quinta-feira, 9 de maio de 2024

Manifesto para as eleições europeias de 9 de junho


Garantir um Pacto Ecológico Europeu 2.0 reforçado é imperativo para a democracia e a sustentabilidade económica da UE: no dia 9 de junho vamos Votar na Natureza!

O próximo ciclo político europeu 2024-2029 afigura-se de uma importância crucial na construção de um futuro digno, saudável e próspero para todos os  europeus. Para  assegurar que cumprimos a curta janela temporal desta década para reverter o curso atual das emissões carbónicas que comprometem a vida no Planeta até ao final do século e para construir novos paradigmas na mobilidade, na energia, na agricultura, na gestão de recursos e na recuperação de ecossistemas vitais. Será essencial colocar em prática novas formas de trabalhar e de viver com a natureza. É necessário garantir que a União Europeia (UE) assume o compromisso de ser pioneira mundial na descarbonização da economia, na despoluição do planeta, na desintoxicação dos bens que consumimos e na recuperação da natureza.

Medidas e Políticas mais urgentes
Embora o Pacto Ecológico Europeu tenha feito progressos sólidos na abordagem da crise climática e tenha avançado no que respeita à poluição da água e do ar, mostrou-se débil quanto aos tóxicos e profundamente contraditório no que respeita à biodiversidade, renunciando a muitas oportunidades de progresso.

