terça-feira, 12 de abril de 2005

Constituição Europeia: a nível Geral e a nível do Ambiente


É difícil não falar deste importante Referendo. Votar Não, não significa estritamente que se está contra o projecto europeu. Pode-se exigir uma melhor Constituição Europeia, isto é, a redacção da que está a ser proposta parece não ser válida em aspectos muito importantes.
Além disso são mais de 810 paginas que estão em consulta e eu pergunto qual é o cidadão comum ( com o dia a dia extremente complicado que todos nós temos) que o terá lido inteiramente?
Há artigos que merecem uma abordagem e reflexão atentas.
Portanto, por tudo isto e pelas explicações que se seguem, mais vale exigir uma melhor Constituição Europeia do que votar entusiasticamente no Sim e acarretarmos com os graves impactos abaixo referidos....

A Nível Geral segue a tradução das 30 razões, na altura divulgadas pelo Blogo Social Português ( com base por sua vez em Rebelion)

15 razões para aprovar a constituição:

1. Pelo seu caracter constitucional define um modelo político de liberdade e solidariedade.
2. Integra com carácter vinculativo a Carta de Direitos Fundamentais que dá sentido à cidadania Europeia.
3. Situa os valores e objectivos da UE numa definição mais progressista que a maioria das constituições dos Estados membros, incluindo a Paz, a Liberdade, a Democracia, os Direitos Humanos, a Igualdade entre homens e mulheres, a Justiça, a Solidariedade, a Economia livre de mercado, o Emprego pleno, o Desenvolvimento sustentável, a não Discriminação por nenhum motivo de género, raça, credo, orientação sexual ou outro, e a erradicação da pobreza.
4. Introduz o conceito de democracia participativa e cria a iniciativa legislativa popular Europeia.
5. Estabelece a orientação federal da União, reconhecendo a sua dupla legitimidade porcedente dos estados e dos seus cidadãos.
6. Reforça as capacidades da UE na sua política externa e de defesa, consagra o multilateralismo, o respeito pelo direito internacional, a legitimidade da ONU e a solução negociada dos conflitos.
7. Estabelece uma política de coesão económica, social e territorial.
8. As leias da UE serão aprovadas conjuntamente pelo parlamento Europeu e pelo conselho Europeu.
9. Outorga à UE personalidade jurídica própria.
10. Amplia a cooperação entre países que desejem aprofundar as sua relações mais rapidamente.
11. Passa a existir maioria qualificada, através do duplo critério da população e do número de estados, acabando com a unanimidade até agora necessária.
12. Clarifica a divisão de poderes, com um legislativo partilhado entre a Comissão e o Parlamento; consolida a Comissão Europeia como governo da UE e cria a figura de presidente do Conselho Europeu e o de Ministro dos negócios estrangeiros.
13. Aumenta a participação dos parlamentos nacionais nas decisões da UE.
14. Reforça o papel das regiões, cidades e municípios.
15. Institucionaliza a Convenção como método representativo e transparente no processo da revisão constitucional.

15 razões para reprovar a constituição:

1. Não se trata de uma autêntica constituição surgida através de uma assembleia constituinte eleita por sufrágio universal directo; pelo contrário, estamos perante um tratado internacional multilateral, como reflexa a sua adopção, ratificação e revisão por parte dos Estados membros e não dos seus cidadãos.
2. A Carta de Direitos Fundamentais não amplia o âmbito de aplicação do direito na UE nem cria novas competências (Art. II-111), pelo que se resume a uma declaração de princípios sem consequências práticas.
3. Os autênticos valores e objectivos da UE estão reflectidos na utilização da palavra "competividade" 27 vezes, enquanto que a "Economia Social de Mercado" aparece apenas uma vez, com o atributo de "altamente competitiva" (Art. I-3). Objectivos como a "paz" e o "desenvolvimento sustentável" não são posteriormente concretizados.
4. O único mecanismo real de democracia participativa explicita é a iniciativa de legislatura popular que é muito limitada, já que não obriga a Comissão Europeia a apresentar a proposta, e está reduzida às áreas de competência da Comissão (fundamentalmente política comercial, monetária e mercado interior); para além destes constrangimentos, estas iniciativas só poderão ir avante com a mobilização de pelo menos 1 milhão de cidadãos provenientes de um número significativo de estados membros.
5. Consolida a poder de decisão da soberania estatal na UE, já que apenas uma instituição, o parlamento Europeu, é eleito directamente por sufrágio universal dos Europeus.
6. Permite à UE recorrer à guerra preventiva e aposta no militarismo ao criar uma agência para a aquisição e investigação militar e obrigar os estados membros a incrementar os seus gastos militares (Art. I-41)
7. As políticas de coesão Económica, Social e territorial continuam a ter por base fundos mínimos (o orçamento da UE o não ultrapassa 1,27 % do PIB comunitário), ao mesmo tempo que a harmonização entre estados é cada vez mais difícil, e é interdita a convergência legal em termos de condições de trabalho, segurança social e luta contra a exclusão social.
8. O parlamento Europeu continua sem ter autonomia ou iniciativa legislativa, mantendo-se como orgão consultivo.
9. Nega a cidadania Europeia aos residentes extra-comunitários, negando-lhes por acréscimo uma série de direitos.
10. Aprofunda as divergências entre estados membros, ao estabelecer a possibilidade de uma série de cooperações reforçadas, o que implica apostar na consolidação de uma Europa a várias velocidades.
11. Mantém a unanimidade paralizante relativamente à adopção de políticas fiscais e sociais, assim como leis contra todo o tipo de descriminação (Art. III-124). Pelo contrário, alarga a maioria qualificada para temas económicos como a liberalização dos serviços, com os previsíveis efeitos sociais negativos.1
2. Não estabelece uma verdadeira divisão de poderes, já que (por exemplo) a comissão Europeia mantém o monopólio da iniciativa legislativa ao mesmo tempo que se vê reforçado o seu poder executivo na UE.
13. Os parlamentos nacionais continuam sem nenhum poder de decisão relativamente às decisões da UE.
14. O papel das regiões, cidades e municípios continua a ser meramente consultivo.
15. Esmaga-se o tratado constitucional, ao exigir a unanimidade dos 25 estados membros da UE para a ratificação da sua reforma (Art. IV-443), institucionalizando a lógica da diplomacia internacional em detrimento de qualquer processo constituinte.

Impactos e consequências da nova Constituição europeia para o ambiente.

Country Programmes Officer for Portugal, Greece and Turkey Royal Society for the Protection of BirdsInternational Division The Lodge Sandy Bedfordshire SG19 2DL UK

A minha organização tem seguido e contribuído desde o inicio para o processo de formulacao do novo tratado constitucional. De um modo muito sumario, e daquilo que me lembro das reuniões e conversas que tivemos sobre o assunto, na versão final do novo tratado constitucional ha perdas e ganhos em relação a situação actual.

Perdas ou falhas principais

Transparência e acesso aos documentos - segundo a nova Constituição, a votação e os relatórios dos conselhos de ministros serão do domínio publico, mas os grupos de trabalho e o COREPER (onde a maior parte do trabalho detalhado e feito) continuarão "fechados".

No geral, o acesso a documentos nao melhorara substancialmente com a nova constituição - uma oportunidade perdida Substancia da PAC (Politica Agricola Comum), Politica Comunitária das Pescas e a Politica de Transportes 'locked in' - A substancia das já antiquadas politicas comunitárias de refrencia-framework policies - não será alterada com a nova Constituição, sendo que estas estarão 'locked in' no tratado constitucional e so poderao mudar atraves de um voto unanime num Conselho de Ministros - ou seja, cada um dos 25 actuais estados membros tem direito a veto quanto a esta matéria. Esta situação é indesejável porque ,por exemplo, os objectivos da PAC (desastrosos para a conservacao da natureza) poderão permanecer inalterados por muitos anos. Este é provavelmente a maior falha do novo tratado em termos de impacto e consequências no ambiente.

Ganhos principais
O tratado introduz uma "iniciativa de cidadãos". Se um milhão de pessoas de um numero significativo de estados membros assinar uma petição sobre um qualquer aspecto constitucional que esta a ser desrespeitado, a Comissão tera que estudar o tema. Isto abre excelentes oportunidades para grandes ONGAs Europeias como a BirdLife International ou a WWF, mas o efeito contrario também pode acontecer, com caçadores europeus a mobilizarem-se para exigirem uma mudança na Directiva Aves.
Reforço dos poderes do PE - Os poderes do Parlamento Europeu saem reforçados na nova Constituicaso, nomeadamente no controle sobre a totalidade do orçamento comunitário (incluindo o orcamento da PAC). No geral isto e positivo para o ambiente, porque o PE é mais receptivo aos temas ambientais que a Comissão.

Incógnita
Acesso ao Tribunal Europeu de Justiça - as regras de acesso ao TEJ são diferentes na nova Constituição, e não e claro que implicações isto terá nomeadamente em relação a possibilidade das ONGS levarem casos que digam directamente respeito a decisões das instituições europeias ao TEJ.

Sem comentários: