A apresentação de alimentos e/ou seus ingredientes como 'natural', em rótulos e publicidade, é difundido em todos os cantos do planeta.
O conceito de 'natural' é completamente ambíguo, na UE, em alimentos como noutras categorias de Bens de consumo rápido (FMCG, por exemplo, cosméticos).
As regras em vigor nos vários mercados internacionais, aliás, tendem a endossar o engano viral.
Decepção viral.
1) Alimentos naturais v. superprocessado
O recall no 'Naturalidade' de produtos alimentícios hoje responde principalmente à preocupação do consumidor com alimentos ultraprocessados. Que muitas vezes são caracterizadas como junk food, devido a perfis nutricionais desequilibrados, cujo consumo está associado a maiores riscos de doenças graves e crónicas. (1)
Alimentos 'natural, são, portanto, identificados, principalmente, com matérias-primas agrícolas não processadas ou sujeitas a transformações mínimas, por métodos tradicionais, sem adição de aditivos químicos de síntese. A especificação técnica ISO/TS 19657:2017 é de fato estruturada sobre essas premissas, como vimos, mesmo que se aplique apenas a relacionamentos B2B. (2)
2) Comida 'natural', as regras da UE
O Regulamento de Informações sobre Alimentos, reg. EU 1169/11, limita-se a estabelecer os critérios gerais que devem ser seguidos na informação ao consumidor. A transparência, nos rótulos e na publicidade, pressupõe a veracidade (e demonstrabilidade) das informações fornecidas nos produtos alimentícios. E a sua expressão clara e inequívoca, compreensível para o consumidor médio (regulamento da UE 1169/11, artigos 7.º e 36.º).
A Comissão Europeia pode adotar atos delegados para garantir que os consumidores sejam adequadamente informados, quando os operadores de empresas de alimentos fornecem informações voluntárias sobre alimentos que são conflitantes e podem induzir em erro ou confundir o consumidor (regulamento da UE 1169/11, art. 36.4). Mas os apelos repetidos da sociedade civil até agora caíram em ouvidos surdos. (3)
3) Inglaterra
A FSA, Agência de Padrões de Alimentos, recomenda restringir o uso de reivindicar 'natural' a apenas produtos compostos exclusivamente por ingredientes naturais, ou seja, produtos da natureza.
É enganoso use este termo para descrever alimentos ou ingredientes cuja composição foi modificada pelo uso de produtos químicos ou que incluem produtos de 'nova tecnologia'. Inclui aditivos e aromas produzidos pela indústria química ou extraídos por processos químicos. (4)
O texto 'produtos com ingredientes naturais' pode ser usado para descrever alimentos compostos onde todos os ingredientes são naturais, inalterados pelo uso de produtos químicos, no máximo submetidos a processos de fermentação tradicionais.
4) Irlanda
A FSAI, Autoridade de Segurança Alimentar da Irlanda, por sua vez esclarece o uso de uma série de expressões pelos especialistas em Marketing Comida. Estes incluem a expressão 'natural' e variações sobre o tema, por exemplo. 'naturalmente melhor', 'bondade natural'. (5) Recordando a proibição de atribuir a um alimento características comuns a outros produtos da mesma categoria (Regulamento UE 1169/2011, artigo 7.1.c).
Uma comida mono-ingrediente minimamente processado pode, portanto, ser definido como 'natural' apenas se for distinguido por esta característica de todos os alimentos semelhantes. Os alimentos compostos, conforme processados pelo homem, não podem ser considerados "natural".
"Feito com ingredientes naturais", é a única designação permitida para alimentos compostos que, portanto, diferem de produtos similares, desde que atendam a todos os seguintes critérios:
- apenas ingredientes naturais, não sujeitos a interferência humana significativa,
- ingredientes e produto final isentos de aditivos, exceto os obtidos de fontes naturais (por exemplo, plantas) submetidos a processos físicos e/ou 'tradicionais' (incluindo destilação e extração com solventes) e aromas naturais.
5) EUA
Três petições foram apresentados pelo CSPI (Centro de Ciência para o Interesse Público) para a FDA (Food and Drug Administration), a partir de 2014, para obter uma regulamentação específica – ou melhor, a proibição – do uso do termo 'natural' no especialistas em Marketing de comida.
Certificação – abstendo-se de adotar normas específicas – especificou que a rotulagem de um alimento como 'natural' – postula a ausência de ingredientes artificiais ou sintéticos. No entanto, sem abordar algumas questões cruciais levantadas pelo CSPI, como o uso de pesticidas e algumas tecnologias (por exemplo, irradiação). (6)
6) Canadá
Health Canada esclareceu os termos de uso do termo 'natural', especificando que os alimentos e ingredientes assim designados:
- são isentos de vitaminas e sais minerais adicionados, aditivos e aromatizantes não naturais,
- não foram submetidos a remoção significativa ou modificação de qualquer componente ou fração do mesmo, exceto redução de água,
- são feitos sem processos que tenham alterado significativamente seu estado físico, químico ou biológico original (processos intensivos).
Os processos que não alterem significativamente o estado físico, químico ou biológico original do alimento (processamento mínimo) seriam reconhecidos como 'natural'. Bem como substâncias aromatizantes derivadas de fontes vegetais e/ou animais. Com algumas exceções. (7)
7) Austrália
"Natura" 'natural', 'mãe natureza', o 'método natural' são termos que podem ser mal utilizados em rótulos de alimentos e bebidas. Mesmo quando baseado em regras técnicas, códigos ou normas.
Então a AAAC, Comissão Australiana de Concorrência e Consumidor, sublinhou:
– a necessidade de se colocar 'no lugar do consumidor' para verificar se o reivindicar não pode enganá-lo,
– a oportunidade de melhor circunstanciar o significado de 'natural'. Ao adicionar, por exemplo, palavras como 'não contém aditivos alimentares', ou 'sem conservantes artificiais'. (8)
8) Israel
O Ministério da Saúde em Israel distingue produtos alimentícios 'natural' em comparação com os feitos 'com ingredientes naturais':
– um alimento mono-ingrediente pode ser rotulado como 'natural', sem texto acompanhante, desde que não tenha sido submetido a processos diversos dos especificados na Norma,
– a designação de um 'ingrediente natural' é permitido quando é feito a partir de matrizes que atendem aos critérios acima e outros processos especificados na Norma,
– um género alimentício constituído por dois ou mais 'ingredientes naturais', e não contém nenhum ingrediente não natural, pode ser apresentado como 'com ingredientes naturais', não também como 'natural',
– alimentos que contenham um ingrediente não natural (por exemplo, aromatizante) só podem incluir a palavra 'na lista de ingredientes natural', após o nome dos componentes que atendem aos requisitos da Norma,
– um ingrediente sintético pode ser indicado como 'semelhante ao natural, quando há identidade de composição química comcomponente natural', apenas na lista de ingredientes (9,10).
Engano viral
No Velho Continente a decepção viral domina as prateleiras dos supermercados. O uso do termo 'natural' – além dos regulamentos setoriais isolados que o regulam especificamente (e.g. alegações nutricionais e de saúde, águas minerais, aromatizantes) – é usado com a mais ampla liberdade e engano. Exceto esporádico ação de classe e decisões de autoridades nacionais responsáveis pela defesa da concorrência e do mercado. (11)
Internacionalmente – na ISO/TS 19657 e nas várias normas citadas – os requisitos para designar um alimento como 'natural' estão de fato limitados ao estágio de transformação. O engano de apresentar aos consumidores como 'natural':
- alimentos à base de plantas cultivados com glifosato e / ou coquetel tóxico de pesticidas, talvez até de monoculturas de OGM em áreas sujeitas a desmatamento e roubos de terras,
- produtos derivados de animais tratados com antibióticos (e hormonas de crescimento, bem como alimentados com farinhas de origem animal, no continente americano),
- embalagens redundantes, excessivas e insustentáveis.
A única solução possível
A única solução possível é restringir o uso desses reivindicações exclusivamente aos produtos orgânicos, os únicos que podem ostentar uma "Naturalidade" autentica com base em regulamentos obrigatórios e certificações reconhecidas internacionalmente.
Referências Bibliográficas
(1) Dario Dongo, Andrea Adelmo Della Penna. Alimentos ultraprocessados, o pior mal. Apelo dos cientistas no British Medical Journal. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 16.8.21
(2) Dário Dongo. Ingredientes naturais, o ABC de acordo com a ISO. GIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 11.1.19
(3) Dario Dongo, Marta Strinati. Reivindicação 'Natural' no rótulo. Petição contra enganos. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 26.11.20
(4) FSA. Critérios para o uso dos termos fresco, puro, natural etc. na rotulagem de alimentos – Critérios recomendados para o uso do termo “Natural”. (acessado em 23.11.22)
(5) FSAI. Nova orientação para o uso de termos de marketing de alimentos. 14.5.2015,
(6) FDA. Uso do termo Natural na Rotulagem de Alimentos. 22.10.18
(7) Health Canada. Método de produção de alegações em rótulos de alimentos. 6.7.22,
(8) ACCC (2006). Indústria de alimentos e bebidas – Diretriz de descritores de alimentos para a Lei de Práticas Comerciais.
(9) Estado de Israel. Rotulagem de Alimentos e Rotulagem Nutricional. Ministério da Saúde.
(10) No dir. 88/388/EEC para sabores sintéticos 'idêntico natural'(substâncias aromatizantes idênticas às substâncias naturais). Categoria então eliminada pelo seguinte reg. CE 1334/08
(11) Marta Strinati, Dario Dongo. Puro e '100% natural' com glifosato? Consumidores dos EUA versus Twinings. GIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 21.7.19
Sem comentários:
Enviar um comentário
1) Identifique-se com o seu verdadeiro nome e sem abreviaturas.
2) Seja respeitoso e cordial, ainda que crítico.
3) São bem-vindas objecções, correcções factuais, contra-exemplos e discordâncias.