grotian era insofar as the principles of solidarity have been invigorated.2 Not coincidentally, this is the same period in which we observed the appearance of NGO, which experienced a particularly explosive growth after the adoption of the International Covenant of Civil and Political Rights (1966) and the end of the Cold War (1991), both pivotal moments for civil society at large. NGOs are new forms of people’s participation in public affairs, which, at the international level, is based on the international legal personality of individuals and the right of people to self-determination, which has expanded way beyond the de-colonization process of the last century to encompass the right to democracy.

However, if democracy provides the contractual arrangement framework for the participation of people in public affairs through periodic elections, it is currently not capable of ensuring the same participation in the operation of the “social contract,”3 the Weberian bureaucracy that controls the State and has replaced parliament as the main norm-creator. Civil society must control the State. Liberalism has adopted rationalism to ensure fundamental freedoms, hence, it is civil society that commands the State and not the other way around. The primacy of individual rights over State rights was acknowledged by international law when it accepted restrictions to the States’ sovereignty if this proved necessary to ensure human rights. Hence, bearing in mind Thomas Franck’s ideas on Democratic Governance,4 it is necessary to add another building block to his model, through mechanisms of civil participation to hold bureaucracy accountable for its acts and decisions.

One aspect merits attention: Even in solid democracies, while NGO cannot be regarded as being equal to civil society,5 they are relevant non-state actors in the contemporary world that have demonstrated a great capacity for gathering collaborators and financial supporters.6 Any survey will show that NGO are actively involved in the shaping of public policies, whether at a local, national, or international level, addressing a broad range of issues, sometimes as supporters but also—and more often—as critics.7

terça-feira, 28 de agosto de 2007

Dossiê Direito do Ambiente

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quarta-feira, 16 de maio de 2007

Dossiê Educação Ambiental

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sexta-feira, 10 de dezembro de 2004

Dia Internacional dos Direitos Humanos

"Dance like nobody’s watching" by Ganesh Bagal

O Dia Internacional dos Direitos Humanos é celebrado anualmente a 10 de Dezembro.
A data visa homenagear o empenho e dedicação de todos os cidadãos defensores dos direitos humanos e colocar um ponto final a todos os tipos de discriminação, promovendo a igualdade entre todos os cidadãos.

Comemoração do Dia dos Direitos Humanos
A celebração da data foi escolhida para honrar o dia em que a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou, a 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Esta declaração foi assinada por 58 estados e teve como objetivo promover a paz e a preservação da humanidade após os conflitos da 2ª Guerra Mundial que vitimaram milhões de pessoas.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem enumera os direitos humanos básicos que devem assistir a todos os cidadãos.
Este dia é um dos pontos altos na agenda das Nações Unidas, decorrendo várias iniciativas a nível mundial de promoção e defesa dos direitos do homem.
O dia 10 de dezembro é também marcado pela entrega do Prémio Nobel da Paz.

Comemoração do Dia dos Direitos Humanos em Portugal
Em Portugal, a Assembleia da República reconheceu a grande importância da Declaração Universal dos Direitos do Homem ao aprovar, em 1998, a Resolução que vigora até hoje, na qual deixou instituído que o dia 10 de dezembro deveria ser considerado o Dia Nacional dos Direitos Humanos.

O Dia Internacional dos Direitos Humanos foi proclamado através da Resolução 423 (V) pela Assembleia Geral da ONU, a 4 de dezembro de 1950. 

Documentos
Declaração Universal dos Direitos Humanos |ONU - Centro dos Direitos do Homem das Nações Unidas, publicação GE.94-15440. DESCARREGAR

Resolução 423 (V) da Assembleia Geral da ONU que estabelece o Dia dos Direitos Humanos | Organização das Nações Unidas [en] DESCARREGAR