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sexta-feira, 1 de março de 2024

Parlamento Europeu - Primeiro organismo internacional a criminalizar casos “comparáveis ao ecocídio”


Os países terão dois anos para transpor a directiva actualizada, que abrange crimes “comparáveis ​​ao ecocídio”, para a legislação nacional.

A União Europeia tornou-se o primeiro organismo internacional a criminalizar os casos mais graves de danos ambientais que sejam “comparáveis ​​ao ecocídio”.

A destruição dos ecossistemas, incluindo a perda de habitat e a exploração madeireira ilegal, será punida com penas mais duras e penas de prisão ao abrigo da directiva actualizada da UE sobre crimes ambientais.

Numa votação no Parlamento Europeu na terça-feira, os legisladores da UE apoiaram esmagadoramente a medida com 499 votos a favor, 100 contra e 23 abstenções.

Os Estados-Membros têm agora dois anos para consagrá-lo na legislação nacional.

Aqui está o que você precisa saber sobre a lei atualizada, que os especialistas chamam de revolucionária.

Crime ambiental: uma nova página na história da Europa
De acordo com Marie Toussaint, advogada francesa e eurodeputada do grupo Verdes/Aliança Livre Europeia, a UE está “adoptando uma das legislações mais ambiciosas do mundo”.

“A nova directiva abre uma nova página na história da Europa, protegendo contra aqueles que prejudicam os ecossistemas e, através deles, a saúde humana. Significa pôr fim à impunidade ambiental na Europa, o que é crucial e urgente”, afirma.

De acordo com Toussaint, as actuais legislações da UE e nacionais não dissuadem os infractores de cometer crimes ambientais , porque as infracções são demasiado limitadas e as sanções muito baixas.

“Os crimes ambientais estão a crescer duas a três vezes mais rapidamente do que a economia global e tornaram-se, em poucos anos, o quarto maior sector criminoso do mundo”, diz ela.

Os crimes ambientais ainda ocorrem na Europa. No seu relatório sobre a luta contra a criminalidade ambiental na Europa, o Gabinete Europeu do Ambiente cita numerosos exemplos de crimes ambientais que continuavam impunes porque não estavam incluídos na antiga directiva.

Estes incluem a pesca ilegal de atum rabilho , a poluição agroindustrial em áreas protegidas, bem como práticas ilegais de caça e fraude no mercado de carbono.

Crimes ambientais comparáveis ​​ao 'ecocídio'
Os proponentes de tornar o ecocídio o quinto crime internacional no Tribunal Penal Internacional argumentam que a directiva actualizada criminaliza efectivamente o ecocídio . Embora a directiva não inclua a palavra directamente, no seu preâmbulo refere-se a “casos comparáveis ​​ao ecocídio”.

O ecocídio é definido como “atos ilegais ou arbitrários cometidos com o conhecimento de que existe uma probabilidade substancial de danos graves, generalizados ou de longo prazo ao meio ambiente serem causados ​​por esses atos”.

Foi formulado em 2021 por 12 advogados de todo o mundo e apresentado pela Stop Ecocide International.

No ano passado, o Parlamento propôs incluir o ecocídio na legislação da UE.

Penas de 10 anos de prisão por prática de crimes ambientais
A captação de água , a reciclagem e a poluição de navios , a introdução e propagação de espécies exóticas invasoras e a destruição do ozono são todas identificadas como actividades ambientais na nova directiva.

Contudo , não menciona a pesca, a exportação de resíduos tóxicos para países em desenvolvimento ou a fraude no mercado do carbono .

Para indivíduos – como CEOs e membros de conselhos de administração – as consequências da prática de crimes ambientais podem ser penas de prisão até oito anos, aumentando para 10 se causarem a morte de qualquer pessoa.

O advogado Antonius Manders, eurodeputado holandês do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos), descreveu as mudanças como muito esperançosas.

“Os CEOs podem arriscar uma multa, mas não querem se envolver pessoalmente. Eles nunca querem ir para a cadeia”, diz ele.

Os indivíduos podem ser responsabilizados se estiverem conscientes das consequências das suas decisões e se tiverem o poder de as impedir, explica Manders.

“Por exemplo, a defesa de uma licença não é mais possível, pois as pessoas têm o dever de cuidar. Se novas informações mostrarem que o comportamento está causando danos irreversíveis à saúde e à natureza – você terá que parar.”

Michael Faure, professor de direito ambiental comparado e internacional na Universidade de Maastricht concorda.

“Quando implementado pelos Estados-membros, os operadores devem estar cientes de que o simples cumprimento de uma licença já não os isenta de responsabilidade criminal. E isso não é menos que uma revolução”, diz ele.

Ao abrigo da anterior directiva da UE sobre crimes ambientais e da maioria das leis dos Estados-Membros, o crime ambiental só pode ser punido quando existe ilegalidade, mas desde que uma empresa cumpra as condições de uma licença, as suas acções não serão consideradas ilegais.

“Como resultado, poderá haver casos graves de poluição ambiental, mesmo com danos concretos à saúde humana como consequência. Mas, desde que um operador cumprisse as condições de uma licença, não haveria ilegalidade”, afirma Faure.

Um exemplo, explica Manders, é que a indústria química nos Países Baixos recebeu em 1982 uma licença para poluir a água com PFAS , antes de estes produtos químicos serem identificados como prejudiciais à saúde humana.

“Mas hoje sabemos que os produtos químicos causam câncer e até a morte. Portanto, num processo judicial como o da empresa química Chemours , embora a empresa tenha licença, quando a nova directiva entrar em vigor, tem de parar, uma vez que está provado que o PFAS prejudica as pessoas”, acrescenta Manders.

Será que a directiva ambiental actualizada vai suficientemente longe?
Os Estados-Membros terão dois anos para implementar a directiva revista na legislação nacional.

Entre outras coisas, terão a flexibilidade de escolher entre introduzir multas para as empresas com base numa proporção do seu volume de negócios - até cinco por cento, dependendo do crime, ou multas fixas até 40 milhões de euros.

“Gostaríamos de ter ido muito mais longe”, diz Toussaint.

Caberá também aos Estados-Membros se os crimes cometidos fora das fronteiras da UE em nome de empresas da UE forem abrangidos pela nova directiva, uma vez que isto ainda não foi acordado pela UE.

Embora seja de facto “revolucionário”, Manders defende a existência também de um procurador público a nível da UE.

“Esse é o futuro. No entanto, dependerá da avaliação do mandato da Procuradoria Europeia – e se no futuro a UE poderá lidar com tais casos”, afirma.

Toussaint concorda e afirma que é crucial manter-se atento às negociações em curso no Conselho da Europa, onde a Convenção sobre a Protecção do Ambiente através do Direito Penal - equivalente à directiva da UE, mas a nível do Conselho da Europa - está actualmente a ser revisado.

“Esta convenção, originalmente adoptada em 1998, nunca foi ratificada e, portanto, nunca entrou oficialmente em vigor. A actual revisão da directiva europeia poderá assim ter uma grande influência nas negociações em curso e um impacto fora do território da UE”, afirma.

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