Projecto viola PDM e afecta solos da Reserva Agrícola Nacional (comunicado de 28 de Fevereiro de 2008)
O novo diploma não foi sujeito a escrutínio público e viola o princípio da conservação dos solos agrícolas.
Lê-se ainda que comunicados (dos Conselhos de Ministros) omitem quaisquer referências ao facto de o regime agora aprovado:
a) permitir a incondicional florestação dos solos agrícolas;
b) permitir excluir da RAN, àreas destinadas a habitação, actividades económicas, equipamentos e infra-estruturas, subalternizando a defesa dos poucos solos férteis do país a necessidades que podem ser colmatadas de outras formas;
c) as numerosas utilizações de àreas da RAN para outros fins que viabiliza.
Acresce que sendo embora matéria legislativa que diz respeito à Rede Fundamental de Conservação da Natureza, nenhuma das organizações não governamentais de ambiente foi ouvida na respectiva elaboração.
Assim sendo, os cidadãos abaixo identificados reiteram a necessidade de alargar o debate sobre a matéria, por forma a encontrar melhores soluções legislativas para a compatibilização dos diferentes interesses públicos afectados por esta revisão legal, a cuja imediata alteração apelam.
Os Peticionários
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