Fonte: Parlamento Europeu
Face ao aumento constante da procura mundial de energia e ao declínio dos recursos energéticos, é urgente economizá-la e utilizá-la de maneira mais eficiente. Foi hoje dado um passo na direcção certa: o Parlamento Europeu confirmou, por 582 votos a favor, 13 contra e 18 abstenções, o acordo com o Conselho sobre uma directiva que visa encorajar os Estados-Membros a economizar energia e a assegurar que esta seja utilizada de maneira mais eficiente nas nossas casas e no sector público.
O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a acordo sobre a nova directiva relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos. As alterações de compromisso negociadas pelos representantes dos principais grupos políticos (PPE, PSE, ALDE, Verdes e CEUE/EVN) e pelo Conselho foram hoje aprovadas em plenário por 582 votos a favor, 13 contra e 18 abstenções. A proposta de directiva sobre a eficiência na utilização final de energia e os serviços energéticos, que foi hoje adoptada no Parlamento Europeu em segunda leitura, abrange o fornecimento e distribuição retalhista de vectores de energia de rede, como a electricidade e o gás natural, juntamente com outros tipos de energia, como distribuição de calor à distância, combustível para aquecimento, carvão, lignite, produtos energéticos da agricultura e silvicultura e combustíveis para transportes. Face ao aumento constante da procura mundial de energia e ao declínio dos recursos energéticos, é urgente economizá-la e utilizá-la de maneira mais eficiente. "A directiva deve e pode despoletar uma ofensiva de eficiência energética nos Estados-Membros", afirmou Mechtild ROTHE (PSE, DE), a relatora da Comissão da Indústria do PE. O compromisso alcançado entre o Parlamento e o Conselho estipula que os Estados-Membros devem adoptar e procurar atingir um objectivo nacional indicativo de economias de energia de 9%, a realizar nos nove anos que se seguem à entrada em vigor da directiva. No contexto da consecução do seu objectivo indicativo nacional, os Estados-Membros podem, no entanto, definir um objectivo superior a 9%. A posição comum do Conselho referia que os Estados-Membros deviam procurar atingir um objectivo global nacional indicativo de 6% em seis anos. Alguns deputados lamentam que os objectivos não sejam vinculativos mas apenas indicativos, de acordo com os desejos dos Estados-Membros expressos no Conselho. No entanto, os Estados terão de adoptar Planos de Acção de Eficiência Energética e definir um objectivo intermédio de economias de energia para o terceiro ano de aplicação da directiva, bem como "uma panorâmica da sua estratégia" para o alcançar. A directiva deverá ser transposta pelos Estados-Membros nos dois anos a contar da data da entrada em vigor. Os governos terão, no entanto, de enviar à Comissão os primeiros planos de acção antes de 30 de Junho de 2007. Sector público deve dar o exemplo Os Estados-Membros devem assegurar que sejam tomadas, pelo sector público, uma ou mais medidas de melhoria da eficiência energética, "com especial incidência nas medidas com uma boa relação custo-eficácia que proporcionem as maiores economias de energia no menor lapso de tempo". Tais medidas devem ser tomadas ao nível nacional, regional e/ou local e podem consistir em iniciativas legislativas e/ou acordos voluntários ou outros regimes com efeito equivalente. Os Estados-Membros deverão ainda publicar orientações sobre a adopção da eficiência e da poupança energéticas como eventual critério de avaliação na adjudicação de contratos públicos. Mais informação aos consumidores A falta de informação é uma das causas da não utilização de serviços energéticos. O Parlamento Europeu reforçou a obrigação de os Estados-Membros prestarem informações e aconselhamento aos clientes finais sobre a eficiência na utilização final de energia. Devem, por exemplo, ser fornecidos aos consumidores finais de electricidade, gás natural, sistemas urbanos de aquecimento e de arrefecimento e água quente para uso doméstico "contadores individuais a preços competitivos que reflictam com exactidão o consumo real de energia do consumidor final e que dêem informações sobre o respectivo período real de utilização". Em caso de substituição de contadores já existentes, devem ser sempre fornecidos contadores individuais a preços competitivos. Os Estados-Membros devem ainda assegurar que a facturação efectuada pelos distribuidores de energia, pelos operadores das redes de distribuição e pelos comercializadores de energia a retalho se baseie no "consumo real de energia e seja apresentada em termos claros e compreensíveis". Juntamente com a factura, devem ser fornecidas informações adequadas que permitam ao consumidor final ter uma relação exaustiva dos custos efectivos da energia. A facturação, "com base no aumento real", será efectuada com uma frequência suficiente que permita aos consumidores regular o seu próprio consumo. Esta directiva tem como objectivo o aumento da eficiência na utilização final de energia através de uma série de medidas operacionais. Uma dessas medidas é o desenvolvimento do mercado de serviços energéticos, tornando assim a eficiência energética uma parte integrante do mercado interno da energia.
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