Dani Rodrik por um downgrade da globalização, ou a emergência do capitalismo 3.0
Prémio Princesa das Astúrias para as Ciências Sociais, em 2020, Dani Rodrik marca a década pelo “rigor na análise da dinâmica da globalização”, bem como por procurar contribuir para que o sistema económico “seja mais sensível às necessidades da sociedade” (como justificou o júri a escolha do galardoado). Tais predicados observam-se de modo vincado na sua obra “O paradoxo da globalização”, na qual expõe o trilema de uma época: mais democracia, mais auto-determinação nacional e maior integração dos mercados, em simultâneo, não será possível e implica escolhas decisivas a realizar.
Não poucos observarão neste livro o captar, antecipado, de tensões sociais e escolhas disruptivas do ponto de vista político que se sucederam, nesta década, a nível mundial, talvez porque poucos tivessem tido a lucidez de perceber esta mesma (tripla) equação e de lhe oferecer uma resposta socialmente sustentável.
1-Globalização e capitalismo estão de tal modo entrelaçados que um pronunciamento acerca do futuro de um implica, necessariamente, um retirar de consequências sobre o outro (p.253), pelo que quando Dani Rodrik, em O paradoxo da globalização, tece um amplo conjunto de considerandos acerca do primeiro dos fenómenos, intentando um não menos extenso programa de reforma, afirme a emergência de um capitalismo 3.0.
2- Um tal estádio, para cujos princípios conformadores o autor pretende contribuir (ou mesmo delinear), sucede, logicamente, a um status quo ante, balizado em duas etapas fundamentais: “a sociedade de mercado idealizada por Adam Smith necessitava pouco mais do que um Estado ‘guarda nocturno’. Tudo o que os governantes precisavam de fazer para garantir a divisão do trabalho era obrigar ao respeito dos direitos de propriedade, manter a paz e recolher os poucos impostos [necessários] para pagar uma série limitada de bens públicos, tais como a defesa nacional. Durante a primeira parte do século XX e a primeira onda da globalização, o capitalismo foi governado por uma visão estreita das instituições públicas necessárias para o manter. Na prática, o campo de acção do Estado ultrapassava estes limites (como quando Bismarck introduziu as pensões para a terceira idade na Alemanha em 1889). Contudo, os governos continuavam a percepcionar o seu papel em termos restritivos. Chamemos a isto [a esta fase] ‘Capitalismo 1.0’.
À medida que as sociedades se tornavam mais democráticas e os sindicatos e outros grupos se mobilizavam contra os abusos manifestados pelo capitalismo, surgia, gradualmente, uma nova e mais expansiva visão das funções do Estado. Nos Estados Unidos, as políticas antitrust que acabaram com os grandes monopólios constituem as primeiras políticas económicas intervencionistas, apoiadas pelo movimento progressista que fazia de ponta de lança. Depois da Grande Depressão aceitaram-se, sem objecções, as políticas monetárias e fiscais activas. O Estado começou a desempenhar um papel cada vez maior para proporcionar ajuda ao bem-estar e à protecção social. Nos actuais países industrializados, a percentagem de despesa pública na riqueza nacional subiu rapidamente, desde uma média inferior aos 10% no final do séc.XIX, para mais de 20% justamente antes da Segunda Guerra Mundial. Com o eclodir a Segunda Guerra Mundial, estes países construíram complexos Estados de bem-estar social nos quais o sector público se expandiu até alcançar uma média de mais de 40% da riqueza nacional.
Este modelo de ‘economia mista’ foi o maior êxito do século XX. O novo equilíbrio que se estabeleceu entre Estados e mercados permitiu um período sem precedentes de coesão social, estabilidade e prosperidade nas economias avançadas que durou até meados da década de 1970. Chamemos a isto [a esta fase] ‘Capitalismo 2.0’” (p.253-254).
