Venho alertar, no entanto, para um factor que não é muito equacionado mas que causa muitos danos: o foguetório.
Os meses de Verão e particularmente de Agosto têm muitas festas religiosas, é fonte de convívio entre emigrantes e familiares e claro há sempre o lançamento de fogo de artifício.QÉ estritamente proíbido por lei...no entanto, é o que sabemos...
Que os sinos não repiquem por incêndios florestais causados pelo foguetório...
Decreto-lei 156/2004
Artigo 22º
1 - Em todos os espaços rurais, durante o período crítico [15 de Maio a 30 de de Setembro] a) o lançamento de foguetes, de balões com mecha acesa e qualquer tipo de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, não é permitido, excepto quando não produzam recaída incandescente (...)
3 - Fora do período crítico e desde que se verifique o índice de risco de incêndio de níveis muito elevado e máximo, mantêm-se as restricções [apontadas no excerto anterior]
Artigo 29º
(...) 2 - Constituem contra-ordenações (...) b) A infracção ao disposto (...) no artigo 22º, cujo montante mínimo da coima é de 100 euros e o máximo de 3700 euros, tratando-se de pessoa singular e tratando-se de pessoa colectiva o montante mínimo é de 200 euros e máximo de 44500.
Sem comentários:
Enviar um comentário
1) Identifique-se com o seu verdadeiro nome e sem abreviaturas.
2) Seja respeitoso e cordial, ainda que crítico.
3) São bem-vindas objecções, correcções factuais, contra-exemplos e discordâncias.