terça-feira, 12 de março de 2019

Petição para classificação do eucalipto como espécie invasora

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Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,

Todos os abaixo signatários, vêm solicitar a revisão do Decreto-Lei nº 565/99, de 21 de Dezembro, que regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna, reclassificando todas as espécies de eucalipto, inclusive as geneticamente modificadas, como espécies invasoras.

Este DL define como espécie invasora a susceptível de, por si própria, ocupar o território de uma forma excessiva, em área ou em número de indivíduos, provocando uma modificação significativa nos ecossistemas, sendo, nos dias de hoje, científica e comumente aceite que o eucalipto, se enquadra nesta classificação.

Apesar de ser considerada uma óptima espécie para cultivo devido ao seu rápido crescimento e grande adaptabilidade a diferentes tipos de solos e climas, essas mesmas características e outras, tornam-na prejudicial ao ambiente dos lugares onde são cultivadas e naturalizadas, destacando-se:

. “O eucalipto é altamente inflamável, mas raramente morto pelo fogo. A casca pega fogo rapidamente, e as flâmulas de casca e os epífitos líquenes tendem a transportar e disseminar o fogo na sua frente. Outras características que promovem a propagação do fogo são a grande libertação de biomassa, óleos inflamáveis da folhagem, e coroas abertas de ramos pendentes, que incentiva a máxima ascensão do fogo” (in Fire Effects Information System. U.S. Department of Agruculture. 2018. EUA)

. “Regenera vigorosamente de touça. Observa-se frequentemente a germinação das sementes, afastadas das árvores-mãe, principalmente após abandono de plantações, ausência de gestão adequada e/ou ocorrência de incêndios. As plantas jovens chegam a formar mantos contínuos que impendem o desenvolvimento de outras espécies. É muito difícil impedir a regeneração da touça.”

(in Guia Prático para identificação de Plantas Invasoras em Portugal. Universidade de Coimbra. 2014. Portugal)

. Provoca “empobrecimento das cadeias alimentares”, alteração das propriedades físico-quimicas bioquímicas e microbiológicas do solo”, “atividade alelopática”, “perda de biodiversidade”, “fragmentação de ecossistemas naturais”, “colonização de espaços aberto”, “dificuldade de erradicação” e “elevado risco de incêndio”.

(in Dictamen del Comité Cientifico - Ministerio Agricultura, P., A. y Medio Ambiente. 2017. Espanha)

Sendo Portugal o país do mundo com maior número de eucaliptos por área de território, é urgente reformular, de forma descomplexada e apolítica, a utilização desta espécie, preferencialmente substituindo-a pelas várias espécies naturais, com semelhante capacidade de resposta às necessidades agro-florestais, e adaptadas à realidade social e ecológica actual e futura, no contexto das alterações climáticas.

As várias espécies do género Eucalyptus, são hoje classificadas como invasoras, praticamente em todos os territórios onde estão presentes como espécie não natural, como por exemplo nos estados da Califórnia e Havaí dos EUA, Africa do Sul, Nova Zelândia e Madagáscar.

Negar o eucalipto como invasor é negar as alterações climáticas, o desenvolvimento sustentável, a segurança das populações e o futuro de Portugal.


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