segunda-feira, 31 de maio de 2021
Workshop com Ernst Götsch - Plantio multi estratificado
domingo, 30 de maio de 2021
Retalhos da vida de um grande devedor
Ainda os rankings das Escolas
sábado, 29 de maio de 2021
Curta-Metragem - Ballet Mecanique, 1924
Data de lançamento: 24 de setembro de 1924 (mundial)
Diretores: Dudley Murphy, Fernand Léger
Roteiro: Fernand Léger
Adaptação de: Ballet Mécanique
Música composta por: George Antheil
sexta-feira, 28 de maio de 2021
A eletricidade obtida a partir da queima de árvores nunca será verde!
Sem Agricultores a agricultura da Europa não tem futuro!
- Reforçando a Precaução, por opção à Proibição
- Melhorando a Eficiência, combatendo a Imprudência
- Apostando na Liberdade, lutando contra a Irracionalidade
- Promovendo a Diversidade, como contrapartida à Obrigatoriedade
- No combate positivo e construtivo, mas sem tréguas, às metas irracionais e irrazoáveis propostas pela Comissão Europeia, constantes do Green Deal e da Estratégia da Biodiversidade;
- No modelo de comunicação, direcionando-o para a sociedade e para os cidadãos, com um fluxo de informação, constante e verdadeiro e uma forte presença nas redes sociais.
- Que somos mais amenizadores que condicionadores
- Que todos os dias temos um agricultor à nossa mesa
Jonatam Balcombe - There Is So Much You Don’t Know About Being a Fly
O que é agricultura biodinâmica?
- Produzir alimentos de alto valor biológico e nutricional, isentos de produtos tóxicos;
- Preservar a qualidade do meio ambiente;
- Elaborar insumos naturais e que não causem prejuízos ao meio ambiente;
- Valorizar a influência de fenómenos astrológicos na agricultura;
- Estimular a certificação de produtos biodinâmicos;
- Contribuir para o bem-estar dos agricultores;
- Promover a integração entre produtores e consumidores.
O colapso socioambiental não é um evento, é o processo em curso
Publicado por EcoDebate
1. Como compreender, conceitualmente, o colapso socioambiental em curso.
2. Esse processo torna-se inequívoco, em especial com a aceleração recente do aquecimento global (+0,2 C entre 2015 e 2019) e com a inevitabilidade de aquecimentos sucessivos, mesmo sem ulteriores emissões de gases de efeito estufa, dado o atual desequilíbrio térmico do planeta.
3. Os horizontes de tempo projetados para aquecimentos médios globais (terrestre e marítimo combinados) de 1,5 grau Celsius e 2 graus Celsius acima do período pré-industrial, e os diferentes impactos decorrentes desses dois níveis de aquecimento, no que se refere às seguintes adversidades, intimamente associadas:
(a) maior recorrência e intensificação de ondas e picos de calor letais;
(b) incêndios e destruição das florestas, com liberação adicional de CO2;
(c) extinção em massa de espécies (80% das espécies terrestres têm seu habitat nas florestas);
(d) colapso da criosfera, com liberação adicional de CO2 e metano do leito marinho no Ártico e do permafrost;
(e) colapso da corrente do Golfo e demais mudanças adversas nas correntes marítimas;
(f) elevação do nível do mar combinada a mais intensos e recorrentes eventos meteorológicos extremos, provocando crescente destruição da infraestrutura (incluídas as usinas nucleares instaladas à beira-mar);
(g) riscos mais elevados para a agricultura e diminuição da produtividade agrícola, com sempre maior insegurança alimentar e hídrica;
(h) mais recorrentes, e possivelmente mais letais, pandemias e demais crises sanitárias.
4. As ameaças crescentes que esses fenômenos representam para a sobrevivência de nossas sociedades e, no limite, para nossa espécie, podem ser melhor entendidas através da mensuração de alguns dos impactos já sofridos no presente, com o aquecimento médio de 1,2 grau Celsius acima do período pré-industrial, atingido em 2019.
Iconotypes: A Compendium of Butterflies & Moths by Richard Vane-Wright
quinta-feira, 27 de maio de 2021
Exclusão de raças autóctones dos apoios anunciados pelo Governo é “inaceitável”
quarta-feira, 26 de maio de 2021
Mamarrachos e ecoparolice
- A lei define “«Impacte ambiental», [como o] conjunto das alterações favoráveis e desfavoráveis produzidas no ambiente, sobre determinados fatores, num determinado período de tempo e numa determinada área, resultantes da realização de um projeto, comparadas com a situação que ocorreria, nesse período de tempo e nessa área, se esse projeto não viesse a ter lugar;”
- E mais determina a lei que são objetivos dos procedimentos de AIA “a) Identificar, descrever e avaliar, de forma integrada, em função de cada caso particular, os possíveis impactes ambientais significativos, diretos e indiretos, de um projeto e das alternativas apresentadas, tendo em vista suportar a decisão sobre a respetiva viabilidade ambiental, e ponderando nomeadamente os seus efeitos sobre: i) A população e a saúde humana; ii) A biodiversidade, em especial no que respeita às espécies e habitats protegidos nos termos do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual; iii) O território, o solo, a água, o ar, o clima, incluindo as alterações climáticas; iv) Os bens materiais, o património cultural, arquitetónico e arqueológico e a paisagem; v) A interação entre os fatores mencionados, incluindo os efeitos decorrentes da vulnerabilidade do projeto perante os riscos de acidentes graves ou de catástrofes que sejam relevantes para o projeto em causa.”