terça-feira, 28 de outubro de 2025

Os cartazes abjectos do Chega - como denunciar



Não partilho as fotos dos cartazes abjectos.
Partilho que já mandei queixa para CNE, PGR, Internet Segura e outros órgãos de soberania. Qualquer cidadão pode fazer. Não é preciso ser especialista em direito para perceber a violação do artigo 240 do código penal.
Aproveitem agora, porque se continuarmos muito por este caminho e voltarem novos salazares, piar é verbo que pode deixar de existir no dicionário.

"Venho por este meio denunciar e solicitar a atuação da Comissão Nacional de Eleições, Ministério Público e demais órgãos de soberania perante os cartazes colocados em locais públicos associados à candidatura presidencial de André Ventura.
Cartazes que têm por objetivo difamar e acicatar o ódio relativamente a comunidades imigrantes e à comunidade cigana. Tais mensagens, além de chocantes do ponto de vista social e humanitário, além de causarem alarme público e social, violam claramente a Constituição e em específico o Artigo 240 do Código Penal português, "Discriminação e incitamento ao ódio e à violência".
Para mim, enquanto cidadão, é inconcebível que num estado de Direito como é Portugal, cartazes daquele teor sejam expostos e mantidos no espaço público sem serem rapidamente retirados. Tal como não é compreensível que os continuados promotores destas mensagens, contrárias aos princípios da democracia, continuem impunes, apesar de o Artigo 240 prever até penas de prisão em diferentes alíneas."

Seguro diz que cartazes do Chega são inaceitáveis e violam valores constitucionais

Sem comentários: