quarta-feira, 21 de outubro de 2009

PDM: A segunda geração vem mesmo aí, mas será bom para o território?




06.10.2009
Clara Viana
Dos Planos Directores Municipais, aprovados pelas câmaras e até há dois anos sujeitos a ratificação do poder central, depende em grande parte aquilo que é feito nos (dos) sítios onde os portugueses vivem, trabalham ou passam férias, quando o fazem cá dentro. Por exemplo, ter um jardim ou um prédio de sete andares à frente do local onde vive. Ou ter tido um jardim quando comprou a casa e agora ter, no seu lugar, um novo edifício.
Mas, até hoje, só 31 das 278 câmaras de Portugal continental conseguiram concluir a revisão dos seus Planos Directores Municipais, revelou ao PÚBLICO o director-geral do Ordenamento do Território, Vítor Campos. O que significa que só 11 por cento dos municípios terão em vigor regras de gestão e ordenamento do território conformes à legislação aprovada desde 1998, alegadamente com o objectivo de travar a expansão urbanística caótica que a primeira geração de PDM ajudou a promover.

Ao abrigo destes planos, entre 1995 e 2008 as câmaras municipais licenciaram mais de um milhão e duzentos cinquenta mil fogos (dados do INE). Mas não só. Com a habitação como principal fonte de financiamento das autarquias, as câmaras inscreveram nos seus PDM esta proposta de futuro para Portugal: aumentar em 47 por cento a área urbana existente no país. Foi este o valor (avisou que estava calculado em baixa) a que a Direcção-Geral de Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) chegou no final dos anos 90, depois de ter somado os solos rurais que foram reclassificados para construção nos PDM que, na maioria do território, estão ainda em vigor.

Um cálculo que investigadores e até governantes traduziram numa expressão que fez escola no princípio do século, já depois de aprovada a Lei de Bases do Ordenamento do Território (foi o primeiro diploma contra a maré). Diziam eles que a ser concretizada a construção prevista, Portugal poderia albergar uma população de 30 milhões de almas.

Vítor Campos não subscreve a tese de que foram estes planos que favoreceram a explosão urbanística em Portugal. Defende que o que acontece no território é resultado das dinâmicas de desenvolvimento. Não foram os PDM que colocaram 70 por cento da população a viver no litoral, embora pudessem ter contribuído para limitar o desastre: Se existissem planos bem feitos - o que não é verdade na maioria dos casos, aquelas pessoas continuariam a viver ali, mas em melhores condições.

Admite, contudo, que o somatório da expansão urbana prevista nos planos é excessiva para o país que temos. Como a prática se encarregou de provar. Apesar de terem sido concluídos também mais de um milhão de fogos, a taxa de execução das áreas de expansão urbana tem sido de dois por cento ao ano. Ou seja, ao fim de 10 anos de vigência dos PDM, foram ocupados, em média, só 20 por cento do previsto, revela.

Novos planos em avaliação

Pode ser uma boa notícia para o futuro da paisagem e da qualidade de vida e segurança dos cidadãos, agora que, e depois de ter sido por várias vezes anunciada em vão, está aí a chamada segunda geração de PDM.

Há mais 201 municípios do Continente em fase de revisão dos seus planos, que, alegadamente, terão de obedecer ao que a lei determina desde o final dos anos 90 - que a classificação do solo como solo urbano tem carácter excepcional.

E que, ao contrário do que sucedeu com a primeira geração, elaborada sem que existisse legislação que definisse estratégias de desenvolvimento do território, terão de se subordinar às orientações de sentido contrário agora expressas na lei. Ideias centrais: compactar, concentrar, de modo a evitar a expansão urbana desordenada e rentabilizar infra-estruturas e equipamentos.

Mas será que os PDM revistos traduzem estas novas directrizes? A resposta oficial poderá ser conhecida lá para meados de 2010, depois de a DGOTDU concluir a análise de todos os planos que entraram em vigor desde Setembro de 2007.

É o caso de Viana do Castelo, por exemplo. No anterior plano libertou mais 3644 hectares para construção que, a terem sido ocupados, levariam para o município mais 142.560 habitantes. No novo voltou a aumentar em onze por cento a área de solo urbano.

Associações ambientalistas, como a Quercus, têm denunciado que, na maioria dos casos, a revisão tem consagrado os perímetros de expansão urbana e os atentados contra as Reservas Ecológica e Agrícola. Já Vítor Campos mostra-se relativamente optimista. Quanto mais não seja porque os cidadãos se mobilizam e têm hoje uma maior consciência do valor do território. Mas também por causa de uma certa desmistificação do que é o desenvolvimento. Em Portugal, uma auto-estrada ou um nova urbanização já não são vistas obrigatoriamente como exemplos de progresso.

A hora dos tribunais

A Provedoria da Justiça, a Direcção-Geral do Ordenamento do Territórios e as Comissões de Coordenação Regionais celebraram este Verão um protocolo em que se comprometem a denunciar ao Ministério Público qualquer situação de ilegalidade detectada nos planos directores e outros instrumentos de gestão do território das câmaras, revelou o responsável da DGOTDU, Vítor Campos. No protocolo também se comprometem a ajudar o MP nas suas investigações.

Esta medida decorre da transferência de responsabilidades para os municípios consagrada na legislação aprovada nos últimos dois anos. A ratificação dos Planos Directores pelo Governo deixou de ser obrigatória e os pareceres da administração central perderam o seu carácter vinculativo. Agora, se existirem dúvidas, são os tribunais que decidem, justifica Vítor Campos.

A simplificação dos processos de controlo poderá também contribuir para agilizar a revisão dos planos camarários. Por exemplo, Segundo o secretário de Estado do Ordenamento do Território, é agora possível concluir a revisão de um PDM em dois anos. Nalguns municípios este processo arrasta-se há mais de 10 anos. E em cerca de 52 por cento dos casos foi lançado já depois de se ter esgotado o prazo legal. O Porto atrasou-se dois anos. Em Oeiras, Coimbra, Barreiro, Setúbal, entre outros, a revisão só foi lançada quando o prazo de validade dos seus PDM (10 anos) se tinha esgotado há quatro ou cinco anos.




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