sexta-feira, 10 de março de 2023

Lei de Bases do Clima e a prioridade número 1 da ONU



A aprovação da Lei de Bases do Clima, pela AR, a 31 de Dezembro de 2021, sugere a continuidade de uma consciência ambiental que determina a sua execução.

Na resolução do Parlamento Europeu, pode ler-se o seguinte: "É fundamental tomar medidas imediatas e ambiciosas para limitar o aquecimento global a 1,5° C e evitar uma perda significativa da biodiversidade", afirmaram os eurodeputados instando a Comissão Europeia, os Estados-Membros e todos os intervenientes a nível mundial para que estes tomem urgentemente medidas concretas e necessárias para combater esta ameaça - "antes que seja demasiado tarde", acrescentam.

Esta resolução foi aprovada em 2019. Já lá vão quatro anos e, à escala nacional, muito pouco se tem avançado no combate às alterações climáticas.

António Guterres, Secretário-Geral da ONU, tem vindo a fazer vários alertas nos quais adverte que a emergência climática não tem tido uma resposta adequada. Aconteceu na celebração dos 75 anos da primeira sessão da Assembleia Geral, em Londres. O líder das Nações Unidas, deixou claro na sua mensagem que a emergência climática é a prioridade número 1 da ONU.


O Chefe das Nações Unidas pronunciou-se ainda, no final de 2022, sobre os resultados de relatório publicado pela Organização Meteorológica Mundial, sublinhando que "o mundo caminha na direção errada face às mudanças climáticas".

Sabemos que o impacto dos desastres ambientais se reflete na conjuntura socioeconómica mundial e que isso expõe e determina diversas crises que geram repercussões de variada ordem, como a problemática da escassez de recursos naturais e a complexidade de encontrar respostas científicas que possam garantir a subsistência da humanidade.

No contexto internacional, os acontecimentos no Paquistão, em Agosto de 2022, são exemplo disso. Mais de 1200 mortos, 6000 feridos, e 300.000 casas completamente destruídas resultaram num pedido de 160 milhões de dólares mais ajudas humanitárias para "atender às necessidades básicas das vítimas". 

São demasiado evidentes as sucessivas catástrofes climáticas sem precedentes. Mas isso parece não ser suficiente para acelerar a execução da Lei de Bases do Clima.

Em matéria de meio ambiente, a inércia é devoradora e demonstra fixar o estado de emergência num lugar secundário.

A este respeito, vejamos, o sentido de emergência é indissociável da ação. Quer isto dizer, neste caso em particular, que se não há ninguém a cumprir com as exigências de aceleração para a execução da lei, fica então demonstrada a indiferença face às medidas ambientais propostas cujo impacto revela, afinal, não ser uma prioridade. Também será justo dizer que a emergência climática tem vindo a ser diluída no tempo.

Há mais de ano, o Parlamento deveria ter criado o Conselho de Acção Climática, entidade independente a quem caberá emitir pareceres sobre a acção climática. Só que isso ainda não aconteceu.

Do mesmo modo, persiste também a falta de informação que a Lei de Bases do Clima iria permitir resolver com o lançamento do Portal de Acção Climática. Este portal, pretende refletir com maior imediatez toda a informação elementar sobre a neutralidade carbónica, e apresentar estudos aos quais todos os cidadãos podem aceder e compreender de forma pormenorizada como poderão envolver-se e dar o seu contributo para as políticas climáticas.

É, então, legítimo que a partir daqui se levantem dúvidas sobre o compromisso político face à emergência climática que, na realidade, tem vindo a ser pautado por ações que oscilam entre a inércia e o adiamento.

Já passou mais de um ano desde que foi aprovada a Lei de Bases do Clima. Resumidamente, a emergência climática exige coerência num conjunto de ações que mostrem a necessária resiliência com a qual se possa ultrapassar a crise em que o planeta vive. Isto é crucial.

Que esta seja, não uma urgência abstratizada e circunscrita a intenções, mas, sim, a prioridade número 1 de todos.

Vera Teixeira da Costa, head of Communication na Raposo Bernardo & Associados - Sociedade de Advogados

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