Exmos/as Senhores/as,
Escrevo a propósito da proposta da Comissão Europeia, apresentada a 20 de dezembro de 2023, para reduzir o estatuto de proteção do lobo na Convenção de Berna, apesar da falta de evidências científicas para apoiar uma mudança que poderá ter impactos devastadores.
Considero a proposta da Comissão Europeia inaceitável. A desproteção do lobo em nada resolve os problemas socioeconómicos que afetam a agricultura e as comunidades rurais e, no entanto, esse argumento falacioso é usado pela Presidente da Comissão Europeia Ursula von der Leyen, promovendo a desinformação.
Nós, humanos, fazemos parte do ecossistema que partilhamos com outras espécies que desempenham papéis ecológicos cruciais. A forma como gerimos a proteção de espécies como o lobo mostra o nosso empenho na preservação da biodiversidade europeia e reflete a nossa atitude em relação ao ambiente em que vivemos. Podemos decidir se queremos que a natureza na Europa prospere ou apenas sobreviva.
A coexistência entre as pessoas e os grandes carnívoros é possível e provada por mais de 80 projetos de investigação e conservação desde 1992, e os Estados-Membros da UE têm de saber e querer usar as ferramentas de conservação ao seu dispor. A Lei de Proteção do Lobo-ibérico protege esta espécie em Portugal desde 1988, e os esforços de conservação atrelados às medidas de promoção da co-existência tornaram possível a convivência harmônica entre as pessoas e o lobo.
Como pessoa cidadã da União Europeia, preocupo-me com estas questões. Por isso, apelo ao Governo português que continue a fazer ouvir a sua voz junto da Comissão Europeia e mantenha a posição manifestada no início de 2023 de oposição à redução do estatuto de proteção do lobo. Enquanto Estado-membro da UE, Portugal deve rejeitar esta proposta. Esse é o meu apelo – e espero que seja ouvido.
A menos que haja novas provas científicas substanciais recolhidas pelos serviços da Comissão Europeia, considero que a ciência e a opinião pública são claras: a alteração do estatuto de proteção do lobo – quer ao abrigo da legislação da UE, quer da Convenção de Berna - não se justifica.
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