sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Alimentos e ingredientes 'naturais' - o engano viral


A apresentação de alimentos e/ou seus ingredientes como 'natural', em rótulos e publicidade, é difundido em todos os cantos do planeta.

O conceito de 'natural' é completamente ambíguo, na UE, em alimentos como noutras categorias de Bens de consumo rápido (FMCG, por exemplo, cosméticos).

As regras em vigor nos vários mercados internacionais, aliás, tendem a endossar o engano viral. 

Decepção viral.

1) Alimentos naturais v. superprocessado
O recall no 'Naturalidade' de produtos alimentícios hoje responde principalmente à preocupação do consumidor com alimentos ultraprocessados. Que muitas vezes são caracterizadas como junk food, devido a perfis nutricionais desequilibrados, cujo consumo está associado a maiores riscos de doenças graves e crónicas. (1)

Alimentos 'natural, são, portanto, identificados, principalmente, com matérias-primas agrícolas não processadas ou sujeitas a transformações mínimas, por métodos tradicionais, sem adição de aditivos químicos de síntese. A especificação técnica ISO/TS 19657:2017 é de fato estruturada sobre essas premissas, como vimos, mesmo que se aplique apenas a relacionamentos B2B. (2)

2) Comida 'natural', as regras da UE
O Regulamento de Informações sobre Alimentos, reg. EU 1169/11, limita-se a estabelecer os critérios gerais que devem ser seguidos na informação ao consumidor. A transparência, nos rótulos e na publicidade, pressupõe a veracidade (e demonstrabilidade) das informações fornecidas nos produtos alimentícios. E a sua expressão clara e inequívoca, compreensível para o consumidor médio (regulamento da UE 1169/11, artigos 7.º e 36.º).

A Comissão Europeia pode adotar atos delegados para garantir que os consumidores sejam adequadamente informados, quando os operadores de empresas de alimentos fornecem informações voluntárias sobre alimentos que são conflitantes e podem induzir em erro ou confundir o consumidor (regulamento da UE 1169/11, art. 36.4). Mas os apelos repetidos da sociedade civil até agora caíram em ouvidos surdos. (3)

3) Inglaterra
A FSA, Agência de Padrões de Alimentos, recomenda restringir o uso de reivindicar 'natural' a apenas produtos compostos exclusivamente por ingredientes naturais, ou seja, produtos da natureza.

É enganoso use este termo para descrever alimentos ou ingredientes cuja composição foi modificada pelo uso de produtos químicos ou que incluem produtos de 'nova tecnologia'. Inclui aditivos e aromas produzidos pela indústria química ou extraídos por processos químicos. (4)

O texto 'produtos com ingredientes naturais' pode ser usado para descrever alimentos compostos onde todos os ingredientes são naturais, inalterados pelo uso de produtos químicos, no máximo submetidos a processos de fermentação tradicionais.

4) Irlanda

A FSAI, Autoridade de Segurança Alimentar da Irlanda, por sua vez esclarece o uso de uma série de expressões pelos especialistas em Marketing Comida. Estes incluem a expressão 'natural' e variações sobre o tema, por exemplo. 'naturalmente melhor', 'bondade natural'. (5) Recordando a proibição de atribuir a um alimento características comuns a outros produtos da mesma categoria (Regulamento UE 1169/2011, artigo 7.1.c).

Uma comida mono-ingrediente minimamente processado pode, portanto, ser definido como 'natural' apenas se for distinguido por esta característica de todos os alimentos semelhantes. Os alimentos compostos, conforme processados ​​pelo homem, não podem ser considerados "natural".

"Feito com ingredientes naturais", é a única designação permitida para alimentos compostos que, portanto, diferem de produtos similares, desde que atendam a todos os seguintes critérios:
  • apenas ingredientes naturais, não sujeitos a interferência humana significativa,
  • ingredientes e produto final isentos de aditivos, exceto os obtidos de fontes naturais (por exemplo, plantas) submetidos a processos físicos e/ou 'tradicionais' (incluindo destilação e extração com solventes) e aromas naturais.
5) EUA
Três petições foram apresentados pelo CSPI (Centro de Ciência para o Interesse Público) para a FDA (Food and Drug Administration), a partir de 2014, para obter uma regulamentação específica – ou melhor, a proibição – do uso do termo 'natural' no especialistas em Marketing de comida.

