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sexta-feira, 23 de junho de 2023

Dia Mundial do Denunciante



Em celebração do Dia Mundial do Denunciante honramos a coragem e a determinação das pessoas que, denunciando, assumem um papel crucial na luta pela justiça e contra as desigualdades sociais.

A Transparency International através dos seus mais de cem capítulos nacionais espalhados pelo globo continua a trabalhar para reforçar a proteção a denunciantes, promovendo as necessárias alterações legislativas e criando um ambiente social e cultural que garanta que todas as pessoas que denunciam irregularidades ou crimes beneficiam do amplo e generalizado apoio de todos os setores da sociedade civil.

Mas neste Dia Mundial do Denunciante 2023 importa também, e sobretudo, reconhecer os enormes desafios que se colocam a denunciantes e no domínio das proteções jurídicas e socioeconómicas que lhes são devidas: muito frequentemente, estas pessoas não se encontram protegidas contra atos de retaliação, nem são devidamente ressarcidas dos prejuízos decorrentes da sua bravura, por exemplo, a perda do emprego, dos seus rendimentos, e da sua saúde física e mental.

Em Portugal, a proteção de denunciantes foi inscrita na lei em dezembro de 2021, transpondo a Diretiva da União Europeia aprovada em 2019. Mas muitas pessoas ficaram de fora do Regime de Proteção (RGPDI) Além disso, continuam a detectar-se inúmeras falhas na implementação da lei e, mais de 6 meses após a entrada em vigor do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), este continua sem estar em vigor, designadamente no setor público.

“O processo de transposição da Diretiva da UE foi atabalhoado, pouco transparente e nada inclusivo. O Governo e a Assembleia da República ignoraram todas as recomendações e boas práticas e agora é o que se vê: uma implementação da lei com enormes falhas e sem fiscalização, traduzindo, na prática, proteção nula para quem denuncia ou venha a denunciar irregularidades ou crimes.” - Karina Carvalho, Diretora Executiva da TI Portugal

A Transparency International desenvolveu um guia de melhores práticas para organizações públicas e privadas implementarem sistemas eficazes de denúncia interna e cumprirem as suas obrigações legais. Este guia pode ser usado por instituições em todos os setores e países, incluindo Portugal, com o intuito de implementar e operar mecanismos de denúncia que efetivamente previnam, detectem e resolvam a corrupção e outras irregularidades.

“Temos todo o interesse em colaborar com entidades públicas e privadas para garantir que a proteção de denunciantes se efetiva no nosso país. Participámos no processo de negociação e elaboração da Diretiva Europeia e conhecemos bem os requisitos legais e procedimentais. Mas quem deve assumir o apoio à implementação do novo Regime é o MENAC, que continua sem capacidade instalada para desenvolver instruções técnicas, fiscalizar, ou punir infrações, e, especialmente grave, parece estar a delegar no mercado das consultoras, escritórios de advogados e plataformas whisteblowing a definição das regras de implementação e de proteção.” -Karina Carvalho, Diretora Executiva da TI Portugal

A 20 de dezembro de 2021 foi publicada a Lei n.º 93/2021, que estabeleceu o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), entrando em vigor a 20 de junho de 2022, transpondo para a legislação nacional a Diretiva Europeia 2019/1937 do Parlamento e Conselho Europeus, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

Na TI Portugal continuaremos a acompanhar as condições de proteção asseguradas em Portugal, quer avaliando os termos da transposição da diretiva e apresentando recomendações para que se corrijam as falhas identificadas, quer monitorando a sua eficácia prática.

Quem denuncia protege e é um dever proteger quem denuncia!

