quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

UE ameaça Portugal com sanções por não cumprir acórdão sobre conservação ambiental


A Comissão Europeia abriu hoje dois processos contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por incumprimento de um acórdão sobre conservação de sítios de importância comunitária e ameaçou com sanções.

Em comunicado, o executivo comunitário anunciou a decisão de instaurar uma ação contra Portugal no TJUE por incumprimento de um acórdão do 05 de dezembro que instava o país a designar 61 “sítios de importância comunitária” como locais “especiais de conservação”, como exige a diretiva europeia para conservação de habitats.

O tribunal declarou igualmente que Portugal não adotou as medidas de conservação necessárias para esses sítios.

Na sequência do acórdão, Portugal designou formalmente os 61 sítios em causa como zonas especiais de conservação mediante a adoção de um decreto específico, mas esta designação não é suficiente para cumprir o acórdão, porque Portugal também necessita de adotar objetivos e medidas de conservação, diz a Comissão.

Por isso, o executivo de Ursula von der Leyen “decidiu remeter novamente a questão” para o TJUE.
Como é a segunda ação instaurada no tribunal sobre o mesmo assunto para Portugal “poderá resultar na aplicação de sanções financeiras pelo tempo decorrido após a data do primeiro acórdão até se verificar a conformidade”.

Noutro comunicado, Bruxelas anunciou também que Portugal está entre um grupo de países, incluindo Espanha, Irlanda, Bulgária, Malta e Eslováquia, alvo de uma ação no TJUE por incumprimento da revisão dos planos de gestão das bacias hidrográficas.

A diretiva em questão, advogou a Comissão, “centra-se na garantia de uma boa saúde qualitativa e quantitativa das massas de água europeias, como os rios e os lagos”, e tem o propósito de eliminar a poluição, “bem como garantir a disponibilidade de água suficiente para satisfazer simultaneamente as necessidades humanas e a vida selvagem”.

Os países em questão “continuam a não cumprir as obrigações que lhes incumbem por força das diretivas” e os esforços feitos pelas autoridades portuguesas até hoje “foram insuficientes”.

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