3- Esta segunda etapa, na qual é preciso atentar bem e dela colher os devidos ensinamentos – tal o seu sucesso -, esteve muito vinculada ao acordo de Bretton Woods, no qual se estabeleceu uma forma superficial de integração económica, com existência de controlos sobre os fluxos internacionais de capital, uma liberalização comercial parcial e abundantes excepções para os sectores socialmente sensíveis (agricultura, têxtil, serviços) assim como para as nações em vias de desenvolvimento. Tal permitia, portanto, a cada país, a liberdade de construir a sua própria versão nacional do ‘Capitalismo 2.0’ (p.255).
4- Ora, um dos pontos-chave na construção da nova ordem mundial passaria, para o Professor de Harvard, por recuperar, ou melhor, reinventar a principiologia inerente a Bretton Woods – que ao longo desta sua obra elogia, de modo reiterado.
5- O que correu mal, entretanto, para que o bem desenhado paradigma pós-II Guerra Mundial tivesse, sem embargo, sofrido uma inelutável erosão? Duas causas são apontadas pelo docente de Economia: a) pressão da globalização financeira; b) uma intensa integração económica.
O excesso de integração – nos moldes em que foi concretizada – obliterou duas realidades extremamente importantes: i) - “podíamos impulsionar uma integração rápida e profunda na economia mundial e deixar que os avanços institucionais chegassem mais tarde”; ii) “a hiperglobalização não teria efeitos, ou [a existirem] seriam, na sua maioria, benignos, sobre as instituições nacionais” (p.255).
Pois bem, “a crise – tanto financeira, como de legitimidade – que a globalização tinha produzido e que culminou com a queda do mercado financeiro em 2008, deixava a descoberto a imensidão destes pontos cegos” (p.255).
6- A urgência de encontrar um novo equilíbrio entre os mercados e as instituições que os sustentam à escala global é a grande demanda deste tempo. O grande problema, evidentemente, é como isto se faz.
Para Dani Rodrik, o apelo de construir, à escala mundial, mecanismos do tipo daqueles que tão bons resultados produziram em âmbito nacional, na fase do ‘Capitalismo 2.0’, é sedutor. Não obstante, utópico e, por isso, impraticável e “indesejável”.
Este é um dos topos que atravessa todo o livro, um dos mais cruciais, interessantes e controvertidos da nossa época: a proposta e a refutação, os benefícios e os inconvenientes, as potencialidades e os constrangimentos de um Governo Mundial, a sua (im)practibilidade.
8- À vista das consequências económico-sociais de uma completa integração, de um suposto mundo plano, Dani Rodrik expõe o “trilema político fundamental da economia mundial: não podemos perseguir, simultaneamente, democracia, autodeterminação nacional e globalização económica”: “se queremos impulsionar mais a globalização, temos que renunciar em parte à nação, ou à política democrática. Se queremos conservar e aprofundar a democracia, temos que eleger entre Estado-Nação e integração económica internacional. E se queremos manter o Estado-Nação e a autodeterminação, temos que eleger entre aprofundar a democracia, ou aprofundar a globalização. Os nossos problemas têm a sua raiz na nossa renúncia em enfrentarmos estas opções inelutáveis” (p.20).
9- Todavia, podemos perguntarmo-nos porque serão os termos da equação mutuamente excludentes, ou, dito a contrario, não será cada uma das parcelas compatível com as demais? Academicamente, a compatibilidade seria possível. Tal exigia, porém, um governo global, responde Rodrik.
10- No seu entender, tal afigura-se muito ambicioso, a complexidade requerida imensa, a sua eventual concretização apontaria para um futuro muito longínquo (p.20); é, em suma, “uma quimera” (p.21). Reconhecendo, é certo, que tal proposta está hoje longe de ser património de ingénuos ou utópicos, sendo reclamada por actores/académicos de diferentes proveniências, além de ser sempre a opção preferida dos seus alunos (p.222) quando os coloca perante o “trilema”, há motivos substantivos para recusar essa governança global. Motivos, aliás, “mais práticos, do que teóricos”, afiança.
