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terça-feira, 24 de maio de 2005

Reforma Fiscal Ecológica

Relembrar a campanha europeia por uma Reforma Fiscal Verde:

Objectivos
A campanha desenvolve-se em torno dos seguintes objectivos:
Promover uma Reforma Fiscal Ecológica ambiciosa e eficaz;
Contribuir para a alteração dos padrões de consumo e produção com vista a uma maior sustentabilidade;
Sensibilizar o público, os agentes económicos e as instâncias governamentais sobre a Reforma Fiscal Ecológica;
Introduzir a Reforma Fiscal Ecológica na agenda e no discurso político.

Metas:

Eliminar todos os subsídios prejudiciais ao ambiente até 2005;
Transferência de, pelo menos, 10% do total de receitas fiscais, dos impostos sobre o rendimento (IRS, IRC), para impostos baseados em critérios ambientais, até 2010, no sentido de desonerar o trabalho e onerar o uso de recursos naturais;
Medidas específicas:
Imposto sobre o património: substituição da sisa e da contribuição autárquica por novo imposto sobre o património levando em conta o valor social e ambiental do território; áreas com valor natural, patrimonial ou sujeitas a restrições de uso por motivos ambientais (áreas protegidas, REN, Rede Natura 2000) devem ser desoneradas ou até dar direito a crédito de imposto; áreas urbanas degradadas por motivos especulativos deverão ser penalizadas;
Impostos sobre o rendimento (IRS e IRC): redução da carga global destes impostos e ampliação dos benefícios fiscais pelo bom desempenho ou investimentos ambientais; por exemplo, investimentos em equipamentos para energias renováveis;
IVA: redefinição do IVA de alguns produtos em função de critérios ambientais; por exemplo, em função da classe de eficiência energética dos equipamentos;
Adopção de uma política fiscal sobre a energia no consumo, que integre efectivamente as externalidades ambientais. A introdução de imposto sobre o consumo poderá ser uma das vias para a sua aplicação. Os fundos obtidos devem ser aplicados na promoção da eficiência energética e no desenvolvimento das energias renováveis.
Combustíveis e veículos: alteração do Imposto Sobre produtos Petrolíferos (ISP) de forma a reflectir as consequências ambientais dos combustíveis; alteração dos impostos automóvel e de circulação para promover a eficiência energética e ambiental e a segurança dos veículos;
Criação de eco-taxas:
Água: implementação dos princípios do utilizador-pagador e poluidor-pagador, no sentido de promover a eficiência do uso da água, a redução da poluição na origem, e os meios financeiros para a gestão dos recursos hídricos (p.e., o preço da água ao consumidor deverá reflectir o custo real da sua disponibilização);
Emissões atmosféricas/ energia: implementação do princípio do poluidor-pagador; as receitas desta taxa devem ser consignadas à gestão da procura de energia;
Resíduos: implementação do princípio do poluidor-pagador, repercutindo no produtor de resíduos a totalidade dos custos de gestão e tratamento; aplicação de discriminação negativa ao uso excessivo de embalagem;
Indústria extractiva: implementação do princípio do utilizador-pagador.
Instrumentos de gestão de riscos:
Regulamentação da Lei de Bases do Ambiente e ratificação da Convenção de Lugano, sobre a responsabilidade civil objectiva por danos ambientais;
Fundos de segurança ambiental: tipo de seguro cobrindo danos ambientais, em que os fundos disponibilizados são aplicados para fins preventivos e compensatórios no mesmo sector.
Orientações para a despesa pública:
Correcção do Fundo Geral Municipal de forma a premiar as autarquias com melhor desempenho ambiental e/ou sujeitas a restrições ambientais; o Fundo Geral Municipal (FGM) deverá ter uma componente ambiental; por exemplo, 5% do FGM seria atribuído em função da área de Rede Natura 2000 do município, e outros 5% em função de indicadores de desempenho ambiental;
Promoção das políticas de "aquisição verde" pela Administração Pública;
Submissão do financiamento público de projectos ao pleno cumprimento das normas ambientais aplicáveis.
A criação de novas taxas gerará receitas que excederão os custos de administração. Tais fundos deverão ser reinvestidos em acções de promoção ambiental, designadamente:
Incentivos à modernização com efeitos ambientais (sector público e privado), de preferência sob a forma de benefícios fiscais ou crédito bonificado, em vez de subsídios a fundo perdido;
Promoção das energias renováveis e da eficiência energética, em todos os sectores, com destaque para o apoio ao transporte público;
Fundo para a conservação da Natureza;
Fundo para a promoção da floresta sustentável.

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