segunda-feira, 26 de julho de 2021

Sobre o Arvoredo Urbano

Actualização: em 18 de Agosto de 2021 foi publicado o Regime jurídico de gestão do arvoredo urbano


A PSP e a GNR vão poder multar municípios e particulares que façam podas radicais ou abates de árvores sem justificação e contra as regras inscritas nos regulamentos municipais de arvoredo urbano, que passarão a ter de existir dentro de um ano, prevê o novo Regime Jurídico do Arvoredo Urbano, aprovado recentemente pelo Parlamento. O Governo tem agora meio ano para aprovar um guia de boas práticas, que será elaborado pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas com apoio de entidades ligadas à gestão do arvoredo e em articulação com as áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais. Este guia é crucial para ajudar os municípios a elaborarem, posteriormente, até de hoje a um ano, os seus regulamentos municipais de gestão do arvoredo urbano, com uma lista e planta de localização das árvores classificadas de interesse público e de interesse municipal existentes no seu território; a sua estratégia municipal para o arvoredo urbano; a identificação dos ciclos de manutenção e as normas técnicas para a implantação e manutenção de árvores. Este documento terá de passar pela votação nas assembleias municipais. O processo será, pelo meio, submetido ainda a consulta pública, com um mínimo de 30 dias. Cada município terá de, dentro de dois anos, criar e organizar um Inventário do Arvoredo em Meio Urbano.

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