sábado, 15 de março de 2014

Dia Mundial do Consumidor

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor celebra-se a 15 de Março.

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído por John F. Kennedy, ex-presidente dos Estados Unidos da América, precisamente a 15 de Março de 1962.
Kennedy defendeu os quatro direitos fundamentais dos consumidores:
   direito à segurança
   direito à informação
   direito à escolha
   direito a ser ouvido

Direitos do Consumidor em Portugal

Em Portugal, os direitos do consumidor encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho):

   direito à proteção da saúde e segurança
   direito à qualidade dos bens ou serviços
   direito à proteção dos interesses económicos
   direito à prevenção e à reparação de prejuízos
   direito à formação e à educação para o consumo
   direito à informação para o consumo
   direito à representação e consulta
direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta

Os consumidores podem reclamar utilizando para o efeito o Livro de Reclamações, obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados. Em alternativa podem apresentar uma reclamação online, diretamente no site do portal do consumidor.

Definição de Consumidor
Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios

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