11- É por a política e o social primarem que tem que haver um downgrade na globalização, no entender de Dani Rodrik, porque, de contrário, a exaltação/desespero das populações poderia levar a graves problemas sociais/de segurança; quanto à taxa das transacções financeiras (Rodrik defende a taxa Tobin), o Professor de Economia demonstra como os valores (económico-financeiros) que se apurariam, com a sua aplicação, seriam, de facto, gigantescos.
12- Porque é que a hiperglobalização poderia levar ao desespero das populações, colocando graves problemas ao Estado, no domínio social e de segurança? Porque é que, portanto, esta não é desejável e, paradoxalmente, para se sustentar a globalização (saudável) ela deve dar um renovado espaço às políticas/opções nacionais? Rodrik dá dois exemplos, desenvolvendo-os com grande oportunidade: os padrões laborais e a competição fiscal internacional levantam sérias questões quanto ao modo como as pessoas são afectadas pela total integração dos mercados, pelo comércio livre irrestrito.
13- Qualquer regulamentação nas relações laborais, “do ponto de vista liberal clássico” (p.209) tem pouco sentido: se empregado e empregador acordassem 15 horas de trabalho diário, pelo salário mínimo, tal estava na sua disposição e, em nome da liberdade e da não interferência, o Estado nada tinha a dizer, ou a intrometer-se, no assunto (no quadro desta perspectiva, reitere-se). Porém, “o que pode ser bom para um trabalhador concreto pode não ser para os trabalhadores no seu conjunto” (p.209), pelo que a regulação impõe-se.
Quando falamos nos efeitos da globalização sobre os standards laborais, devemos levar em linha de conta que a possibilidade do outsourcing faz com que a minha empresa me possa substituir por um trabalhador da Indonésia. E tais trabalhadores estão sujeitos a regras niveladas por baixo quando comparadas com as do meu país – e “inclusivamente a maioria dos partidários do livre comércio”(p.210) objectaria a que estes trabalhadores, estando no meu país, estivessem sujeitos a regras diferentes, piores, daquelas a que me submeto; porque permitir, então, esta concorrência, ainda que à distância?
Por outro prisma, que efeitos, na prática, isto tem na minha situação laboral? Aqui, há que dizer que são consequências menores do que aquelas “reclamadas por muitos defensores dos trabalhadores”, mas maiores do que aquelas “que os defensores do comércio livre estão dispostos a admitir” (p.211). “Os níveis salariais são determinados, antes de mais, pela produtividade laboral. As diferenças de produtividade constituem 80 a 90% da variação salarial em todo o mundo. Isto limita, de forma significativa, o potencial de externalização dos postos de trabalho destrutivos do emprego nos países avançados. A possibilidade de uma empresa dar o meu posto de trabalho a alguém que ganha metade do que eu não constitui um perigo excessivo quando esse trabalhador estrangeiro produza metade do que eu.
No entanto, 80-90% não é 100%. As instituições políticas e sociais subjacentes aos mercados laborais exercem uma influência independente sobre os salários, à margem dos potentes efeitos da produtividade. As regulações laborais, os níveis de sindicalização e, de forma mais global, os direitos políticos exercidos pelos trabalhadores conformam o acordo entre trabalhadores e empresários e determinam como se partilha, entre eles, o valor económico criado pelas empresas. Estes acordos podem colocar os níveis salariais para cima, ou para baixo, em qualquer país nuns 40% ou mais. É aqui aonde a externalização, ou a ameaça da externalização, pode desempenhar um papel. Transferir os empregos para onde os trabalhadores contem com menos direitos – ou ameaçar fazê-lo – pode ser proveitoso para as empresas. Dentro de certos limites, pode ser utilizado como plataforma para obter concessões sobre salários e práticas laborais dos trabalhadores nacionais (…) não podemos pretender que a externalização não cria graves dificuldades para os padrões laborais de um país” (p.211).
