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sexta-feira, 29 de junho de 2018

Madeira ilegal do Congo entra na Europa através de Portugal

Fonte foto e texto: DN 25.06.18

ONG internacional denuncia empresa de três irmãos luso-angolanos como autora das principais violações na exploração

A Norsudtimber é a principal empresa de extração e exportação de madeira da floresta tropical do Congo, mas, segundo a ONG internacional Global Witness, o corte de madeira em 90% das suas explorações é ilegal. Madeira essa que entra na Europa maioritariamente por Portugal e França, adianta ainda o mesmo relatório a que o DN teve acesso e que é hoje divulgado.

A empresa que explora mais de 40 mil quilómetros quadrados de floresta tropical (uma área equivalente à Suíça) tem três irmãos luso-angolanos - José Albano, João Manuel e Alberto Pedro Maia Trindade - entre os principais beneficiários e está sediada no Liechtenstein (um paraíso fiscal dos Alpes). O relatório "Total System Failure - Exposing the secret networks distroying forests in the Democratic Republic of Congo" calcula que o negócio da madeira renda ao Congo cerca de 7 milhões de euros por ano em receita fiscal, uma migalha quando comparado com o custo ambiental de destruir esta floresta e com os 1,3 mil milhões de euros que o governo terá perdido com negócios obscuros de extração mineira.

As acusações que recaem sobre as três empresas, a operar no Congo como subsidiárias da Norsudtimber - a Sodefor, Forabola e La Forestière du Lac - vão desde a falta de planos de gestão até corte de árvores fora das áreas concessionadas. As três empresas, que negam qualquer ilegalidade, são responsáveis por 20 concessões, das quais pelo menos 18 foram assinadas pelos três portugueses, conhecidos como irmãos Trindade, que já foram alvo de uma investigação semelhante em 2007, por parte da Greenpeace.

Onze anos depois, um novo relatório volta a apontar o dedo a estas empresas, acusando-as, entre outras coisas, de não implementarem planos de gestão a 25 anos dentro dos prazos legais, de atuarem fora do perímetro autorizado ou, em alguns casos, de suspenderem a exploração por pelo menos dois anos (situação que obrigava à devolução dos terrenos ao estado congolês). Entre todas, apenas duas cumpriam todos os requisitos legais.

Do total da exploração, entre 2013 e 2017, 78% foram exportados para a China e 11% para a Europa, tendo entrado a quase totalidade por Portugal e França. O que leva a Global Witness a criticar a forma como ambos os estados têm lidado com a questão, falhando na fiscalização do comércio de madeira ilegal, atividade proibida na UE.

Tratando-se de uma empresa que já tinha sido denunciada há 11 anos, Alexandra Pardal, coordenadora desta investigação, admitiu ao DN que a "Norsudtimber, propriedade destes três irmãos portugueses, tem conseguido manter estas atividades ilegais porque o sistema que a devia fiscalizar, falhou". "É-lhes permitido operar impunemente porque o governo da República Democrática do Congo não aplicou devidamente as suas leis. Mas, de forma chocante, as autoridades na União Europeia - incluindo Portugal, um dos maiores importadores da madeira - também falhou na aplicação da legislação europeia que proíbe o comércio de madeira ilegal, e que foi especificamente feita para impedir empresas como esta de negociarem na Europa."

A coordenadora da Global Witness sublinha que o relatório "dá a Portugal os dados que o país precisa para garantir que os negociadores de madeira ilegal são punidos". "As autoridades portuguesas devem tomar medidas contra a importação de madeira ilegal e aqueles, que consciente ou inconscientemente, possam estar a facilitar as atividades ilegais da Norsudtimber."

Em resposta à Global Witness, a Sodefor, a Forabola e a La Forestière du Lac negaram as acusações. Reconheceram, por exemplo, a inexistência de alguns dos planos de gestão, mas garantiram que estavam em conversações com o ministro do ambiente do Congo, considerando por isso infundadas as alegações de que estariam ilegais, pode ler-se no relatório. Outra das justificações é de que o que a Global Witness chama de exploração fora do perímetro legal é apenas construção de estradas de acesso.

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