Conheça a :

domingo, 10 de abril de 2016

Panama Papers: É preciso acabar com os paraísos fiscais, começando pelos da UE



Por Elisa Ferreira- Público de 10/4/2016

As revelações dos Panama Papers voltam a lembrar-nos que só com o fim dos paraísos fiscais é que será possível acabar com os mecanismos e canais de fraude, evasão fiscal e lavagem de dinheiro que lhes estão associados. Também nos lembram, de novo, o enorme serviço prestado pelo jornalismo de investigação e pelos lançadores de alerta (whistleblowers), que assumem riscos consideráveis com as suas denúncias de interesse público. Depois dos LuxLeaks, SwissLeaks ou OffshoreLeaks, os Panama Papers serão apenas mais um episódio num processo que se antecipa longo e com muitas mais revelações, dada a informação disponível. 
Seria importante que a democracia europeia clarificasse de uma vez por todas o tratamento que é devido a estes actores cívicos. As revelações sucessivas de fraude, evasão fiscal e lavagem de dinheiro em larga escala despertaram um importante reconhecimento público do papel destes lançadores de alerta em prol da cidadania e da transparência. 
Não podemos por isso esquecer que ainda este mês, Antoine Deltour, ex-auditor na PwC e responsável por muitas das revelações dos LuxLeaks, vai ser julgado sob acusação de roubo e violação da legislação luxemburguesa de protecção do segredo profissional e comercial, arriscando pena de prisão e multa.
Ao contrário dos Estados Unidos, onde os whistleblowers têm um estatuto claro de proteção e apoio judicial, e mesmo uma compensação monetária calculada em função do volume financeiro da fraude denunciada, nos países da União Europeia (UE) encontramos de tudo: penas de prisão, exclusão do mercado de trabalho e ruína financeira de alguns (provavelmente os mais sinceros), em contraponto com outros, que enriqueceram com a venda da informação. 
A clarificação do estatuto jurídico e do interesse público destas denúncias tem de ser urgentemente estabilizada. Os mecanismos agora revelados nos Panama Papers são largamente conhecidos, e não constituem por isso uma surpresa. O que nos pode surpreender é a escala astronómica deste negócio a par da identidade das personalidades públicas e com responsabilidades que estão envolvidas. Mas estas revelações, que se referem apenas a uma única empresa de um pequeno país, não são mais do que a ponta de um enorme iceberg. Quantos mais Panama Papers haverá? É inegável que, no seguimento da crise financeira, tem havido alguns progressos no combate à fraude e evasão fiscal. 
Os países do G20 (as economias mais desenvolvidas e as principais emergentes) encarregaram a OCDE de definir os princípios de transparência, incluindo para os paraísos fiscais, a aplicar à escala global. Este trabalho é importante e meritório, mesmo se as directrizes da OCDE, além de frouxas, são apenas recomendações não vinculativas. O argumento de que este problema requer uma resposta global tem indiscutivelmente alguma valia. 
Mas, nesse contexto, deverá a UE liderar, ou esperar ser liderada? Na verdade, a UE, tanto pelo seu grau de integração, como pelos valores que defende, não pode remeter-se a uma espera passiva de um hipotético consenso mundial. Para ser credível perante os seus próprios cidadãos, a União tem de consensualizar e implementar internamente os princípios pelos quais se rege. Cabe-lhe seguidamente assumir o papel - provavelmente com os Estados Unidos (e saúde-se a propósito as recentes declarações de Obama a respeito dos Panama Papers) - absolutamente fundamental de contribuir para a construção de uma "nova ordem mundial" em matéria de fiscalidade. A dificuldade na