O Código da Publicidade, publicado em lei em Outubro de 1990, estabeleceu os princípios que procuram evitar alguns desses riscos. Assim, por exemplo, não é permitida a publicidade que:
- pela sua forma, objecto ou fim, ofenda os valores, princípios e instituições fundamentais constitucionalmente consagrados;
- se socorra, depreciativamente, de instituições, símbolos nacionais ou religiosos ou personagens históricas;
- estimule ou faça apelo à violência, bem como a qualquer actividade ilegal ou criminosa;
- atente contra a dignidade da pessoa humana;
- contenha qualquer discriminação em virtude da raça ou do sexo;
- utilize, sem autorização da própria, a imagem ou as palavras de alguma pessoa;
- utilize linguagem obscena;
- encoraje comportamentos prejudiciais à protecção do ambiente;
- tenha como objecto ideias de conteúdo sindical, político ou religioso;
- utilize idioma de outros países;
- não seja inequivocamente identificada como tal, qualquer que seja o meio de difusão utilizado;
- na rádio ou televisão, não seja claramente separada da restante programação, através da introdução de um separador no início e no fim do espaço publicitário.
- apresente imagens subliminares ou outros meios dissimuladores que explorem a possibilidade de transmitir publicidade sem que os destinatários se apercebam da natureza publicitária da mensagem;
- não respeite a verdade e deforme os factos;
- não apresente a origem, natureza, composição, propriedades e condições de aquisição dos bens ou serviços publicitados de forma exacta e passível de prova, a todo o momento, perante as instâncias competentes;
- de qualquer forma, incluindo a sua apresentação, e devido ao seu carácter enganador, induza ou seja susceptível de induzir em erro os seus destinatários ou possa prejudicar um concorrente;
- atente contra os direitos do consumidor;
- encoraje comportamentos prejudiciais à saúde e segurança do consumidor, nomeadamente por deficiente informação acerca da perigosidade do produto ou da especial susceptibilidade da verificação de acidentes em resultado da utilização que lhe é própria;
- apresente ou descreva situações onde a segurança não seja respeitada;
- incite directamente os menores, explorando a sua inexperiência ou credulidade, a adquirir um determinado bem ou serviço;
- incite directamente os menores a persuadirem os seus pais ou terceiros a comprarem os produtos ou serviços em questão;
- contenha elementos susceptíveis de fazerem perigar a integridade física ou moral dos indivíduos, designadamente pelo incitamento à violência;
- explore a confiança especial que os menores depositam nos seus pais, tutores ou professores.
- apresente menores como intervenientes principais nas mensagens publicitárias em que não se verifique existir uma relação directa entre eles e o produto ou serviço veiculado.
- utilize comparações que não se apoiem em características essenciais, afins e objectivamente demonstráveis dos bens ou serviços ou que os contraponha com outros não similares ou desconhecidos;
- promova o consumo de bebidas alcoólicas a menos que não se dirija especificamente a menores e, em particular, não os apresente a consumir tais bebidas, não encoraje consumos excessivos, não menospreze os não consumidores, não sugira sucesso, êxito social ou especiais aptidões por efeito do consumo, não sugira a existência, nas bebidas alcoólicas, de propriedades terapêuticas ou de efeitos estimulantes ou sedativos, não associe o consumo dessas bebidas ao exercício físico ou à condução de veículos e não sublinhe o teor de álcool das bebidas como qualidade positiva.
- promova sob qualquer forma o consumo de tabaco;
- promova veículos automóveis em situações ou sugestões de utilização do veículo que possam pôr em risco a segurança pessoal do utente ou de terceiros, contenha situações ou sugestões de utilização do veículo perturbadoras do meio ambiente ou apresente situações de infracção das regras do Código da Estrada, nomeadamente, excesso de velocidade, manobras perigosas, não utilização de acessórios de segurança e desrespeito pela sinalização ou pelos peões.
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