O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor celebra-se a 15 de Março.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído por John F. Kennedy, ex-presidente dos Estados Unidos da América, precisamente a 15 de Março de 1962.
Kennedy defendeu os quatro direitos fundamentais dos consumidores:
direito à segurança
direito à informação
direito à escolha
direito a ser ouvido
Direitos do Consumidor em Portugal
Em Portugal, os direitos do consumidor encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho):
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído por John F. Kennedy, ex-presidente dos Estados Unidos da América, precisamente a 15 de Março de 1962.
Kennedy defendeu os quatro direitos fundamentais dos consumidores:
direito à segurança
direito à informação
direito à escolha
direito a ser ouvido
Direitos do Consumidor em Portugal
Em Portugal, os direitos do consumidor encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho):
direito à proteção da saúde e segurança
direito à qualidade dos bens ou serviços
direito à proteção dos interesses económicos
direito à prevenção e à reparação de prejuízos
direito à formação e à educação para o consumo
direito à informação para o consumo
direito à representação e consulta
direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta
Os consumidores podem reclamar utilizando para o efeito o Livro de Reclamações, obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados. Em alternativa podem apresentar uma reclamação online, diretamente no site do portal do consumidor.
Definição de Consumidor
Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios
Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios
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