construção desta agenda europeia é evidente: em 2011-2012 os Socialistas no Parlamento Europeu (PE) desenvolveram uma campanha pedindo o "fim dos paraísos fiscais”. A maioria parlamentar de direita resistiu, com o eterno argumento de que se o combate aos circuitos de fraude e evasão fiscal não for assumido à escala global, as empresas europeias ficarão em desvantagem face às concorrentes. Não é estranho a esta atitude o facto de alguns paraísos fiscais estarem exatamente dentro da própria União. Mesmo assim, e graças à pressão da opinião pública, resultante em particular dos LuxLeaks, tem havido avanços.
O relatório de que fui co-autora na comissão especial do PE - TAXE - para investigar os acordos fiscais preferenciais (tax rulings) oferecidos por membros da UE às multinacionais para lhes permitir transferir rendimento tributável para países com menores taxas de imposto, e que foi aprovado por esmagadora maioria do PE, elenca com grande precisão as medidas que são necessárias ao nível europeu. Uma delas é, precisamente, tornar ilegais os paraísos fiscais - o que inclui antes de mais aqueles que existem no interior da UE - e aplicar sanções a quem os utiliza. A Comissão Europeia (CE), sob a liderança do comissário socialista francês Pierre Moscovici, tem-se mostrado bem mais voluntarista do que era habitual, apresentando propostas legislativas ambiciosas para introduzir maior transparência na fiscalidade das empresas e reduzir as possibilidades de recurso a paraísos fiscais: tributação de lucros onde a actividade económica é realizada, obrigação de reporte - público - das informações que permitam perceber em que países cada empresa realiza lucros e paga impostos, e harmonização da base tributável do imposto sobre os lucros para acabar com a actual concorrência fiscal agressiva entre países que partilham um mercado interno e uma moeda única. Estas e outras iniciativas esbarram no entanto contra fortes resistências no Conselho de Ministros da UE (onde os Governos estão representados). E como as decisões europeias em matéria de fiscalidade sobre as empresas estão sujeitas à regra da unanimidade, basta a objecção de um país para bloquear a decisão, o que é frequente da parte dos Estados que têm regimes especiais a defender. O que se espera, agora, na sequência das revelações dos Panama Papers? 
No essencial, que a pressão pública dos cidadãos e da imprensa sobre os respetivos Governos seja suficientemente forte para os convencer a aceitar um salto qualitativo na forma como abordam as questões fiscais. É preciso que os Governos não caiam na tentação de bloquear a legislação essencial em nome de uma interpretação egoísta do respetivo "interesse nacional" e, mais importante ainda, que não cedam à pressão indireta (ou direta) dos poderosos atores que beneficiam da actual opacidade. 
É preciso também que a CE continue o seu voluntarismo no combate à fraude e evasão fiscal, e que proceda, em paralelo, a uma análise detalhada da eficácia da legislação já existente na UE e da forma como está a ser aplicada pelos Estados membros e que avance com propostas para colmatar eventuais lacunas. Esperemos que as revelações dos Panama Papers sejam o catalisador de um sobressalto de consciência por parte dos Estados membros que os leve a aceitar um salto qualitativo da UE em matéria fiscal. Para isso, é preciso que a Comissão e o Parlamento consigam limitar os interesses nacionalistas no Conselho para que a UE possa desempenhar o papel na cena mundial a que está obrigada pela sua história e pelo esforço que está neste momento a ser pedido aos cidadãos e às PMEs, os principais geradores das receitas fiscais dos Estados.

