O processo de transferência de competências para os municípios e as comunidades intermunicipais, previsto na Lei n.º 50/2018, constitui uma clara desresponsabilização do poder central, que se pretende livrar de áreas sociais geradoras de descontentamento que resulta da falta de investimento público que garanta as respostas adequadas às necessidades dos portugueses.
Com o Decreto-Lei 21/2019, o governo pretende transferir para as autarquias competências na área da educação, algumas indevidamente retiradas às escolas e livrar-se de problemas que têm vindo a gerar frequentes e justos protestos e insatisfações de pais, alunos, trabalhadores não docentes e professores. Além disso, um acréscimo de responsabilidades dos municípios, num quadro de subfinanciamento, porá em causa o direito universal de acesso a uma Escola Pública gratuita e de qualidade. Decisões sobre a organização da educação e do ensino em função das opções seguidas e da disponibilidade de recursos existente em cada município põem em grave risco o caráter universal do direito constitucional à educação.
O governo, com este Decreto-Lei, procura alijar para o Poder Local responsabilidades que devem pertencer ao governo e às escolas e agrupamentos. Contudo, o governo continua a guardar para si a decisão sobre o que de mais importante nas escolas poderia contribuir para o sucesso educativo das crianças e jovens, tal como constituição de turmas, organização dos horários, apoio a crianças que dele necessitam ou a organização de estruturas intermédias de gestão. Sobre estas matérias deverá caber às escolas e agrupamentos decidir, num quadro de reforço da sua autonomia, e não a outras entidades.
O governo, com o Decreto-Lei 21/2019, ao invés de descentralizar, (re)centraliza, uma vez que transfere para as autarquias e para as CIM competências que hoje são exercidas pelos órgãos de gestão das escolas e agrupamentos.
A experiência, no nosso País e no estrangeiro, demonstra que esta opção é um erro, levando ao acentuar de assimetrias entre escolas de diferentes municípios e à desresponsabilização do Estado pelo financiamento público, pondo em causa a igualdade de oportunidades e comprometendo o direito a uma educação de qualidade para todos.
Os cidadãos abaixo-assinados, no exercício do direito de petição, apelam à Assembleia da República que proceda à reversão do processo em curso, na sequência da publicação do Decreto-Lei 21/2019.
PRIMEIROS SUBSCRITORES:
José Correia (Coordenador do STAL), Filinto Lima (Presidente da ANDAEP), Manuel Pereira (Presidente da ANDE), Mário Nogueira (Secretário-Geral da FENPROF), Rui Martins (CNIPE), Sebastião Santana (Coordenador da FNSTFPS)
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