*Alterações Climáticas:*
Ambientalistas recorrem à Comissão Europeia para obrigar Portugal a cumprir Quioto
Terminou no dia 31 de Março, a consulta pública do documento do Plano Nacional de Alocação de Emissões (PNALE) apresentado pelo Governo.
O comércio de licenças de emissão é um mecanismo económico instituído por uma directiva europeia (Directiva 2003/87/CE) com o objectivo de forçar uma redução das emissões de gases de efeito de estufa por parte dos principais sectores industriais.
A aplicação do PNALE de Portugal não representa qualquer mais valia para o cumprimento do Protocolo de Quioto, dado que o cenário de referência de evolução das emissões para 2006 (isto é, o que aconteceria SEM a existência da Directiva) é totalmente coincidente com a evolução das emissões COM Directiva. Os objectivos de redução de emissões estabelecidos pelos objectivos de Quioto e pela directiva comunitária de comércio de emissões *não serão cumpridos com a aplicação do instrumento proposto nesta versão do PNALE para consulta pública.*
É apresentado um tecto anual de 38,9 MtonCO2/ano que *corresponde a um aumento de 6,7% das emissões dos sectores industriais abrangidos pela Directiva entre 2002 e o período 2005-2007. *Assim, ao contrário de procurar inverter a tendência global do país de aumento das sua emissões, no que respeita à componente industrial (quase metade das emissões totais), *vai-se sim assegurar levianamente o seu aumento, tornando ainda mais difícil qualquer redução após 2007.*
O PNALE, na sua redacção actual, não internalizará o impacte ambiental das emissões de dióxido de carbono nas actividades que geram a sua emissão, *não dando sinais ao mercado que incentivem à necessária mudança, não estimulando a inovação, a eficiência e a passagem para melhores tecnologias*, prejudicando, com um regime proteccionista, a competitividade das empresas portuguesas no mercado internacional e o futuro da economia portuguesa.
Adicionalmente, este PNALE *carece de transparência*, pois não são divulgados, ao nível nacional, os dados sobre *as emissões das unidades abrangidas pela directiva de comércio de emissões*, quando esses dados começam já a ser disponibilizados ao nível europeu. A consulta pública,
limitada a 14 dias, e todo o acompanhamento.
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