Infelizmente, a maioria das espécies vegetais e animais existentes ainda nem sequer foi recenseada pelos cientistas e, ao extinguirem-se essas espécies, nem sequer se avaliou se eram importantes medicinalmente, ou industrialmente, ou para a alimentação, etc. Nestes casos a perda é, não só irreparável, como é também de valor completamente desconhecido para a Humanidade. Chega a parecer incrível como se deixa perder, impunemente, tanto Património Biológico.
Após variados estudos chegou-se à conclusão que não é possível preservar a Biodiversidade cultivando os seres vivos "ex situ" (ex.: plantas em Jardins Botânicos e animais em Jardins Zoológicos), mas sim "in situ", isto é, nos respectivos ecossistemas. Nem mesmo os designados "Bancos de Sementes" e "Bancos de Germoplasma" são suficientes.
Desta maneira a conservação dos ecossistemas é pois a única alternativa que possuímos, e são urgentes as medidas para os preservar, visto que a continuar o ritmo de destruição actual, caminhamos para uma catástrofe, num rápido suicídio colectivo.
A comunidade internacional e os governos tomaram quatro tipos de medidas que favorecem particularmente a conservação e a utilização durável da Diversidade Biológica:
Medidas visando proteger ecossistemas particulares, tais como os Parques Nacionais, as Reservas Biogenéticas ou outras zonas protegidas (Convenção sobre Zonas Húmidas de importância internacional, particularmente o habitat de aves marinhas, RAMSAR, 1971, a Convenção sobre a Protecção do Património Cultural e Natural da Humanidade, Paris, 1972; etc.);
Medidas visando proteger espécies ou grupos particulares de exploração intensiva (Convenção Internacional com as emendas sobre a Regulamentação da Pesca à Baleia, Washington, 1946; a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Extinção da Fauna e da Flora Selvagens, Washington, 1973; a Convenção sobre a Conservação de Espécies Migradoras de Animais Selvagens, Bona, 1979; etc.);
Medidas destinadas a promover a conservação "ex situ" de espécies, por exemplo, nos Jardins Botânicos, através de programas de reprodução em cativeiro ou de Bancos de Genes, (Conselho Internacional de Investigação de Genética Vegetal IBPGR; Secretariado da Conservação dos Jardins Botânicos; Comissão da FAO sobre a Investigação Genética Vegetal do Projecto Internacional sobre Investigação Genética Vegetal; etc.);
Medidas tendentes a limitar a contaminação da Biosfera com poluentes (Convenção de Londres sobre o Lixo, 1972; Convenção de Viena sobre a Protecção da Camada de Ozono, 1985; Protocolo de Montreal da Convenção de Ladite, 1987; etc.).
Em cada um destes quatro domínios, existe um número importante de Convenções e Tratados Regionais ou outras medidas de fins mais limitados.
Talvez com estas e outras medidas semelhantes, impostas pela comunidade internacional, se consiga travar atempadamente o actual nível de diminuição da Biodiversidade.
A Relevância do Património Biológico [artigo]
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