Coligação C6 manifesta posição contra a Barragem do Pisão
As Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA) que integram a Coligação C6, participaram na Consulta Pública do Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) das Infraestruturas Primárias do Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato, mais conhecida como Barragem do Pisão, tendo apelado à desconformidade do projeto.
O projeto do Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato (AHFM do Crato) foi alvo de Avaliação de Impacte Ambiental em Fase de Estudo Prévio, tendo obtido a 1 de setembro de 2022, a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável à execução da Alternativa 2 do projeto e condicionada ao cumprimento dos termos e condições referidos na Declaração.
O projeto AHFM do Crato foi aprovado no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), de acordo com o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, para financiamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), previamente à decisão em sede de Avaliação de Impacte Ambiental.
“O mecanismo deverá apoiar atividades que respeitem plenamente as normas e as prioridades em matéria de clima e de ambiente da União e o princípio de «não prejudicar significativamente»” ("Do No Significant Harm", DNSH), critério necessário para ter acesso aos fundos europeu e que considera que «não prejudicar significativamente» se refere a não apoiar nem realizar atividades económicas que prejudiquem significativamente os objetivos ambientais, na aceção do artigo 17º do Regulamento (UE) 2020/852 (ponto 6 do artigo nº 2 do Regulamento).
De facto, os impactes estimados, seja ao nível dos ecossistemas, da biodiversidade ou decorrentes da intensificação do modelo agrícola ao nível regional, apenas se revelaram de forma mais aprofundada após a publicação do Estudo de Impacte Ambiental (EIA). Acresce que a avaliação subjacente ao princípio de DNSH deve implicar uma análise do projeto com a Alternativa Zero (manutenção da situação existente). Uma lógica comparativa que não foi clara, ou sequer suficiente, no EIA apresentado. Neste sentido, a C6 considera que é necessário realizar uma nova avaliação do princípio de DNSH, cumprindo todos os critérios e considerando os impactes previstos pelo EIA.
Apesar das muitas incertezas e contestação pública ao projeto pelas ONGA e cidadãos, a 26 de setembro de 2022, o Decreto-Lei n.º 62/2022 constituiu o AHFM do Crato, classificando-o como empreendimento de interesse público nacional e adotando medidas excecionais para a sua concretização no prazo de vigência do PRR.
A C6 considera que a construção da Barragem do Pisão põe em causa os interesses da União Europeia, absorvendo os seus próprios fundos num projeto que não respeita as suas estratégias e legislação, como a Estratégia da Biodiversidade (nomeadamente o restabelecimento de 25.000 km de rios livres na Europa) incluídas no Pacto Ecológico Europeu, a Diretiva Quadro da Água, a proposta de Lei de Restauro e o Regulamento (UE) 2021/241, pelo que urge ser travada.
Face ao exposto, por não se verificar conformidade do projeto de execução com o princípio de DNSH, e por estar em causa a salvaguarda de um conjunto de valores naturais e ecológicos de grande importância no contexto regional, nacional e internacional, esta coligação de ONGA (ANP|WWF, FAPAS, GEOTA, LPN, Quercus e SPEA) veio requerer à Agência Portuguesa do Ambiente, Autoridade deste procedimento de AIA, a emissão de Decisão sobre a Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE) desconforme, determinando assim o indeferimento liminar do pedido de avaliação e a consequente extinção do procedimento.
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