Dois referendos negativos a um Tratado Constitucional, em 2005, dão origem ao processo que conduz ao Tratado de Lisboa. O Conselho Europeu aprova-o e assina-o a 13 de dezembro de 2007, com entrada em vigor a 1 de dezembro de 2009.
- Presidência fixa do Conselho Europeu: o Tratado de Lisboa criou a figura do Presidente do Conselho Europeu, nomeado pelos dirigentes nacionais dos Estados-Membros, com mandato de dois anos e meio. Até então, a Presidência do Conselho Europeu era rotativa entre todos os Estados-Membros.
- Presidência rotativa do Conselho da União Europeia: com uma organização por trios, o Conselho da UE é presidido rotativamente pelos Estados-Membros, por períodos de seis meses. A Presidência do Conselho da UE tem como função dirigir os trabalhos e organizar as reuniões do Conselho da UE.
- Regra da maioria qualificada: para uma medida ser aprovada é necessária a concordância de 55% dos países da UE, percentagem essa que deve, também, representar 65% da população.
- Redução do direito de veto: o direito de veto fica restringido em mais de 30 áreas.
- Saída da União Europeia: foi o Tratado de Lisboa que introduziu a possibilidade de saída de um Estado-Membro da União Europeia.
- Redução do número de eurodeputados: o Parlamento Europeu passou a ter 750 eurodeputados mais um (o seu Presidente). Com o Brexit o número de eurodeputados passou para 705.
- Criação do cargo do Alto-Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança.
- Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia: fica fora do âmbito do Tratado, mantendo todo o seu valor jurídico.
- Iniciativa de Cidadania Europeia: o direito à petição é garantido quando se juntam um milhão de cidadãos e um número mínimo de sete Estados-Membros da União Europeia.
- Personalidade jurídica própria da UE: a União passa a ter capacidade para aderir a organizações internacionais e os seus Estados-Membros só podem celebrar acordos internacionais que estejam em conformidade com o direito da UE.
- Organização dos poderes da União Europeia em três tipos de competência: competência exclusiva, competência partilhada e competências de apoio.
O Tratado de Lisboa impulsionou uma nova dinâmica de transparência que pretende incentivar a proteção e a participação dos cidadãos e a responsabilidade democrática.
Documentos
Tratado de Lisboa - Parlamento
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