Constituição da República Portuguesa:
Artigo 9. - «São tarefas fundamentais do Estado:
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais; ».
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