14- Quanto ao exemplo dos efeitos da globalização no imposto sobre sociedades, a principal ideia a reter é a de que a competição fiscal entre países – quem oferece menos impostos para as empresas pagarem – “restringe a capacidade de um país para eleger a estrutura (…) que melhor reflecte as suas necessidades e preferências” (p.211). Como, p.ex., uma robusta protecção social, resultante de uma preferência cultural, indissociável de um dado “mundo da vida”, exige um conjunto de receitas susceptível de a assegurar, percebemos bem do que aqui se cura.
Os dados acerca da evolução histórica desta incidência do imposto sobre as sociedades é extremamente elucidativo do caminho trilhado nos últimos 30 anos: “houve uma substantiva redução de impostos de sociedade, em todo o mundo, desde os princípios dos anos 1980. A média dos países membros da OCDE, excluindo os Estados Unidos, caiu de cerca de 50%, em 1981, para 30%, em 2009. Nos Estados Unidos, o imposto sobre o capital baixou dos 50% para os 39% no mesmo período. A competição entre países, pelas empresas globais, cada vez mais móveis – aquilo a que os economistas chamam ‘competição fiscal internacional’ – teve um papel nesta mudança global (…) Um detalhado estudo da OCDE descobriu que quando outros países reduzem a média do seu imposto sobre sociedades em 1%, o país em questão segue-os, reduzindo a sua taxa impositiva em 0,7%” (p.212).
Uma nuance aqui, nada negligenciável: “o mesmo estudo mostra que a competição fiscal internacional tem lugar apenas entre os países que eliminaram os seus controlos de capital. Quando tais controles estão vigentes, o capital e os lucros não podem transferir-se com a mesma facilidade para fora das fronteiras nacionais e não existe pressão para baixar os impostos sobre o capital. A eliminação dos controles de capital parece ser o principal factor que impulsiona a redução do imposto sobre sociedades desde a década de 1980” (p.212-213).
15- Se a globalização, a cada vez maior integração dos mercados mundiais, o benefício de se deixar de proteger um dado sector nacional é tão claro, então porque não se deixa que seja a deliberação nacional, fundada no debate e discussão bem argumentada, a alcançar essa conclusão? Porque é que não se confia que os cidadãos saberão distinguir entre interesse corporativo, dissociado do bem comum, patente em determinadas reivindicações de alguns sectores, daquele que é protesto socialmente legítimo (e, assim, legitimado também)? Dani Rodrik é taxativo: a globalização, um feito que tirou milhões da pobreza e que não deve ser rejeitada em favor de um regresso ao puro proteccionismo, tornou-se num fim em si mesmo, olvidando o seu carácter marcadamente instrumental, ao serviço do desenvolvimento dos países, do bem das populações. Há que voltar a recentrar a sua missão precípua.
Em conclusão, o colaborador de publicações como The Economist ou The New York Times, sentencia: “a agenda da hiperglobalização, com o seu objectivo de minimizar os custos de transacção da economia internacional, choca com a democracia pela simples razão de que aquilo que procura não é melhorar o funcionamento da democracia, mas conseguir que seja fácil aos interesses comerciais e financeiros aceder aos mercados a baixo custo. [Sustentar/suportar politicamente a hiperglobalização] requer que apoiemos uma narrativa que dê primazia às necessidades das empresas multinacionais, aos grandes bancos e aos grandes investimentos sobre [por cima de] outros objectivos sociais e económicos” (p.225).
