O Governo de António Costa aprovou um decreto-lei para a alteração do regime especial e extraordinário relativo à instalação e exploração de novas centrais de valorização de biomassa nos territórios mais vulneráveis ao risco de incêndios rurais, cuja delimitação foi aprovada pela Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro. O diploma aprovado permite o lançamento de um concurso destinado à atribuição dos títulos de reserva de capacidade para a injeção na rede elétrica de serviço público, no total de 60 MW e com o limite de 10 MW por cada central.
O mapa dos territórios elegíveis pode ser consultado aqui. Fonte.
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