Se qualquer árvore pode muito bem viver sem a intervenção humana, por que razão se podam as árvores?
De acordo com o engenheiro florestal Rui Tujeira, num texto publicado na revista “Jardins”, nº 203, de novembro de 2020, as razões para as podas são várias, mas estão relacionadas com a necessidade de condicionar o desenvolvimento da planta, tendo em conta o espaço onde foi plantada, para a obtenção de uma frutificação mais abundante ou por motivos sanitários.
No mesmo texto, Rui Tujeira explica que “sempre que se efetua uma poda, está-se a desequilibrar os fluxos energéticos que a planta criou e com os quais está a contar para o seguinte período vegetativo. Cumulativamente, reduz-se ainda a capacidade fotossintética da árvore por supressão da área folear disponível”.
Podar uma árvore apenas para não ter de varrer as folhas ou porque é tradição anual é um erro que sai caro aos contribuintes e que prejudica grandemente as árvores. Num texto publicado no jornal “O Público” de 12 de janeiro de 2020, o paisagista Manuel de Carvalho e Sousa, depois de lamentar a incultura que continua a ser uma ameaça para as árvores afirma que uma árvore podada vive, em média, um terço do que viveria se não o fosse.
Francisco Coimbra, Consultor em Arboricultura Ornamental e antigo vice-presidente da Sociedade Portuguesa de Arboricultura, num texto publicado no “Jornal da Mealhada” a 27 de março de 2002, desmistifica um conjunto de “preconceitos que continuam arreigados na população” e que são responsáveis pelos “autênticos «massacres de motosserra» que destituem de dignidade e valor estético as árvores – ditas ornamentais – que marginam os nossos arruamentos e estradas.” De entre os preconceitos referidos o autor rebate os seguintes: as «rolagens» rejuvenescem e fortalecem as árvores” e as rolagens “são a única forma económica de controlar a sua altura e perigosidade”.
Os tão homenageados e citados, mas não ouvidos nem seguidos, arquitetos paisagistas Francisco Caldeira Cabral e Gonçalo Ribeiro Telles, no seu livro “A árvore em Portugal” afirmam perentoriamente que “A poda não é uma operação cultural normal das árvores de ornamento ou florestais. A poda só é uma operação normal em fruticultura. A poda de árvores de sombra ou de alinhamento, destina-se apenas a fazer face a situações de emergência…”
Mas o grande mal é, de acordo com vários especialistas, entre os quais Francisco Coimbra a “ainda quase absoluta ausência de sensibilidade para o papel da Árvore em Meio Urbano” que anda intimamente associada à falta de planeamento e esta leva a podas aberrantes que acontecem um pouco por todo o lado e de que é exemplo uma ocorrida recentemente na Avenida da Paz, no Pico da Pedra, onde foram decapitadas várias Grevíleas (Grevillea robusta), árvores, oriundas da Austrália que podem atingir 35 metros de altura e que foram plantadas em local desadequado.
Sobre o assunto referido no parágrafo anterior, Cadeira Cabral e Ribeiro Telles escreveram no já citado livro “… mas não vale a pena frisar senão que é indispensável no projeto atender às necessidades de cada coisa e saber prescindir do que se considera menos importante. Se não há espaço para a árvore é preferível plantar só o arbusto, ou mesmo só a flor e não contar depois com a tesoura para manter com proporções de criança o gigante que se escolheu impensadamente”.
Para terminar esta questão e para evitar más interpretações, afirmo que não estou contra todas as podas e muito menos defendo as árvores contra as pessoas, como alguém falho de argumentos e ignorante já tentou insinuar.
No que a podas diz respeito, partilho a opinião de quem sabe, como a do Engenheiro Vieira Natividade que escreveu que «o podador domina porque enfraquece, vence porque suprime… em boa verdade a vitória não é brilhante»! E de facto, devia dizer-se de uma poda o mesmo que de um árbitro: tanto melhor quanto menos se der por ela!” ou a dos arquitetos Gonçalo Cabral e Ribeiro Telles que escreveram que “o maior elogio que se pode fazer a um podador de árvores ornamentais é que não se perceba que a árvore foi podada”.
(Correio dos Açores, 32315, 23 de dezembro de 2020, p. 19)
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