A filosofia política e a economia do desenvolvimento do século XX foram profundamente moldadas pelo diálogo — e pela divergência — entre dois gigantes do pensamento: John Rawls e Amartya Sen. Enquanto Rawls lançou as bases para uma teoria da justiça social moderna, Sen expandiu esses horizontes ao questionar se os "meios" propostos por Rawls seriam suficientes para garantir a liberdade real num mundo de profunda diversidade humana.
1. O Ponto de Partida: O Institucionalismo de Rawls
Para compreender a crítica de Sen, é necessário olhar para a estrutura de Rawls. Em Uma Teoria da Justiça (1971), Rawls propõe que uma sociedade justa é aquela cujas instituições são desenhadas sob um "véu de ignorância". O resultado seria a escolha de dois princípios, onde o segundo (o Princípio da Diferença) dita que as desigualdades só são aceitáveis se beneficiarem os mais desfavorecidos através da distribuição de Bens Primários.
Estes bens incluem:
- Direitos e liberdades fundamentais;
- Rendimento e riqueza;
- As bases sociais da autoestima.
2. A Crítica de Sen: A Diversidade Humana
A divergência fundamental de Amartya Sen reside naquilo que ele chama de "fetichismo dos bens". Sen argumenta que Rawls foca-se excessivamente nos instrumentos da liberdade (os bens) e ignora a capacidade real das pessoas de converterem esses bens em vidas valiosas.
Sen introduz a Abordagem das Capacidades (Capability Approach) como uma alternativa. Para ele, a justiça não deve ser medida pelo que as pessoas têm, mas pelo que elas são capazes de ser e fazer.
"A conversão de bens primários em capacidades de funcionamento pode variar de pessoa para pessoa, e a igualdade nos bens primários pode coexistir com desigualdades sérias nas liberdades reais de que desfrutam diferentes pessoas." (Sen, 1999).
O exemplo da conversão
- Imaginemos duas pessoas com o mesmo rendimento (o mesmo bem primário):
- Um adulto saudável em ambiente urbano.
- Uma pessoa com uma doença crónica que exige medicação cara ou com uma deficiência que limita a sua mobilidade.
Embora a métrica de Rawls as considere "iguais" em termos de meios, Sen demonstra que a segunda pessoa tem uma liberdade substantiva muito menor. A justiça, portanto, exige que olhemos para a capacidade de locomoção ou de saúde, e não apenas para o saldo bancário.
3. Justiça Transcendente vs. Justiça Comparativa
Outra rutura importante, detalhada em A Ideia de Justiça (2009), é metodológica. Rawls procura uma "Justiça Transcendente": a definição de instituições perfeitas. Sen, por outro lado, propõe uma Justiça Comparativa.
Para Sen, não precisamos de um modelo de sociedade perfeitamente justa para saber que a escravatura, a fome ou a falta de cuidados de saúde básicos são injustiças que devem ser corrigidas. Ele utiliza a analogia de comparar quadros: não precisamos de saber qual é o quadro perfeito do mundo para decidir que um Picasso é melhor que um rabisco aleatório. O foco de Sen é a remoção de injustiças patentes através do debate público.
Referências Bibliográficas
RAWLS, John (1971). A Theory of Justice. Cambridge, MA: Harvard University Press. (Edição PT: Uma Teoria da Justiça, Editorial Presença).
SEN, Amartya (1999). Development as Freedom. Oxford: Oxford University Press. (Edição PT: O Desenvolvimento como Liberdade, Gradiva).
SEN, Amartya (2009). The Idea of Justice. London: Allen Lane. (Edição PT: A Ideia de Justiça, Almedina).
NUSSBAUM, Martha (2011). Creating Capabilities. Harvard University Press. (Para uma expansão da lista de capacidades básicas).
Ligações Úteis
The Human Development Report (PNUD): A aplicação prática das ideias de Sen no IDH.

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