O Direito ambiental é a ciência que estuda os problemas ambientais e suas interligações com o homem, para a conservação do meio ambiente sadio e equilibrado, essencial para a manutenção da qualidade de vida e sobrevivência do planeta como um todo. Os princípios do Direito Ambiental são os mandamentos básicos e fundamentais que dão subsídios e orientam esta ciência.
Sempre que seja necessária uma interpretação entre a validade de duas normas, prevalece aquela que está de acordo com os princípios da ciência, pois os princípios são considerados normas hierarquicamente superiores às demais normas que regem uma ciência.
É possível encontrar divergências em relação aos nomes de alguns princípios, dependendo do autor que se pesquise, porém, o Direito Ambiental já conta com princípios específicos que o diferenciam dos demais ramos do direito.
Como exemplos podemos citar: “Princípio da Legalidade”, isto é, da necessidade de suporte legal para obrigar-se a algo; O “Princípio da Supremacia do Interesse Público” onde a protecção ambiental é um direito de todos, ao mesmo tempo em que é uma obrigação de todos; “Princípio da Obrigatoriedade da Protecção Ambiental”, que está estampado no art.225, caput, da Constituição Federal, que diz que o Poder Público e a colectividade devem assegurar a efectividade do direito ao meio ambiente sadio e equilibrado; ou até mesmo o “Princípio da Educação Ambiental” que prevê o princípio da educação ambiental ao dizer que compete ao Poder Público promove-la em todos os níveis de ensino e a consciencialização pública para a preservação do meio ambiente.
Podemos também citar os demais, como por exemplo: Princípio da Prevenção ou Precaução; Princípio da Obrigatoriedade da Avaliação Prévia em Obras Potencialmente Danosas ao Meio Ambiente; Princípio da Publicidade; Princípio da Reparabilidade do Dano Ambiental; Princípio da Participação; Princípio da Informação; Princípio da Função Sócio-ambiental da Propriedade; Princípio do Poluidor-Pagador; Princípio da Compensação; Princípio Da Responsabilidade; Princípio do Desenvolvimento Sustentável; Princípio Da Cooperação Internacional; Princípio Da Soberania Dos Estados Na Política Ambiental
A diversidade biológica é condição da harmonia entre o homem e a natureza. a extinção das espécies deve ser evitada, por isso o acesso aos recursos naturais deve ser equitativo e razoável;
Analisando mais atentamente o conteúdo destes princípios, percebemos que a maioria é apenas uma questão de bom senso, de respeito não só a natureza, mas à própria vida.
Por Olimpio Araujo Junior (Brasil)
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