Ruth Evans - Rooted / Enraizada |
As florestas asseguram um vasto conjunto de bens e serviços, sendo essenciais para proteger a biodiversidade e o solo, manter as reservas de água doce, regular o clima, e promover a resiliência e o bem-estar das comunidades humanas. Mas a acelerada degradação dos ecossistema florestais ameaça a sustentabilidade dos serviços que providenciam, num tempo em que sobrevém uma crescente desvinculação entre as pessoas e a floresta, em especial porque diminui a população rural que dela beneficia diretamente, e cresce a população urbana que apenas indiretamente beneficia dos bens florestais.
As frentes de desflorestação multiplicam-se em todo o mundo. Segundo dados da organização não-governamental WWF, entre 2004 e 2017 desapareceram cerca de 43 milhões de hectares em 24 regiões do mundo, sendo que as florestas tropicais estão particularmente ameaçadas. De acordo com esta mesma organização, a União Europeia é o segundo maior importador de bens promotores de desflorestação (a seguir à China), sendo responsável por 16% da desflorestação associada ao comércio internacional. O reconhecimento desta responsabilidade, conduziu a uma importante iniciativa europeia com vista a travar a desflorestação global, introduzindo novas regras para assegurar que quem compra os bens não contribui para degradar os ecossistemas florestais.
No início deste mês, a tempo de inspirar a COP15, os 27 estados-membros da UE acordaram numa iniciativa legislativa com vista a combater a degradação das florestas e travar a desflorestação global; o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu firmaram um acordo provisório visando garantir que as empresas que pretendem vender no mercado europeu sete produtos e seus derivados, não são responsáveis pela desflorestação nem pela degradação das florestas por via da sua produção. Os produtos incluídos no novo regulamento europeu são: óleo de palma, cacau, café, borracha, gado, madeira e soja, bem como os seus derivados, entre outros, carne de vaca, couro ou produtos de papel impressos, cosméticos ou chocolate. Esta lista será revista e atualizada, tendo em conta novos dados, tais como alterações nos padrões de desflorestação. Quem explora estes produtos e quer comercializá-los na UE, deve fazê-lo com recurso a um rótulo que verifique se estes bens foram produzidos em terras que não sofrem desflorestação desde 31 de dezembro de 2020, cumprindo ainda toda a legislação afim no país de produção. Além disso, devem recolher informação geográfica precisa sobre a origem e produção dos bens, permitindo verificar o cumprimento de todas as normas.
Os 27 estados-membros responsabilizam-se pela aplicação de sanções firmes e dissuasoras a quem não cumprir as regras. Bruxelas está confiante que o impacto desta iniciativa será global, embora o grupo europeu seja um dos maiores consumidores destes bens. A lista de produtos sujeitos às novas regras deverá ser alargada. Foi incluída uma disposição que permitirá à Comissão avaliar - o mais tardar um ano após a entrada em vigor do regulamento, caso se alarguem as regras a outras zonas florestais. E dentro de dois anos será ponderada uma eventual extensão a outros ecossistemas, incluindo territórios com elevada biodiversidade ou com interesse para o sequestro de carbono.
Helena Freitas, Diário de Coimbra, 20.12.2022
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