Certificação – abstendo-se de adotar normas específicas – especificou que a rotulagem de um alimento como 'natural' – postula a ausência de ingredientes artificiais ou sintéticos. No entanto, sem abordar algumas questões cruciais levantadas pelo CSPI, como o uso de pesticidas e algumas tecnologias (por exemplo, irradiação). (6)

6) Canadá
Health Canada esclareceu os termos de uso do termo 'natural', especificando que os alimentos e ingredientes assim designados:
  • são isentos de vitaminas e sais minerais adicionados, aditivos e aromatizantes não naturais,
  • não foram submetidos a remoção significativa ou modificação de qualquer componente ou fração do mesmo, exceto redução de água,
  • são feitos sem processos que tenham alterado significativamente seu estado físico, químico ou biológico original (processos intensivos).
Os processos que não alterem significativamente o estado físico, químico ou biológico original do alimento (processamento mínimo) seriam reconhecidos como 'natural'. Bem como substâncias aromatizantes derivadas de fontes vegetais e/ou animais. Com algumas exceções. (7)

7) Austrália
"Natura" 'natural', 'mãe natureza', o 'método natural' são termos que podem ser mal utilizados em rótulos de alimentos e bebidas. Mesmo quando baseado em regras técnicas, códigos ou normas.

Então a AAAC, Comissão Australiana de Concorrência e Consumidor, sublinhou:

– a necessidade de se colocar 'no lugar do consumidor' para verificar se o reivindicar não pode enganá-lo,
– a oportunidade de melhor circunstanciar o significado de 'natural'. Ao adicionar, por exemplo, palavras como 'não contém aditivos alimentares', ou 'sem conservantes artificiais'. (8)

8) Israel
O Ministério da Saúde em Israel distingue produtos alimentícios 'natural' em comparação com os feitos 'com ingredientes naturais':

– um alimento mono-ingrediente pode ser rotulado como 'natural', sem texto acompanhante, desde que não tenha sido submetido a processos diversos dos especificados na Norma,
– a designação de um 'ingrediente natural' é permitido quando é feito a partir de matrizes que atendem aos critérios acima e outros processos especificados na Norma,
– um género alimentício constituído por dois ou mais 'ingredientes naturais', e não contém nenhum ingrediente não natural, pode ser apresentado como 'com ingredientes naturais', não também como 'natural',
– alimentos que contenham um ingrediente não natural (por exemplo, aromatizante) só podem incluir a palavra 'na lista de ingredientes natural', após o nome dos componentes que atendem aos requisitos da Norma,
– um ingrediente sintético pode ser indicado como 'semelhante ao natural, quando há identidade de composição química comcomponente natural', apenas na lista de ingredientes (9,10).

Engano viral

No Velho Continente a decepção viral domina as prateleiras dos supermercados. O uso do termo 'natural' – além dos regulamentos setoriais isolados que o regulam especificamente (e.g. alegações nutricionais e de saúde, águas minerais, aromatizantes) – é usado com a mais ampla liberdade e engano. Exceto esporádico ação de classe e decisões de autoridades nacionais responsáveis ​​pela defesa da concorrência e do mercado. (11)

Internacionalmente – na ISO/TS 19657 e nas várias normas citadas – os requisitos para designar um alimento como 'natural' estão de fato limitados ao estágio de transformação. O engano de apresentar aos consumidores como 'natural':
  • alimentos à base de plantas cultivados com glifosato e / ou coquetel tóxico de pesticidas, talvez até de monoculturas de OGM em áreas sujeitas a desmatamento e roubos de terras,
  • produtos derivados de animais tratados com antibióticos (e hormonas de crescimento, bem como alimentados com farinhas de origem animal, no continente americano),
  • embalagens redundantes, excessivas e insustentáveis.
A única solução possível
A única solução possível é restringir o uso desses reivindicações exclusivamente aos produtos orgânicos, os únicos que podem ostentar uma "Naturalidade" autentica com base em regulamentos obrigatórios e certificações reconhecidas internacionalmente.

Referências Bibliográficas
(1) Dario Dongo, Andrea Adelmo Della Penna. Alimentos ultraprocessados, o pior mal. Apelo dos cientistas no British Medical Journal. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 16.8.21

(2) Dário Dongo. Ingredientes naturais, o ABC de acordo com a ISO. GIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 11.1.19

(3) Dario Dongo, Marta Strinati. Reivindicação 'Natural' no rótulo. Petição contra enganos. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 26.11.20

(4) FSA. Critérios para o uso dos termos fresco, puro, natural etc. na rotulagem de alimentos – Critérios recomendados para o uso do termo “Natural”.  (acessado em 23.11.22)




(9) Estado de Israel. Rotulagem de Alimentos e Rotulagem Nutricional. Ministério da Saúde. 

(10) No dir. 88/388/EEC para sabores sintéticos 'idêntico natural'(substâncias aromatizantes idênticas às substâncias naturais). Categoria então eliminada pelo seguinte reg. CE 1334/08

(11) Marta Strinati, Dario Dongo. Puro e '100% natural' com glifosato? Consumidores dos EUA versus Twinings. GIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 21.7.19

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