sábado, 24 de julho de 2021

Proteção contra a edificação na margem do rio Douro e leito de cheia em Valbom, Gondomar, Lugar de Ribeira de Abade


Para: Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Gondomar e Ex.mo Sr Presidente da Assembleia Municipal de Gondomar

(Imagem com mais detalhe em https://drive.google.com/file/d/16552fNJZ-8wYXgGbVSiue2kBx88H3GDz)

Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Gondomar,
Ex.mo Sr Presidente da Assembleia Municipal de Gondomar,

No âmbito do processo participativo para a Revisão do PDM de Gondomar, vimos apresentar a nossa proposta, reforçada com uma petição pública e todos os signatários.

A imagem acima é a representação da ideia que defendemos (ou algo similar) para o terreno entre a N108 e a margem do Rio Douro, em Valbom, Lugar de Ribeira de Abade (coordenadas: 41.139411, -8.571913).

A nossa proposta para esta revisão do PDM é que seja removida qualquer capacidade construtiva no terreno identificado e que, posteriormente, este terreno seja adquirido pela Câmara Municipal de Gondomar e transformada numa zona verde.

Defendemos que venha a ser um local de fruição da população de Gondomar e não só. Um local de colmatação do Programa POLIS que muito valorizou a Natureza e a Paisagem em Gondomar, transformando a nossa margem com o rio Douro num local de lazer, bem-estar e saúde. Defendemos um local que respeite o património cultural e a história de Valbom (por exemplo, sugerimos a colocação de um mural de azulejos homenageando os Pescadores e valorizando o barco Valboeiro). (Nota: as imagens são apenas exemplos.)

Após os recentes comunicados da CCDR-N e IGAMAOT é inegável que todo aquele terreno está em área inundável e é incontestável o que a CCDR-N refere no 1º parecer: “o edifício é de grande dimensão e volumetria e que a sua implementação no território cria uma barreira à encosta já existente alterando a escala do local.”.

Qualquer construção que seria feita no terreno em questão estaria totalmente em área inundável, parcialmente em área REN e Domínio Público Hídrico. Isto é, contrariaria em vários pontos as regras de Urbanismo e Ordenamento do Território.

A Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), após as denúncias, inspecionou e concluiu que:
“Pelo que o parecer daquela Comissão Regional nessa sede, de 27/05/2008, não observa o regime jurídico dessa restrição de utilidade pública, irregularidade que se estende à aprovação e licenciamento das obras por parte da Câmara Municipal de Gondomar”.

Consideramos que a nossa proposta não pode ser recusada com o argumento da existência de compromisso municipal com a empresa proprietária do terreno pois, tendo sido o Projeto de Arquitetura do hotel aprovado indevidamente, bem como o Licenciamento da Obra, e sendo ambos considerados nulos, o compromisso municipal não existe, podendo a Câmara Municipal de Gondomar, em defesa do interesse dos Gondomarenses e do Ordenamento do Território de Gondomar, retirar a capacidade construtiva ao terreno entre a N108 e a margem do Rio Douro identificado nesta proposta.

Os subscritores e as subscritoras,


Sem comentários: