Para: Senhor Presidente da República Portuguesa, Senhor Presidente da Assembleia da República, Senhores Deputados; Senhor Primeiro-Ministro, Senhores membros do Governo
Excelências,
Cidadãos vêm por meio desta petição pedir-lhes que revejam a Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de Julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às acções de arborização e rearborização (Decreto n.º 165/XIII) da Reforma Florestal aprovada na Assembleia da República a 19 de Julho de 2017, e promulgada a 8 de Agosto de 2017 pelo Senhor Presidente da República, por forma a que garanta que não seja autorizada a plantação de sequer mais um hectare de eucalipto no nosso país.
900 mil hectares de monocultura constituem um desequilíbrio incomensurável, temos a maior proporção territorial coberta com eucalipto do mundo. Portugal é o 5º maior produtor mundial, atrás do Brasil, China, India e Austrália, mas não tem uma extensão comparável. Esta conjuntura tem custos inegáveis.
Consideramos que a lei, tal como foi aprovada e promulgada, não acaba com novas plantações de eucalipto nem reduz a área do território ocupada por monocultura de eucalipto, pois ela:
- permite a permuta de uma área de monocultura de eucalipto com solos esgotados de nutrientes e com baixa produtividade para uma nova área de floresta produtiva com solos férteis, com a desistência de 10% de plantação ao ano com o máximo de redução de 50% ao fim de 5 anos.
Ora reduzir 10% ao ano não é o mesmo que reduzir 50% ao fim de 5 anos. Reduzindo 10% durante 5 anos uma área de 500 mil hectares ficam 295 mil e não 250 mil hectares.
- permitindo essas permutas, constitui uma importante ameaça à floresta existente onde temos já várias espécies em vias de extinção. A monocultura de uma árvore exótica, oriunda de um ecossistema longínquo, não tem valor de suporte da fauna e flora nativas, não assegura a preservação da biodiversidade. Monocultura não é floresta. Floresta é todo um ecossistema interdependente, espécies não importadas e adaptadas ao nosso ecossistema, ao nosso clima, que albergam diversidade, conservam os solos, a humidade e amenizam a temperatura ambiente.
- não prevê que, na permuta por áreas novas, as áreas onde se deixe de cultivar eucalipto sejam arborizadas com espécies autóctones. Se não se retirarem os cepos os eucaliptos voltam a crescer. Retirá-los tem custos elevados. Esses eucaliptos já não interessarão para a indústria da celulose. Ao continuarem a crescer lá eucaliptos onde está a redução do eucaliptal em Portugal?
- mantém, na prática, o deferimento tácito por parte do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas dos pedidos de arborização com eucalipto que lhe sejam dirigidos:
Para propriedades inferiores a 10 hectares, o ICNF, aleatoriamente, seleccionará 20% dos pedidos de arborização e terá um máximo de 45 dias para responder. O deferimento será tácito nos restantes 80% (autorizados automaticamente por falta de resposta do ICNF). Para propriedades superiores a 10 hectares há deferimento tácito após 60 dias. A lei anterior previa 45 dias para propriedades superiores a 2 hectares... não vemos grande mudança.
O ICNF com efectivos reduzidos nos últimos 10 anos fica responsável por gerir e fiscalizar os 900 mil hectares de eucaliptal que temos no país. Perguntamo-nos como e com que inspectores?
Falamos do mesmo ICNF que permitiu o abate de 200 sobreiros na Azambuja para plantar um olival de cultivo intensivo? Ou o abate de carvalhos na Quinta das Nogueiras pela Santa Casa da Misericórdia do Fundão em plena estação da nidificação das cegonhas que por lei deveria proteger?
Duvidamos que este ICNF consiga travar a exploração de monoculturas de árvores com vista exclusiva ao lucro rápido e cumprir a sua função de proteger os ecossistemas.
- não apoia claramente o lucro superior, inclusivamente ambiental e turístico, que retiramos de florestas de uso múltiplo constituídas por espécies autóctones.
Na criação de valor acrescentado com base em produtos certificados da floresta, como farinha de avelã, de noz, de castanha, de bolota, de pinhão (farinhas sem gluten) e concomitantes actividades em que ainda temos tradição e elevada qualidade, como mel, azeite, medronho, resina, pastorícia, cinegética (safari fotográfico) acrescentando o valor da prática de desporto e ocupações de lazer num ambiente saudável, explorando o valor paisagístico com guias da natureza e/ou guardas florestais que pudessem também dar a conhecer a fauna e flora locais a visitantes... por que não considerar a hipótese de existir potencial para uma maior contribuição para o PIB e para a dinamização do interior do país do que com o eucalipto?
- não possibilita que os municípios possam vetar o uso das terras para eucaliptal. Não obriga a consulta pública.
A lei não põe em causa a necessidade de reduzir a área de eucaliptal e aparenta propor-se fazê-lo, mas não cumpre a expectativa que criou. Confiamos que os nossos governantes e legisladores, independentemente de partidos políticos, no superior interesse da nação, queiram ver aplicada uma lei que cumpra o propósito para o qual foi criada.
Foi prometido aos Portugueses que não seria permitido aumentar a área dedicada à monocultura de eucalipto no nosso território. Cremos, pelas razões expostas, que esta lei defraude as expectativas de ver essa promessa cumprida.
Em consciência, esgotando todas as diligências ao nosso alcance para evitar que tragédias como a de Pedrógão Grande se voltem a repetir ainda no Vosso mandato, acreditamos que juntarão a Vossa voz à nossa para que possamos marcar juntos o momento a partir do qual optámos pelo futuro da nossa floresta, de forma inequívoca.
A maior homenagem é aquela que faz com que a perda de vidas não tenha sido em vão, e é com esperança de nos podermos sentir serenos com o cumprimento desse dever que assinamos
(11 de Agosto de 2017)
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