Por isso consideramos prioritário:
  1. Aprovar  e  implementar  com  urgência  a  Lei  de  Restauro  da  Natureza,  financiando  a recuperação da natureza em terra e nos oceanos;
  2. Apresentar uma nova lei sobre resiliência hídrica e climática que dê prioridade ao restauro e à proteção dos ecossistemas de água doce;
  3. Aprovar a lei relativa aos sistemas alimentares sustentáveis (SFS);
  4. Implementar a Estratégia do Prado ao Prato (F2F);
  5. Rever o regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no sentido de reforçar a sua capacidade de promover um ambiente não tóxico;
  6. Reforçar a Convenção de Minamata, reduzindo o uso, emissões e perdas de mercúrio, bem como o seu comércio e exposição;
  7. Promover  a  Estratégia  para  os  Químicos  Sustentáveis  (CSS)  e  um  ambiente sem tóxicos, eliminando rapidamente os químicos mais perigosos, incluindo os PFAS, os retardantes inflamáveis e o PVC nos plásticos;
  8. Aumentar as ambições de mitigação das emissões GEE através do desenvolvimento de um pacote de medidas de emergência climática adequado ao objetivo 90 até 2040 (fit-for-at-least-90-by-2040), com um conjunto convincente de medidas facilitadoras;
  9. Implementar a Estratégia da UE para o Metano;
  10. Adotar o regulamento relativo à utilização sustentável dos pesticidas;
  11. Rever a Diretiva relativa aos Nitratos, com a finalidade de aumentar a proteção das águas superficiais (rios e albufeiras) e subterrâneas, contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, restringindo o uso de fertilizantes e reforçando as medidas para reverter a contaminação, em particular nas zonas vulneráveis, promovendo a qualidade das massas de água e prevenindo a eutrofização. Incluindo, de igual modo, a revisão do Código de Boas Práticas Agrícolas (CBPA).
  12. Reformar a PAC para a tornar um instrumento justo da tão necessária e urgente transição e garantir que os agricultores que recorrem a práticas agro-ecológicas sejam adequadamente apoiados e tenham uma vida decente;
  13. Implementar a Estratégia UE para a Biodiversidade 2030 e a Iniciativa para os Polinizadores da União;
  14. Implementar a Estratégia UE para as Florestas 2030 e a lei de monitorização florestal;
  15. Colaborar com as ONGA e contribuir para a negociação internacional com vista à adoção de um tratado internacional vinculativo para acabar com a poluição dos plásticos;
  16. No que toca à mineração, assegurar o direito das populações a dizer não e promover a denúncia de zonas de sacrifício;
  17. Implementar o Regulamento de Matérias primas críticas e a defesa da redução do consumo de minérios e outros recursos, apostando na sua reutilização e no direito à reparação, criando uma verdadeira economia circular;
  18. Rever a Diretiva relativa ao ruído ambiente, reforçando as medidas de avaliação e gestão do ruído ambiente e a melhoria do ambiente acústico ao nível comunitário, de forma a salvaguardar a saúde e o ambiente, garantindo uma informação mais ampla ao público;
  19. Apresentar um pacote de medidas no âmbito do "Acordo sobre o Oceano";
  20. Aplicar plenamente a gestão das pescas baseada nos ecossistemas através da política comum das pescas;
  21. Apresentar o Plano de Ação para a Gestão dos Nutrientes; 
  22. Rever a legislação de bem-estar animal, incluindo o reforço das medidas relativas à proteção dos animais durante o transporte, o regulamento relativo ao bem-estar dos animais detidos para fins económicos e o regulamento relativo à proteção dos animais no momento da occisão/ abate;
  23. Adotar uma agenda para uma economia do bem-estar e de pessoas saudáveis: através do ajustamento do Semestre Europeu, utilizando indicadores de bem-estar além do PIB, que tenham em conta a sustentabilidade;
  24. Promover modelos empresariais que não se baseiem no valor para os acionistas e na maximização dos lucros, mas que tenham em conta a forma como os ecossistemas contribuem para a prosperidade e resiliência;
  25. Aumentar o investimento em competências, formação, criação de emprego e investigação em sectores-chave da economia verde e hipocarbónica;
  26. Acelerar sistematicamente a inovação em produtos limpos e sustentáveis através de regulamentação, incentivos, normas e condições e investigação.
  27. Comunicar e mostrar os múltiplos benefícios da natureza para as pessoas, a sociedade e a economia;
  28. Apresentar um Plano de Ação do 8.º Programa de Ação Ambiental (8EAP) para 2030, a fim de abordar as áreas em que os progressos são insuficientes.
  29. Assumir o compromisso de acelerar a inovação e a substituição de produtos tóxicos por produtos químicos seguros e ecológicos, a fim de criar os produtos químicos certos para o futuro – através da investigação, de uma melhor governação, da fixação de preços e da regulamentação;
  30. Adotar uma agenda para melhorar o cumprimento legislativo, demonstrando uma vontade clara de impedir o desrespeito da legislação comunitária através de uma instauração mais rápida e de uma transparência total dos processos por infração, de um aumento significativo da capacidade do pessoal da CE para fazer cumprir a lei e de sanções financeiras e reputacionais mais dissuasoras para os intervenientes no mercado;
  31. Rever a legislação de Avaliação de Impacte Ambiental no sentido de tornar a sua implementação mais efetiva, por exemplo, através do reforço da dimensão da participação pública, ou de uma mais eficaz monitorização da implementação das medidas de compensação.
Organizações subscritoras
Francisco Henriques |ALAMBI – Associação para o Estudo e Defesa do Ambiente do Concelho de Alenquer
Carlos Cabrita | Almargem – Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve
José Carlos Marques | Campo Aberto – Associação de Defesa do Ambiente
Helder Careto | Cidamb – Associação Nacional para a Cidadania Ambiental
Teresa Santos | Dunas Livres
Nuno Gomes Oliveira | FAPAS – Associação Portuguesa para a Conservação da Biodiversidade
Rogério Ivan | GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento do Território
Paulo Pimenta de Castro | IRIS – Associação Nacional de Ambiente
Guilherme Azambuja | Juntos pelo Sudoeste
Graça Passos |PTF – Plataforma Transgénicos Fora
Alexandra Azevedo | QUERCUS-ANCN – Associação Nacional de Conservação da Natureza 
Gonçalo Carvalho | Sciaena Oceano, Conservação e Sensibilização
Domingos Leitão | SPEA – Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves 
Francisco Ferreira | ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável

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