Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Todos os abaixo signatários vêm solicitar a proibição de captura de espécies de fauna selvagem com recurso a qualquer tipo de armadilha e regulamentação que garanta critérios claros e estritos para atribuição de licenças temporárias e excecionais, bem como respetivos mecanismos de controlo, reforçando por essa via a efetiva excecionalidade da sua utilização inscrita de forma genérica na atual lei nacional e diretivas europeias.
A diretiva 92/43/CEE relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens estabelece a proibição do uso de armadilhas não seletivas nos seus princípios ou condições de utilização de métodos e meios de captura e abate.
De acordo com este princípio o Decreto de Lei (DL) n.º 38/2021, de 31 de Maio, que regulamenta a aplicação da convenção da vida selvagem e dos habitats naturais na Europa, proíbe a captura ou abate de espécimes listadas pelas Convenções de Berna e de Bona com recurso a armadilhas não seletivas, salvo licenciamento excecional a emitir pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF I.P.), obedecendo-se critérios cumulativos de falta de alternativa satisfatória, não prejudicar a manutenção das populações da espécie em causa e o ato ou atividade em causa vise atingir uma das finalidades admissíveis, entre as quais garantir a saúde e a segurança públicas, proteger a flora e a fauna selvagens, evitar graves prejuízos, nomeadamente às culturas, à criação de gado, à apicultura, às florestas, às zonas de pesca e às águas e outras formas de propriedade.
1. A lei da caça de 1967 inscrevia a proibição de “caçar com redes, ratoeiras, laços ou armadilhas de qualquer espécie”. A atual Lei de Bases Gerais da Caça, apesar não incluir a armadilha como possível meio de caça, é omissa relativamente à sua proibição.
2. O DL 38/2021 não descreve nem mensura os critérios para atribuição de licenças excecionais relativamente às referidas “alternativas satisfatórias”, possíveis impactos para “saúde e segurança pública” e “graves prejuízos, nomeadamente às culturas, à criação de gado, à apicultura, às florestas”.
3. É do conhecimento público a atribuição de licenças para efeitos de "correção de densidades populacionais" de espécies cinegéticas sem que seja garantido e atestado qualquer dos atuais critérios genéricos mencionados em lei.
Tendo em conta os ratificados princípios gerais de bem-estar e segurança animal, os signatários desta petição vêm assim requerer legislação que alargue a proibição de captura com recurso a armadilhas a todas as espécies de fauna selvagem e regulamente a atribuição excecional de licenças para controlo de espécies exóticas invasoras com comprovados impactos nos ecossistemas locais, que garanta o mínimo de dor e sofrimento dos animais capturados, estabeleça meios e métodos de abate, encaminhamento das carcaças, locais de colocação de armadilhas e identificação dos responsáveis por verificação e manuseamento da armadilha e animais capturados.
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