sexta-feira, 29 de março de 2013

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Números do Financial Secrecy Index - as empresas de notação são apenas um dos prismas


2009 Results 
Download: PDF | Excel

Secrecy Jurisdiction Opacity Score Global Scale Weight Opacity Component Value Financial Secrecy Index Value Financial Secrecy Index Rank
USA (Delaware) 92 0.17767 84.6 1503.80 1
Luxembourg 87 0.14890 75.7 1127.02 2
Switzerland 100 0.05134 100.0 513.40 3
Cayman Islands 92 0.04767 84.6 403.48 4
United Kingdom (City of London) 42 0.19716 17.6 347.79 5
Ireland  62 0.03739 38.4 143.73 6
Bermuda 92 0.01445 84.6 122.30 7
Singapore 79 0.01752 62.4 109.34 8
Belgium 73 0.01475 53.3 78.60 9
Hong Kong 62 0.01986 38.4 76.34 10
Jersey 87 0.01007 75.7 76.22 11
Austria 91 0.00511 82.8 42.32 12
Guernsey 79 0.00580 62.4 36.20 13
Bahrain 92 0.00278 84.6 23.53 14
Netherlands 58 0.00689 33.6 23.18 15
British Virgin Islands 92 0.00177 84.6 14.98 16
Portugal (Madeira) 92 0.00146 84.6 12.36 17
Cyprus 75 0.00206 56.3 11.59 18
Panama 92 0.00128 84.6 10.83 19
Israel 90 0.00128 81.0 10.37 20
Malta 83 0.00126 68.9 8.68 21
Hungary 75 0.00136 56.3 7.65 22
Malaysia (Labuan) 100 0.00072 100.0 7.20 23
Isle of Man 83 0.00084 68.9 5.79 24
Philippines 83 0.00074 68.9 5.10 25
Latvia 75 0.00073 56.3 4.11 26
Lebanon 91 0.00032 82.8 2.65 27
Barbados 100 0.00026 100.0 2.60 28
Macao 87 0.00025 75.7 1.89 29
Uruguay 87 0.00024 75.7 1.82 30
United Arab Emirates (Dubai) 92 0.00018 84.6 1.52 31
Mauritius 96 0.00013 92.2 1.20 32
Bahamas 100 0.00011 100.0 1.10 33
Costa Rica 92 0.00006 84.6 0.51 34
Vanuatu 100 0.00005 100.0 0.50 35
Aruba 83 0.00004 68.9 0.28 36
Belize 100 0.00002 100.0 0.20 37
Netherlands Antilles 75 0.00002 56.3 0.11 38
Brunei* 100 0.00001 100.0 0.10 joint 39
Dominica* 100 0.00001 100.0 0.10 joint 39
Samoa* 100 0.00001 100.0 0.10 joint 39
Seychelles* 100 0.00001 100.0 0.10 joint 39
St Lucia* 100 0.00001 100.0 0.10 joint 39
St Vincent & Grenadines* 100 0.00001 100.0 0.10 joint 39
Turks & Caicos Islands* 100 0.00001 100.0 0.10 joint 39
Antigua & Barbuda* 92 0.00001 84.6 0.08 joint 46
Cook Islands* 92 0.00001 84.6 0.08 joint 46
Gibraltar* 92 0.00001 84.6 0.08 joint 46
Grenada* 92 0.00001 84.6 0.08 joint 46
Marshall Islands* 92 0.00001 84.6 0.08 joint 46
Nauru* 92 0.00001 84.6 0.08 joint 46
St Kitts & Nevis* 92 0.00001 84.6 0.08 joint 46
US Virgin Islands* 92 0.00001 84.6 0.08 joint 46
Liberia* 90 0.00001 81.0 0.08 54
Liechtenstein* 87 0.00001 75.7 0.08 joint 55
Anguilla* 87 0.00001 75.7 0.08 joint 55
Andorra* 83 0.00001 68.9 0.07 57
Maldives* 80 0.00001 64.0 0.06 58
Montserrat* 79 0.00001 62.4 0.06 59
Monaco* 67 0.00001 44.9 0.04 60
*   Jurisdictions marked with an asterix are ranked according to their opacity score.
O segredo bancário no mundo- escandaloso!

::>Total de empresas registadas numa moradia em Luxemburgo (paraíso fiscal): 19 mil
::>(quase ao lado de Haiti) Total de empresas registadas nas Bristish Virgin Islands: 813.516
 ::>50% do comércio mundial passa pelos paraísos fiscais (dados da ATTAC)
::>1 bilião de dólares ao ano, é o valor de perda de receita fiscal dos países da OCDE
por causa dos paraísos fiscais
::> 11.5 biliões de dólares é o montante transferido para off-shores pelos homens mais ricos do mundo

Saiba mais em
Financial Secrecy Index  que denuncia não apenas os paraísos fiscais mas também as "jurisdições de segredo", um conceito alargado para incluir não apenas os países com forte sigilo bancário, como a Suíça, mas também aqueles que como o Reino Unido, EUA, Irlanda (sim! em 6º)  e em  e Portugal, na Madeira (17º- vergonha!!!) apresentam buracos legislativos que permitem a evasão fiscal e a opacidade dos seus sujeitos activos (adaptado de Visão, 7 Julho 2011).