Durante a COP1 em Berlim, contando com representantes de 117 países, foi estabelecido o Mandato de Berlim, que teve como foco principal o consenso de todos os países em se tomar ações mais enérgicas quanto à mitigação do efeito estufa.
Entre outras resoluções, definiu-se que o compromisso dos países desenvolvidos em reduzir suas emissões para os níveis de 1990, até o ano de 2000, não seria suficiente para se atingir os objetivos de longo prazo da Convenção. Nesse sentido, as Partes consentiram que deveria ser elaborado um protocolo ou instrumento com comprometimento legal entre elas, que tornasse oficial a questão, tendo como prazo definido para a apresentação do documento o ano de 1997.
Foi decidido ainda que seria adotado o uso de “atividades implementadas conjuntamente” 1 , em fase piloto, como alternativa para o cumprimento dos objetivos de redução de emissões.
Em resposta ao Mandato de Berlim e com objetivo do fortalecimento do compromisso dos países desenvolvidos em reduzir suas emissões, foi então criado o grupo Ad Hoc sobre o Mandato de Berlim – AGBM, que iniciou o esboço de um protocolo que, após oito encontros, foi encaminhado a COP3 e culminou na adoção do Protocolo de Quioto.
Foi durante esta Conferência das Partes que se aplicou, plenamente, o mencionado “princípio da igualdade entre os países”, ou “princípio da responsabilidade comum, porém diferenciada entre os países”, impondo-se, desta forma, que os países desenvolvidos tomem a iniciativa de reduzir suas emissões, na medida em que os países em 1 em inglês: Activities Implemented Jointly – AIJ desenvolvimento possam aumentar suas emissões para atender às suas necessidades de desenvolvimento e alívio da pobreza.
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