terça-feira, 21 de novembro de 2023

Um avanço histórico. União Europeia reconhece o crime de ecocídio no seu direito penal


Este é o fim da impunidade dos criminosos ambientais, quer acreditar Marie Toussaint, uma eurodeputada Verde que há anos defende o reconhecimento do crime de ecocídio. Quinta-feira, 16 de novembro, por iniciativa da Presidência espanhola do Conselho da União Europeia, foi alcançado um acordo para reconhecer o crime de ecocídio no direito penal europeu. Uma decisão sem precedentes que abre caminho ao reconhecimento internacional.

É uma vitória para o reconhecimento do crime de ecocídio. Após longas negociações, a Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a acordo na quinta-feira, 16 de novembro, sobre uma diretiva de compromisso que inclui a criminalidade ambiental no direito penal europeu. “ É um momento histórico ”, exulta a eurodeputada dos Verdes, Marie Toussaint, que levanta o assunto há muitos anos. “Este texto marca o fim da impunidade dos criminosos ambientais”, acrescenta.

O Parlamento Europeu já tinha chegado a um acordo em Março passado para reconhecer o crime de ecocídio, mas desde então as negociações foram bloqueadas. Finalmente concretizaram-se graças a uma nova proposta da presidência espanhola do Conselho da União Europeia que, contra todas as expectativas, revelou-se bastante ambiciosa. Se a directiva revista sobre a protecção do ambiente pelo direito penal não cita directamente o crime de ecocídio, introduz uma infracção dita "qualificada" que visa criminalizar os ataques mais graves ao ambiente, referindo-se à definição de ecocídio retidos pelos especialistas da Fundação Stop Ecocide.

“A poluição extensiva, os acidentes industriais ou os grandes incêndios florestais são abrangidos pelo delito qualificado de forma comparável ao crime de ecocídio conforme debatido no direito internacional ”, especifica o texto. Além disso, a directiva, anteriormente limitada a resíduos perigosos, materiais radioactivos ou ao comércio ilegal de vida selvagem, reconhece agora novas infracções como a comercialização de produtos resultantes de desflorestação importada, retiradas ilegais de água, destruição de habitat ou ozono, descarga de substâncias poluentes por navios ou mesmo pelo comércio de mercúrio.


A influência dos lobbies
Mas vai ainda mais longe, pois além da violação da legislação citada pela directiva, abrangerá de forma mais ampla comportamentos que causam danos ao ambiente. “Está além do que esperávamos”, disse Marie Toussaint à Novethic. Portanto, muitos ataques ambientais não abrangidos anteriormente pelo direito penal terão de ser abrangidos amanhã, como “derrames de petróleo, a propagação massiva de pesticidas ou produtos tóxicos como os PFAS espalhados no ambiente” , cita.

No que diz respeito à questão das sanções, o acordo introduz pela primeira vez a nível europeu sanções precisas e harmonizadas para infracções ambientais. A pena máxima de prisão também é fixada em oito anos para crimes qualificados. Nos casos mais graves, as empresas infratoras serão multadas em 5% do seu volume de negócios global anual ou 40 milhões de euros (3% do volume de negócios ou 24 milhões de euros para outras violações). Podem ser privados de financiamento público e serão obrigados a reparar os danos e a indemnizar as vítimas.

"Não há mais como fugir da regra, seja por meio de licenças ou de brechas legais: esta lei é preparada para o futuro, o que significa que a lista de crimes será mantida atualizada. Se você poluir, você pagará pelos seus crimes ; as empresas responsáveis ​​pagarão multas e estão previstas penas de prisão para representantes de empresas poluidoras, reagiu o relator do texto, Antonius Manders (PPE, NL). O texto, no entanto, apresenta algumas falhas e destaca a falta de consistência entre as autoridades, que votaram o mesmo manhã para a renovação por dez anos do glifosato , um polémico pesticida.

Rumo a uma resolução no Tribunal Penal Internacional?
Com este progresso, a União Europeia é o primeiro bloco de países a nível mundial a incluir o ecocídio na sua legislação. Resta agora aos Estados transporem o texto para a sua legislação mas, acima de tudo, podem agora submeter uma alteração ao estatuto do Tribunal Penal Internacional - do qual representam quase um quinto dos Estados membros - a fim de acrescentar graves violações ao ambiente a crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão.

Segundo a Interpol, o crime ambiental tornou-se, em apenas algumas décadas, o quarto maior sector criminoso do mundo, com um crescimento duas a três vezes superior ao da economia global. Hoje é um negócio tão lucrativo quanto o tráfico de drogas. Em todo o mundo, a pilhagem e a destruição da natureza representam hoje entre 110 e 280 mil milhões de dólares por ano.

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