16- De entre as regras sugeridas para um capitalismo 3.0 está, pois, na linha de uma maior margem de manobra para as políticas nacionais – que é, igual e paradoxalmente, maior margem de manobra para uma globalização que se aguente e não seja pura e simplesmente substituída, dados os seus efeitos sociais e políticos, pelo regresso ao proteccionismo que, sem este downgrade se tornará, possivelmente, mais próximo – a hipótese de, com maior frequência, os países utilizarem as suas cláusulas de salvaguarda. Eis, em síntese, um dos momentos-chave deste livro: “Precisamos de aceitar o direito de cada país a salvaguardar as suas próprias opções institucionais. O reconhecimento da diversidade institucional não teria sentido se os países não pudessem ‘proteger’ a suas instituições nacionais (…) Estabelecer claramente este princípio faz com que estes vínculos sejam transparentes. O comércio externo é um meio para chegar a um fim, não é um fim em si mesmo. Os defensores da globalização predicam, incessantemente, ao resto do mundo que os países devem mudar as suas políticas e instituições para expandir o seu comércio internacional, tornando-se mais atraentes para os investidores estrangeiros. Esta forma de pensar confunde os meios com os fins. A globalização deveria ser um instrumento para conseguir os objectivos que as sociedades perseguem: prosperidade, estabilidade, liberdade e qualidade de vida (…) Para chegarmos a uma postura equilibrada deveríamos aceitar que os países pudessem manter os seus padrões nacionais nestes âmbitos e, se for necessário, possam fazê-lo levantando barreiras na sua fronteira quando esteja demonstrada que o comércio ameaça práticas nacionais que desfrutam de um amplo apoio popular. Se os defensores da globalização estiverem certos, o clamor pedindo protecção fracassará, por falta de provas, ou apoio. Se se equivocam, existiria uma válvula de escape para garantir que estes valores em disputa – as vantagens de uma economia aberta e os ganhos da manutenção das regulações nacionais – recebam uma atenção adequada no debate público nacional. Este princípio descarta o extremismo em ambos os lados. Evita que os partidários da globalização se imponham em casos nos quais o comércio e as finanças internacionais sejam a porta do cavalo através da qual se dê a erosão de standards amplamente aceites no próprio país. Do mesmo modo, evita que os protecionistas obtenham benefícios à custa do resto da sociedade quando não está em jogo nenhum fim público importante. Em casos menos evidentes, em que tem que existir uma renúncia mútua dos diferentes valores, o princípio obriga à deliberação necessária e ao debate, que são a melhor forma de gerir questões políticas difíceis”(p.260-261).
17- Claro está que, neste âmbito, não se pode descurar os riscos inerentes ao amplo uso destas cláusulas, enquanto forma de (claro) proteccionismo. Para o economista de Harvard, essa é uma problemática que, de facto, se coloca, mas a defesa da sua dama é, também, bem clara: “para evitar um uso indevido, as cláusulas de não participação, ou de exclusão voluntária podem negociar-se de forma multilateral e incorporar salvaguardas processuais concretas. Isto diferenciará o exercício de renúncia do proteccionismo descarado; os países que quiserem abandonar a disciplina internacional poderão fazê-lo apenas depois de satisfazer determinados requisitos processuais explícitos negociados com anterioridade. Estas exclusões não estão isentas de riscos, mas são parte necessária na criação de uma economia internacional aberta compatível com a democracia. De facto, as suas salvaguardas processuais – que pedem transparência, responsabilidade, tomada de decisões baseada em provas – melhorariam a qualidade do debate democrático” (p.264).
18- Princípios e regras propostas por Dani Rodrik para conformar o novo paradigma capitalista: i) Os mercados devem estar profundamente integrados em sistemas comuns de governança; ii) A governança democrática e as comunidades políticas estão organizadas, em grande medida, dentro dos Estados-nação e é provável que assim continuem num futuro imediato; iii) Não existe “um único caminho” para a prosperidade; iv) Os países têm direito a proteger os seus próprios sistemas sociais, normas e instituições; v) Nenhum país tem direito a impor as suas instituições a outros; vi) O objectivo dos acordos económicos internacionais deve ser a adopção de regras de tráfego para gerir o interface entre as instituições nacionais; vii) Os países não democráticos não podem contar com os mesmos direitos e privilégios na ordem económica internacional que as democracias.
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