terça-feira, 20 de outubro de 2026

Onde te mandam viver quando dizes que não consegues pagar 1.200€ de renda nos arredores de Lisboa

Uma ruína assim pode ir para 300 mil no Algarve. mais de 40% das casas no Algarve são segunda habitação, toda a região é um «resort». O «modelo» está em expansão para o Alentejo, Grande Lisboa e Grande Porto. Portugal é dos poucos países da Europa Ocidental que não taxa a segunda habitação, logo a procura é enorme, o que inflaciona de modo brutal os preços. No Reino-Unido , uma moradia de segunda habitação, fora do mercado de arrendamento, paga facilmente 5 a 6 mil libras de imposto anual, ou mais. O FMI e outras entidades têm alertado que Portugal taxa mal a propriedade e em excesso os trabalhadores.
felizmente nem todo o interior está assim. No distrito da Guarda conseguem-se casas prontas a habitar a menos de 60 000€, mas a questão é, quem é que quer viver no interior, longe de tudo? Com falta de oportunidades e serviços? Sujeitar-se aos extremos das temperaturas de cada estação... não é para todos infelizmente.
Possivelmente já foi casa de gente! Talvez em herança indivisa, à espera que um estrangeiro «rico» compre por uma pequena fortuna. Por alguns casos práticos reconheço que nem sempre é fácil: propriedades de alguns hectares que, ao serem partidas/divididas, geram "partes " sem qualquer interesse
De facto o braço-de-ferro fiscal entre a Autoridade Tributária (AT) e os tribunais superiores sobre as mais-valias em heranças indivisas introduz uma enorme instabilidade no mercado e penaliza severamente os contribuintes. De um lado, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) estabeleceu que a alienação de um quinhão hereditário ou a venda de imóveis no âmbito de uma herança indivisa não deve ser sujeita a IRS. O entendimento assenta no princípio de que o que está a ser transmitido é um direito abstrato à herança e não a propriedade plena de um bem concreto. Do outro lado, o Fisco recusa-se a aplicar de forma automática esta jurisprudência geral. A AT argumenta que, se a escritura configurar a venda direta de um imóvel específico e não apenas a cessão de uma quota-parte ideal, há lugar ao pagamento de imposto. Esta divergência força os contribuintes a recorrer à justiça e a suportar custos de litigância para fazer valer os seus direitos, servindo também como um forte entrave à habitação ao travar a venda de imóveis parados em heranças. Perante este cenário, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) tem manifestado o seu forte desacordo com a AT e aconselha os cidadãos a contestarem legalmente todas as liquidações deste tipo.

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