Em celebração do Dia Mundial do Denunciante honramos a coragem e a determinação das pessoas que, denunciando, assumem um papel crucial na luta pela justiça e contra as desigualdades sociais.
A Transparency International através dos seus mais de cem capítulos nacionais espalhados pelo globo continua a trabalhar para reforçar a proteção a denunciantes, promovendo as necessárias alterações legislativas e criando um ambiente social e cultural que garanta que todas as pessoas que denunciam irregularidades ou crimes beneficiam do amplo e generalizado apoio de todos os setores da sociedade civil.
Mas neste Dia Mundial do Denunciante 2023 importa também, e sobretudo, reconhecer os enormes desafios que se colocam a denunciantes e no domínio das proteções jurídicas e socioeconómicas que lhes são devidas: muito frequentemente, estas pessoas não se encontram protegidas contra atos de retaliação, nem são devidamente ressarcidas dos prejuízos decorrentes da sua bravura, por exemplo, a perda do emprego, dos seus rendimentos, e da sua saúde física e mental.
Em Portugal, a proteção de denunciantes foi inscrita na lei em dezembro de 2021, transpondo a Diretiva da União Europeia aprovada em 2019. Mas muitas pessoas ficaram de fora do Regime de Proteção (RGPDI) Além disso, continuam a detectar-se inúmeras falhas na implementação da lei e, mais de 6 meses após a entrada em vigor do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), este continua sem estar em vigor, designadamente no setor público.
“O processo de transposição da Diretiva da UE foi atabalhoado, pouco transparente e nada inclusivo. O Governo e a Assembleia da República ignoraram todas as recomendações e boas práticas e agora é o que se vê: uma implementação da lei com enormes falhas e sem fiscalização, traduzindo, na prática, proteção nula para quem denuncia ou venha a denunciar irregularidades ou crimes.” - Karina Carvalho, Diretora Executiva da TI Portugal
A Transparency International desenvolveu um guia de melhores práticas para organizações públicas e privadas implementarem sistemas eficazes de denúncia interna e cumprirem as suas obrigações legais. Este guia pode ser usado por instituições em todos os setores e países, incluindo Portugal, com o intuito de implementar e operar mecanismos de denúncia que efetivamente previnam, detectem e resolvam a corrupção e outras irregularidades.
“Temos todo o interesse em colaborar com entidades públicas e privadas para garantir que a proteção de denunciantes se efetiva no nosso país. Participámos no processo de negociação e elaboração da Diretiva Europeia e conhecemos bem os requisitos legais e procedimentais. Mas quem deve assumir o apoio à implementação do novo Regime é o MENAC, que continua sem capacidade instalada para desenvolver instruções técnicas, fiscalizar, ou punir infrações, e, especialmente grave, parece estar a delegar no mercado das consultoras, escritórios de advogados e plataformas whisteblowing a definição das regras de implementação e de proteção.” -Karina Carvalho, Diretora Executiva da TI Portugal
A 20 de dezembro de 2021 foi publicada a Lei n.º 93/2021, que estabeleceu o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), entrando em vigor a 20 de junho de 2022, transpondo para a legislação nacional a Diretiva Europeia 2019/1937 do Parlamento e Conselho Europeus, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Na TI Portugal continuaremos a acompanhar as condições de proteção asseguradas em Portugal, quer avaliando os termos da transposição da diretiva e apresentando recomendações para que se corrijam as falhas identificadas, quer monitorando a sua eficácia prática.
Quem denuncia protege e é um dever proteger quem denuncia!
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